TJSP 23/09/2022 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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206951/SP)
Processo 0000329-60.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000323-75.2017.8.26.0233) (processo principal 100032375.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.L.S. - - R.A.L.S. - A.S.S. - Vistos. Considerando-se a informação
do(a) patrono(a) da parte exequente a respeito do cumprimento da obrigação por parte do executado, julgo extinto o feito nos
termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos no
valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeçam-se as certidões de
honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), ELIANA ROSALVO DA SILVA (OAB 33651/CE)
Processo 0000396-59.2020.8.26.0233 (processo principal 1000363-23.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - V.M.J.N.P.M.M.M. e outro - J.L.B.J. - Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida sobre a as
consequências de não promover o andamento do processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no parágrafo
1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará
o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado, observado
o artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Se o caso, expeçam-se certidões de honorários
ao(a) advogado(a) nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE-SP, observado o Enunciado n. 8. P.I. Oportunamente, com as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB
312925/SP)
Processo 0000423-71.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1000017-77.2015.8.26.0233) (processo principal 100001777.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.R.A.O. - J.O.S.C.C.V. - Vistos. Intime-se o executado por meio do
procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 03 (três) dias, demonstre o regular adimplemento de todas as parcelas
em atraso, proceda ao pagamento ou comprove justo motivo para não o fazer, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528,
§3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), CLAYTON CAVALCANTE
(OAB 422101/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 0000521-56.2022.8.26.0233 (processo principal 1000288-76.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.R.M. - - K.R.M. - V.R.M. - No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo efetuada
pelo executado. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB
116687/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 0000532-22.2021.8.26.0233 (processo principal 1000834-34.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.T.L. - L.T.S. - Aguarde manifestação do requerente por 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de inércia, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB
116687/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP)
Processo 0000608-46.2021.8.26.0233 (processo principal 0001489-67.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - T.K.E.S. - A.M.S. - Aguarde manifestação do requerente por 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de inércia, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB
305703/SP), AMANDA APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE (OAB 432245/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB
263046/SP)
Processo 0000964-80.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - J.V.D.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente o defensor dativo para tomar ciência do V. Acórdão de fls.239/244, do qual
fluirá prazo para interposição de eventual recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido “in albis” referido prazo, certifiquese nos autos o trânsito em julgado e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/
SP)
Processo 0001175-53.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Valdemir Vitoria dos
Santos - Ante o exposto, diante do decurso do prazo de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO sem a ocorrência
de motivo para sua revogação e, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 251), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
denunciado VALDEMIR VITÓRIA DOS SANTOS, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ademais, tendo em vista
que não há interesse recursal das partes, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se
certidão de honorários ao advogado dativo, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Às comunicações e anotações de praxe,
arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 0001294-24.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001294) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Autos em cartório à disposição do exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000049-38.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - Marcelo Peruchi de Assis - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sucumbente, a autora arcará com
as despesas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa. Interposta apelação, intimese para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do
Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000439-42.2021.8.26.0233 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Valentim Aparecido Fargoni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência. Custas isentas.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P. I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JULIANE RODRIGUES GAIÃO (OAB 409174/SP)
Processo 1000505-85.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvana Aparecida de Assis - Banco
Agibank S.a. - Vistos. Fl. 215: defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, como requerido, para que o banco-requerido junte
aos autos o contrato objeto da lide. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CLAUDIO MANOEL
MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
Processo 1000552-93.2021.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Claudemir Donizeti Cabral Me - Vistos. Fl. 65: aguarde-se o
decurso do prazo de 30 (dias) a contar da última intimação do requerente (fl. 64). Permanecendo o silêncio da parte autora,
expeça-se carta (AR digital) para sua intimação pessoal para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000596-54.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.S. - - L.E.M.S. - No prazo de 15 dias,
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