TJSP 28/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
2012
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANTÔNIO COELHO
NETO (OAB 292012/SP)
Processo 1003949-31.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thaís Verônica
Moreira Marcon - - Renan Nunes da Silva - FAMEMA - Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - - Associação
Feminina de Marília - Maternidade e Gota de Leite - - Daiane Cadamuro - - Camila Abrão Costa - - Rodrigo Fernando Marandola
- - Mireli F. Belini - - Luiz Carlos da Silva e outros - Vistos. Diante da certidão retro, dou por encerrada a fase instrutória neste
autos. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela
parte requerente. Intime-se. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP),
LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), PAULA TAVARES FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP), LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS (OAB 327882/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 1004185-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Bruno Toyota Souza Costa Vistos. Aguarde-se o deposito dos honorários periciais pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP),
GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), LUCCAS DANIEL DE SOUZA
FERREIRA (OAB 320449/SP)
Processo 1006411-92.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - MARIA ELENA DE OLIVEIRA - Vistos,
Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no
prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Decorrido o prazo para apresentação
de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE
FILHO (OAB 131551/SP)
Processo 1007291-50.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alceu Pires
- Vistos. Fls. 263/275: Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias. No mais, aceito a recusa apresentada pelo Perito
Cássio Shimabukuro Miasato às fls. 277. Nomeio, pois, como novo Perito nestes autos o Senhor ANDERSON PASTORELLI
CASTELHANI. Proceda a serventia às competentes anotações no Portal de Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública,
quanto à troca de Peritos, para fins de reserva de honorários. Intime-se. - ADV: JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP)
Processo 1008643-33.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Laudeir Marquizelli - Pelo exposto, rejeito
os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. No mais, diante da interposição do recurso de apelação, fica a
parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE
FREITAS (OAB 416414/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1008691-26.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Erica de Cassia Bonadio Dal
Roveri - Vistos. Diante do retorno das atividades escolares, defiro a realização de perícia acerca do trabalho em condições de
insalubridade pela autora e, para tanto, nomeio perito o Sr. Raul Borba. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal
de Auxiliares da Justiça. Em razão de a parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para fins
de reserva de honorários do perito, segundo tabela própria, preenchendo-se o formulário específico. Ficam as partes intimadas
a apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta da Defensoria e com os
quesitos eventualmente homologados, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia
para informação às partes. Intime-se. - ADV: CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1011183-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiano Gonçalves
- Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
GUILHERME MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP)
Processo 1020209-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pompéia S/A Industria e
Comercio - Vistos. Fls. 1873/1879: Defiro o pedido de produção de perícia contábil e, para tanto, nomeio o Sr. Cássio Shimabukuro
Miasato cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerida. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal
de Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito para fornecer a estimativa do valor dos honorários periciais para a realização dos
trabalhos. Com a apresentação do valor estimado para os honorários, intime-se a requerida para que proceda ao depósito
respectivo. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Em
sequência, após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data
e hora da perícia para informação às partes. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de fevereiro
de 2023, às 14:00hrs. Diante do provimento CSM nº 2651/2022 determino que a audiência seja realizada de modo virtual por
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo
357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Em igual prazo, as partes deverão
informar o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de recepção
do convite/link de acesso ao ambiente virtual. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º