TJSP 29/09/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
2015
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2022
Processo 1001056-17.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.R.P.B. - - Y.R.P.B. - - L.V.P.B. - - C.A.J.P.
- Ciência ao autor da juntada de resposta ao ofício encaminhado ao INSS, referente ao CNIS do requerido. - ADV: DANIELA
FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2022
Processo 0001055-20.2020.8.26.0346 (processo principal 1001704-36.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - S.l.e Industriale Comercial Ltda - Diante da notícia de
pagamento do valor exequendo, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do
artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Conforme art. 4º, III, §1º, da Lei nº
11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução
ou cumprimento de sentença, intime-se pessoalmente a parte executada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP,
código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na
dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000813-10.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Camila Aparecida de Jesus
Pereira - Banco Cetelem S.A - Vistos. Fls. 160: anote-se a renúncia da patrona. Compulsando os autos, verifica-se que a
advogada renunciante obteve mandado por substabelecimento com reserva de poderes (fls. 14 e 16). Ante o exposto, intime-se
a patrona indicada na procuração de fl. 14 para que informe se continua representando os interesses da autora, no prazo de
cinco dias. Em caso negativo ou na inércia, intime-se a autora para constituição de novo advogado de forma a sanar o vicio de
representação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
(OAB 337292/SP)
Processo 1001302-13.2022.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.H.N. - Vistos. Trata-se de ação de interdição
cumulada com pedido de tutela antecipada para a concessão de curatela provisória promovida por VALTER HIDEO NAKAMURA
em face de NEUSA SAYURI NAKAMURA, sua irmã, e portadora de esquizofrenia paranoide (CID F20.0). Defiro a gratuidade
judiciária à parte autora. Anote-se. Acolho o parecer ministerial e indefiro a curatela provisória pela ausência de documentos
recentes bem como de comprovação da incapacidade para os atos da vida civil. Designo entrevista com a interditanda, nos
termos do art. 751 do Código de Processo Civil, para o dia 27 de outubro de 2022, às 16:15 horas. Intimem-se as partes para
comparecerem ao fórum ou, em caso de opção pela modalidade virtual, informarem email para envio de link para participação
na audiência, sendo necessário pacote de dados de internet compatível com o ato. Ao ser citada para o ato, deve o sr. Oficial de
Justiça orientar a interditanda para constituir advogado ou informar a impossibilidade, caso em que deve a serventia providenciar
a nomeação de curador especial, já para a entrevista designada. Caso a interditanda não tenha capacidade de compreensão
do ato citatório, a ser certificado pelo oficial de Justiça, providencie a serventia nomeação de curador especial. Determino a
realização de perícia médica e acolho os quesitos apresentados pelo Ministério Público. Oficie-se o Imesc para agendamento
da perícia. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE
MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1001872-09.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Danila Percinoto Aljonas Rocha - Intime-se o autor para esclarecer em
qual folha dos autos a requerida afirma ter celebrado acordo e quitado o débito. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2022
Processo 0000491-70.2022.8.26.0346 (processo principal 1002022-53.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.A.S. - - M.A.O.C. - Intime-se a exequente para manifestar se com o depósito de fl. 34, há
integral satisfação da obrigação. Prazo: 05 dias. - ADV: TATIANE DE OLIVEIRA GOMES (OAB 396008/SP)
Processo 1000509-74.2022.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice Machado da Silva Intimação da parte autora para manifestar em prosseguimento ao feito. - ADV: FELIPE ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/
SP)
Processo 1000824-05.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - R.F.O. Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em que foi reconhecida a irregularidade da notificação e determinou a restituição
do veículo ao autor e que o requerente oportunizasse ao autor a purgação da mora (fls. 96/97). O veículo foi restituído (fls.
110/111), porém o autor noticiou que não foram emitidos boletos para pagamento das parcelas devidas. Com isso, realizou
depósitos judiciais (fls. 104/106 e 113/115). Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, inclusive quanto aos depósitos
realizados, no prazo de cinco dias. Intime-se, observando a serventia o que consta à fl. 116. Na inércia, tornem os autos
conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FABIANA RIBEIRO DE
SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 1001020-72.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.D.S. - S.L.S. - Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP), FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM
(OAB 233724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º