TJSP 23/09/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
2016
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do
presente incidente. P.I.C. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000451-55.2022.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Doralice Guidorizi Santos - Vistos. Pág. 29: manifeste-se a Requerida/Executada. Intime-se. - ADV: SILVANA FERREIRA
MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 0000458-57.2016.8.26.0357 (processo principal 0002105-58.2014.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Expedito Lima de Melo - José Apolinário da Silva Filho - - Antonio Edson de Almeida - Vistos. Pág. 553/554:
1-) A condição de prioridade na tramitação, em virtude do cumprimento do Estatuto do Idoso, decorre do correto peticionamento
inicial, ou seja, quando do cadastramento da inicial, entre outros dados, necessário informar a data de nascimento da parte,
o que importará na automática disponibilização de “tarja” no processo. Sendo assim, excepcionalmente, determino que a
Serventia providencie a inclusão da data de nascimento no cadastro do autor, de forma a possibilitar a tarja no processo;
2-) Providencie-se a transferência do valor bloqueado (pág. 513) para imediata expedição de mandado de levantamento em
favor do Exequente; 3-) Nos termos do artigo 104-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de
requerimento escrito do credor, tratando-se de decisão judicial, transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação
de pagar quantia certa, expeça-se certidão de teor da referida decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar:
I- nome; CPF; RG ou número do registro nacional de estrangeiro; e endereço do credor; II - nome; CPF; RG ou número do
registro nacional de estrangeiro; e endereço do devedor; III número do processo judicial; IV valor da dívida; V a data em que,
após intimação do executado, decorreu o prazo legal para pagamento voluntário. Referida certidão será levada a protesto sob a
responsabilidade do credor; 4-) Inclua-se minuta de bloqueio, no valor de R$ 11.864,33, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade
de reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Exequente: EXPEDITO LIMA DE MELO, CPF n 779.768.868-00. Executado:
JOSÉ APOLINÁRIO DA SILVA FILHO, CPF n 017.580.438-90. Executado: ANTONIO EDSON DE ALMEIDA, CPF n 083.261.64860. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/
SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0000474-35.2021.8.26.0357 (processo principal 1000235-48.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Tauane Georges Gomes Me - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes, na forma constante a pág. 22/23. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o
cumprimento do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo
reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com
cumprimento dos artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado
dativo, deverá ser expedida certidão de honorários. Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Providencie-se a exclusão da minuta de
bloqueio (pág. 21). P.R.I.C. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000493-07.2022.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Rosangela Aparecida Bento da Silva Costa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO
EXTINTO o presente feito movido por Rosangela Aparecida Bento da Silva Costa em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeçase ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “ExtinçãoRPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu
trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o
arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 0000496-59.2022.8.26.0357 (processo principal 1000760-93.2021.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Férias - Antônio Carlos Gonçalves Bernardo - Não havendo impugnação pela executada, homologo o calculo
apresentado pelo exequente, já que de acordo com os parâmetros fixados na decisão exequenda. Nesta instância, por expressa
regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência. Após o
trânsito emjulgado, tendo em vista a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios eRPVem todas as Varas do Estado
de São Paulo e que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico,
independente do formato da tramitação do processo principal (físico ou digital), deverá a parte exequente, observando-seas
novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI Nº 03/2014, de 15/01/2014, e o COMUNICADO SPI Nº 64/2015,
COMUNICADODEPRENº 394/2015 comprovando-seo protocolo nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, devendo a
serventia providenciar o recebimento e processamento com a devida conferência e o encaminhamento do precatório ouRPV,
conforme o caso. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0000594-44.2022.8.26.0357 (processo principal 1000578-44.2020.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodrigo Lima dos Santos - Vistos. 1. Diante da concordância do(a) requerido(a),
HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte autora (pág. 12/20) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000609-52.2018.8.26.0357 (processo principal 1001151-87.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Subsídios - Ivonete Ferreira Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Vistos. Pág. 141: manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH
(OAB 368597/SP)
Processo 0000613-84.2021.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - João Batista Guidorizzi Vistos. Cumpra-se a sentença prolatada nos autos. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 0000619-57.2022.8.26.0357 (processo principal 1000889-98.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antônio Nicolau Andrade - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao
cumprimento de sentença, devendo a execução prosseguir até seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º