TJSP 26/09/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
2010
de Souza - Alvará à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento. - ADV: ANDRÉ LUIS PASSI
JUNIOR (OAB 460896/SP)
Processo 1001369-09.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro Comércio de Tintas Eireli Remova-se do sistema o endereço de ambos executados. No mais, expeça-se alvará de busca de endereço deles, pelo sistema
SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias, com prazo de 90 dias. Deverá o autor encaminhar o
documento e comprovar a diligência nos autos, sob pena de indeferimento de eventuais pesquisas judiciais, se necessárias.
Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001801-91.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cleudivan de
Moura - Lilian Raphagla Leal - - Willian Francisco Comelli Anduca - Vistos. Fls. 65: Expeça-se ofício à empresa SESTARE
VISTORIA LTDA ME para que informe a este juízo, pormenorizadamente, quais dados são inconsistentes com o cadastro do
DETRAN que motivou a reprova do laudo de fls. 14/15 e ao DETRAN para que informe se há alguma inconsistência no cadastro
do veículo VW/Gol 16V Plus, placs DBE5253, RENAVAM 00746072686 e CHASSI 9BWCA05X01P027357. Tendo em vista o
laudo de fls. 14/15. (cópia do laudo deve acompanhar os ofícios). Indefiro, por ora, a expedição de ofício às empresas citadas
nos itens 1 e 2, posto que em seus laudos constam aprovação do veículo. O encaminhamento dos ofícios ficará a cargo dos
requeridos, o que deverá ser comprovado nos autos. Intime-se. - ADV: RAPHAELA MAIRA DE ALMEIDA NEGRI (OAB 452898/
SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002248-16.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderson Rodrigo da Silva Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1002901-81.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Victor Henrique de
Oliveira - DECOLAR.COM LTDA - - Copa Companhia Panamena de Aviacion Airlines - Vistos. Intime-se a parte autora a efetuar
o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 35,65, referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será
através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. Após, encaminhe
ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A audiência será presencial devendo todos comparecerem ao fórum
portando documento com foto. As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus advogados, através da imprensa
oficial, ou quando não tiverem advogados, por mandado, através de oficial de justiça. Deverá o cartório constar das intimações
que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso
I, e 20, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1002965-91.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mavel Veiculos Matao Eireli
Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003071-53.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose
Trindade - Vistos. Verifica-se que o autor não cadastrou no polo passivo a correquerida LuizaCred, CNPJ 02.206.577/000180, e assim, não houve a citação para os termos do processo. Deste modo, determino que a serventia proceda à inclusão no
polo passivo e, em consequência, expeça-se mandado de citação, pelo PORTAL, para contestar, no prazo de quinze dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1003109-02.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wilians Fabiano Antunes
- Nuvem Telecom - Dara Lene de Oliveira Francisco - Vistos. Tendo em vista a homologação do acordo que chegaram as partes,
proceda-se ao desbloqueio ou expeça-se mandado de levantamento, se o caso, da quantia bloqueada na conta da executada,
interrompendo-se o bloqueio de ativos, nos termos da decisão de fls. 103. Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB
217757/SP), LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 1003118-61.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wilians Fabiano Antunes - Nuvem
Telecom - Cabe ao interessado pesquisar pelo endereço da parte contrária. Disto, expeça-se alvará de busca de endereço,
pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias, com prazo de 90 dias. Deverá o autor
encaminhar o documento e comprovar a diligência nos autos, sob pena de indeferimento de eventuais pesquisas judiciais, se
necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP), LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO
(OAB 272148/SP)
Processo 1003169-38.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
Aparecida Bacini de Carvalho - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Para possibilitar intimações
pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverão as partes informar em 5 dias os próprios e-mails, os de seus
advogados e os das testemunhas que pretendam ouvir. Intime-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP),
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1003287-14.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Fernando Viscardi - Concedo
prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO
(OAB 288171/SP)
Processo 1003335-70.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Paulo Bettio Galli - 1. CITE o(a,s) executado,
para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 6.844,23, isento(a,s) de custas e honorários
advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das
parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos
atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento deparcelamento, dar-se-á início
aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado paraPENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto
e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLHER A INFORMAÇÃO DO E-MAIL
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