TJSP 23/09/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
2019
Processo 0000823-04.2022.8.26.0357 (processo principal 1000028-49.2020.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Eloiza Maria Rodrigues Marinheiro - Vistos. Pág.
29/60: manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0001009-61.2021.8.26.0357 (processo principal 1000510-60.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.C.A. - E.R.S. - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a)
Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Creusimar Caetano de Araújo em face de ELEKTRO REDES S.A.,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica
consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017
a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e
efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286,
todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 0001020-90.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Regina Jancovic - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado,
JULGO EXTINTO o presente feito movido por Regina Jancovic em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores
advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o
trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando
o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia
desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando
também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0001074-27.2019.8.26.0357 (processo principal 1000953-50.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Luiz Pinheiro dos Santos - Em abril de 2022, o Município informou ter solicitado
providências ao setor competente para fins de regularização do apostilamento e pagamentos do servidor, em cumprimento da
decisão transitada em julgado. Contudo, passados aproximadamente cinco meses, a executada não comprovou a regularização
dos pagamentos (fato negado pelo exequente), não tendo sequer se manifestado nos autos, apesar de intimado sob penal
de multa. A persistência do descumprimento é extremamente grave e importará certamente em dano ao erário em razão da
incidência de multa diária que poderia ser evitada pelo mero cumprimento da decisão judicial. Destarte, diante do contexto
verificado (descumprimento persistente e injustificado da decisão judicial, em tese, pelo servidor municipal responsável; virtual
dano ao erário em razão da incidência da multa; e da ausência manifestação do Município nos autos), defiro excepcionalmente
o pedido retro para a intimação, por mandado, do Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 75, III, do CPC, do despacho de
fls. 222. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0001215-80.2018.8.26.0357 (processo principal 1000471-05.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Junior Quirino Cavalcante - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág.
260: aguarde-se notícias acerca do cumprimento do RPV em apenso. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB
285403/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000047-84.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eliano Ugolino da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Pág. 84/85: cumpra-se a sentença da pág. 79/81. Int.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 1000073-82.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Wilson Pereira de Souza - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/
SP)
Processo 1000088-51.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Julio
Silva de Novais - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000104-05.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Messias
José de Souza - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000301-57.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Jelma
Guimaraes Lourenço - Via London Veículos Ltda. - - Banco Votorantim S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para
réplica no prazo legal. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), HENRIQUE LOURENÇO DE AQUINO (OAB 374110/SP), RAFAELA FERREIRA BAPTISTA (OAB 465355/
SP), ÉDERSON LUÍS CASTELLANI DOS SANTOS (OAB 87436/PR)
Processo 1000334-47.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Manoel
Aparecido dos Reis - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000338-84.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wagner
Rogerio Araujo - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV:
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000348-31.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amadeus
Vicente Sobrinho - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV:
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000351-83.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luzia
Guimaraes Barbosa Bueno - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int.
- ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º