Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 28/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

2012

de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANTÔNIO COELHO
NETO (OAB 292012/SP)
Processo 1003949-31.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thaís Verônica
Moreira Marcon - - Renan Nunes da Silva - FAMEMA - Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - - Associação
Feminina de Marília - Maternidade e Gota de Leite - - Daiane Cadamuro - - Camila Abrão Costa - - Rodrigo Fernando Marandola
- - Mireli F. Belini - - Luiz Carlos da Silva e outros - Vistos. Diante da certidão retro, dou por encerrada a fase instrutória neste
autos. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela
parte requerente. Intime-se. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP),
LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), PAULA TAVARES FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP), LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS (OAB 327882/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 1004185-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Bruno Toyota Souza Costa Vistos. Aguarde-se o deposito dos honorários periciais pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP),
GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), LUCCAS DANIEL DE SOUZA
FERREIRA (OAB 320449/SP)
Processo 1006411-92.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - MARIA ELENA DE OLIVEIRA - Vistos,
Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no
prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Decorrido o prazo para apresentação
de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE
FILHO (OAB 131551/SP)
Processo 1007291-50.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alceu Pires
- Vistos. Fls. 263/275: Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias. No mais, aceito a recusa apresentada pelo Perito
Cássio Shimabukuro Miasato às fls. 277. Nomeio, pois, como novo Perito nestes autos o Senhor ANDERSON PASTORELLI
CASTELHANI. Proceda a serventia às competentes anotações no Portal de Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública,
quanto à troca de Peritos, para fins de reserva de honorários. Intime-se. - ADV: JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP)
Processo 1008643-33.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Laudeir Marquizelli - Pelo exposto, rejeito
os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. No mais, diante da interposição do recurso de apelação, fica a
parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE
FREITAS (OAB 416414/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1008691-26.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Erica de Cassia Bonadio Dal
Roveri - Vistos. Diante do retorno das atividades escolares, defiro a realização de perícia acerca do trabalho em condições de
insalubridade pela autora e, para tanto, nomeio perito o Sr. Raul Borba. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal
de Auxiliares da Justiça. Em razão de a parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para fins
de reserva de honorários do perito, segundo tabela própria, preenchendo-se o formulário específico. Ficam as partes intimadas
a apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta da Defensoria e com os
quesitos eventualmente homologados, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia
para informação às partes. Intime-se. - ADV: CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1011183-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiano Gonçalves
- Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
GUILHERME MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP)
Processo 1020209-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pompéia S/A Industria e
Comercio - Vistos. Fls. 1873/1879: Defiro o pedido de produção de perícia contábil e, para tanto, nomeio o Sr. Cássio Shimabukuro
Miasato cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerida. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal
de Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito para fornecer a estimativa do valor dos honorários periciais para a realização dos
trabalhos. Com a apresentação do valor estimado para os honorários, intime-se a requerida para que proceda ao depósito
respectivo. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Em
sequência, após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data
e hora da perícia para informação às partes. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de fevereiro
de 2023, às 14:00hrs. Diante do provimento CSM nº 2651/2022 determino que a audiência seja realizada de modo virtual por
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo
357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Em igual prazo, as partes deverão
informar o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de recepção
do convite/link de acesso ao ambiente virtual. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo