TJSP 29/09/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
2023
especial nomeado(a), no prazo legal. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), MARIA DO CARMO SUARES
LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1001673-71.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Divina Conceição
Romano Gagliotti - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação movida por Divina Conceição
Romano Gagliotti contra Fazenda Pública Município de Matão e Fazenda Pública do Estado de são Paulo. Arcará a autora com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à
causa, observada a gratuidade da justiça concedida. P.I. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1002165-97.2021.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dobrada
Loteamentos Ltda - Aluizio Jose da Silva - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação
a fim de rescindir o contrato celebrado entre as partes e reintegrar a autora na posse do bem imóvel, reconhecendo o direito da
requerente em reter 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo réu do montante a ser a estes ressarcido, além de condenar
os demandados à multa de 10% (dez por cento) das prestações em atraso nesta data, admitida a compensação nos termos
da fundamentação. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos
termos do art. 85, § 8° do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o
que fica aqui deferido, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. P.I. ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), TATIANA GANZAROLI BEDORE (OAB 227148/SP), DAVID NUNES
(OAB 226919/SP)
Processo 1002295-24.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A7 Credit Securitizadora
S.a. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO
YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1002547-56.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Brasilio Valeriano
Bull - Banco Daycoval S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta julgo improcedente esta ação movida por Brasílio
Valeriano Bull contra Banco Daycoval S/A. Arcará a parte requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigido, observando-se o
disposto no art. 98, § 3º do CPC P.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA
(OAB 412625/SP)
Processo 1002631-57.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabio Murakami Ishioka - BANCO
PAN S.A. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação movida por Fabio Murakami
Ishioka contra Banco Pan S.A., a fim de declarar inexigível cobrança relativa à avaliação do bem (R$ 1.060,00), registro de
contrato (R$ 145,072) e seguro (R$ 1.450,00), e condeno o requerido a pagar ao requerente os valores das cobranças já
efetuadas a tais títulos, sem dobra, acrescidos de correção monetária desde os desembolsos e juros e mora a partir da citação,
tudo apurado mediante simples cálculo aritmético a cargo da parte autora no momento oportuno. Atento à sucumbência, arcará
o réu com pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários à parte adversa de 10% do valor da causa. P.I. ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003130-12.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.C.C. - P.S.S.M. - F.H.S.L. e outros - Vistos. Ante a petição de fl. 575 onde o perito nomeado declinou da nomeação pelos motivos ali indicados,
acolho o pedido e nomeio em substituição o perito Daniel Antunes Maciel Josetti Marote, com identificação e currículo no
Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prossiga-se, adotando a Serventia as providências de
praxe. Int. - ADV: TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP),
ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1003235-18.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.S. - - M.C.S. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls.
39 (40), o qual contou com a concordância do M.P (fl. 44), bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Expeça-se em favor da patrona da parte autora (fls. 06/11), a
respectiva certidão de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE. Sem custas, tendo em vista os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP)
Processo 1003633-96.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.F. - V.H.B.T. - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação movida por D. M. M. T., representado por sua genitora,
K. M. F. contra V. H. B. T., para fixar alimentos a serem pagos pelo genitor ao filho menor do casal no valor de 20% (vinte por
cento) dos rendimentos líquidos (como líquidos compreendido o valor bruto, descontados IRPF e INSS) do alimentante quando
empregado, incluindo 13º salário, 1/3 constitucional de férias e verbas rescisórias, excluídas verbas indenizatórias, fixando,
ainda, a pensão alimentícia no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para a hipótese de desemprego;
condeno, ainda, o requerido a manter convênio médico em favor do autor tal como hoje é existente. Atento à sucumbência, cada
parte arcará com metade do pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que fixo em
R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada parte adversa. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita, a cobrança das verbas de
sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB
138629/SP), ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 1003641-73.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.A.V. - - P.A.V. - B.E.V. - Manifestemse as partes acerca do resultado da pesquisa realizada, no prazo de 05 dias. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB
283166/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
Processo 1004152-71.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.L.O. - Manifeste-se a
parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 1004295-02.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Seiji Tangoda
- Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como, a manifestação do exequente (fl. 295), julgo extinto o feito
com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB
380941/SP)
Processo 1004725-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademar Maraus Conforme requerido à fl. 176, intimo o INSS para apresentação de cálculo das parcelas em atraso. - ADV: CRISTIANO RODRIGO
DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º