TJSP 30/09/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
2006
de levantamento dos valores depositados e ainda disponíveis nos autos em favor do exequente (fls. 178/181), devendo este
providenciar o necessário (formulário MLE). 2. Fls. 177: RENAJUD: proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD
em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não conste apontamento de arrendamento
mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, mediante o
recolhimento das custas, exceto na hipótese de beneficiário de gratuidade da justiça. 3. INFOJUD: proceda a serventia pesquisa
no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física, mediante o recolhimento das
custas, exceto na hipótese de beneficiário de gratuidade da justiça. 4. ARISP: Tendo em vista que o exequente é beneficiário
de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Intime-se.
Advogados(s): Valsomir Ferreira de Andrade (OAB 197203/SP) - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0003395-58.2002.8.26.0348 (348.01.2002.003395) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundacao Santo Andre - Marineia de Lourdes da Silva - Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento das Custas em
aberto, no valor de R$ 178,55 (Correspondente à 1 do valor da causa atualizada pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça base
setembro/2022). - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP),
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP)
Processo 0003909-10.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0019932-17.2011.8.26.0348) (processo principal 001993217.2011.8.26.0348) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Espólio de Antonio Duque de Almeida - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Anderson Fabrício da Cruz Vistos. 1. Inicialmente, a parte autora deverá cumprir o disposto no Comunicado
nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do Sistema BACENJUD, do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais)
para cada pesquisa a ser realizada. 2. Efetuado o recolhimento, proceda-se às pesquisas necessárias nas bases de dados
dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD, conforme o caso. Int. - ADV:
ROMULO ANTONIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 264030/SP)
Processo 0004352-20.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004352) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sivaldo
Vitor da Silva - - Marta Maria Ferreira da Silva - - Antonio Carlos Silva - - Suely Soares Silva - Tertuliano Santos - - Maria de
Lourdes Luzia Santos e outros - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido fundado
nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil e DECLARO a aquisição pelos autores SIVALDO VITOR DA SILVA, MARTA MARIA
FERREIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS SILVA E SUELY SOARES SILVA do imóvel devidamente descrito e caracterizado no
levantamento planimétrico de fls. 66/68 autos físicos. Por força da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Transitada em
julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis local, observando-se as cautelas usuais. P.I.C. - ADV: CARLOS
ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP), MARIA HELENA DE MORAES (OAB 146463/SP)
Processo 0004366-67.2007.8.26.0348 (348.01.2007.004366) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.S.C. - Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil, deixando de condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da autora. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. P.I.C. Mauá, 28 de setembro de 2022. - ADV: IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB
178596/SP)
Processo 0005807-63.2019.8.26.0348 (processo principal 1007866-75.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Kashiko Takaki João - - Sidnei Takaki João - - Alessandra Takaki João de Moura - Associação Brasileira
de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - Comprove o autor o encaminhamento da decisão-ofício de fls.
100/101. - ADV: WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0005929-42.2020.8.26.0348 (processo principal 1001407-62.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Bendito Rolim de Freitas Junior - ATO ORDINATÓRIO: O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado
nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD, no
valor de R$ 16,00 para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. - ADV: RUBENS ROBERVALDO MARTINS
DOS SANTOS (OAB 94290/SP)
Processo 0006186-67.2020.8.26.0348 (processo principal 0015757-48.2009.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josivania Ferreira da Silva - Vistos. 1. Ante o comprovante de depósito juntado
a fls. 64, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação integral de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido
o prazo referido e nada sendo reclamado, fica a parte exequente intimada de que a quitação do seu crédito será presumida e a
execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Fica
desde já deferido o levantamento do valor depositado em favor do exequente e de seu patrono, devendo a parte interessada
providenciar a juntada aos autos do formulário MLE. 4. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 000618667.2020.8.26.0348/01 o pagamento realizado, dando-se baixa definitiva naquele incidente. Intime-se. - ADV: LEONARDO
CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 0007621-91.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007621) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.S.C. - - A.H.S.C. A.S.C. - Vistos. 1. Ante a maioridade atingida, intime-se pessoalmente a parte exequente para que regularize a sua representação
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 76, §1º, inciso I do CPC. 2. Após, retornem os autos conclusos.
Int. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), LILIANA RONDELLI
FUENTES (OAB 204704/SP)
Processo 0015425-66.2018.8.26.0348 (processo principal 4002479-67.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Denis Barroso Alberto - METALÚRGICA VÁRZEA PAULISTA LTDA. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Anderson
Fabrício da Cruz Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente asseverando que a parte executada quitou o débito
executado nesta ação/incidente de Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução, em fase de cumprimento de sentença,
que Denis Barroso Alberto ajuizou em face de METALÚRGICA VÁRZEA PAULISTA LTDA., JULGO EXTINTA a execução, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da
presente sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Observadas as formalidades de praxe, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB
235122/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 0015919-72.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0012387-76.2000.8.26.0348) (348.01.2011.015919) Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Osvaldo Pereira da Silva - Vistos. Fls. 21: Defiro carga da parte física dos
autos ao embargado pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação quanto ao despacho de fls. 13. Int. - ADV: VALDIR FELIX
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