TJSP 30/09/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
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do débito. Decido. Face à satisfação integral da obrigação quantos aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTO o presente
incidente, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para levantamento do depósito
de fls. 30 em favor da exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão, observado
o formulário MLE de fls. 35. Cumpra-se obrigatoriamente por meio do mandado de levantamento eletrônico para depósitos
realizados a partir de 01/03/2017, expedindo-se guia física apenas em relação a depósitos anteriores a esta data, observandose a ordem cronológica de cumprimento das guias. Após o levantamento acima determinado, promova-se a extinção do presente
incidente. Após, traslade-se cópia desta sentença para o cumprimento de sentença proc. 0000157-43.2021.8.26.0355. P.I.C. ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB 100803/SP)
Processo 0000218-98.2021.8.26.0355 (processo principal 1000302-87.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Leni Antunes Nobrega - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 114/115: Diga a exequente. ADV: ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000220-68.2021.8.26.0355 (processo principal 1000448-31.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Carlos Martins - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
122/123: Diga o exequente. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/
SP)
Processo 0000235-03.2022.8.26.0355 (processo principal 1000094-69.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Pereira de Araujo - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito
Ltda - Vistos. Diante do contido na petição de fls. 46, parte final, manifeste-se a executada, providenciando, se o caso, o
depósito complementar da diferença apontada, caso em que o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB
239860/SP)
Processo 0000269-12.2021.8.26.0355 (processo principal 1000812-03.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Rosária Camilo de Menezes Silva - Fls. 112/113: Diga a exequente. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
365814/SP)
Processo 0000279-22.2022.8.26.0355 (processo principal 1000053-73.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João Severiano de Carvalho - Fls. 74/75: Diga o exequente. - ADV: CARLOS ALBERTO
DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000296-25.2003.8.26.0355 (355.01.2003.000296) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Teresinha
Goncalves Mello - Joao Bosco Monfardini - - Espólio de João Monfardini e Sua Esposa Silvia Gomes Monfardini e outros Vistos. Defiro a substituição dos espólios de João Monfardini, Silvia Gomes Monfardini e Vilma Monfardini por seus herdeiros,
qualificados às fls. 2429/2430, providenciando a Serventia a respectiva regularização junto ao cadastro de partes. Citem-se
os herdeiros para que tomem ciência do feito, por carta. Ainda, cite-se o Espólio de João Bosco Monfardini, representado
pelo inventariante Denis Bosco Monfardini, no endereço de fls. 2429, para que tome ciência do feito. Antes, contudo, deverá
o autor recolhes as taxas necessárias, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB
101471/SP), ANETE RICCIARDI (OAB 33477/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MARCELO DUARTE DE
OLIVEIRA (OAB 137222/SP)
Processo 0000322-90.2021.8.26.0355 (processo principal 1001178-42.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Francisca Correa do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98/99: Diga a
exequente. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP)
Processo 0000323-75.2021.8.26.0355 (processo principal 1000603-97.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.G.S.G. - - R.G.S. - Vistos. Em primeiro lugar, ciência à parte exequente do ofício resposta de fls. 65/66. Por isso, em virtude
da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar
a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e
SIEL. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo
de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ainda sob pena de extinção, ressalvada gratuidade de Justiça. Sem prejuízo, por meio do
sistema Sisbajud, Infojud e Siel, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) ISRAEL GOMES GONÇALVES, CPF 218.304.07856. Com a juntada do resultado, dê-se vista dos autos à parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias com a publicação da
presente decisão ou de ato ordinatório comunicando o resultado da pesquisa, devendo o autor viabilizar a tentativa de citação
primeiramente por carta, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (taxas postais). Pesquisa junto ao SIEL
somente deve ser realizada na hipótese de pessoa física. Seguir-se-á a citação por edital caso retorne resposta negativa ou seja
localizado endereço anteriormente diligenciado. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
Processo 0000332-03.2022.8.26.0355 (apensado ao processo 1000675-50.2020.8.26.0355) (processo principal 100067550.2020.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo - Maju Transportes, Extração e Comércio de Areia Ltda. - Vistos. Por ora, suspendo qualquer ordem de bloqueio,
devendo parte exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte executada,
caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC e, se o caso, proferida ordem para
expedição da guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Por uma questão
de celeridade processual e supressão de atos, pretendendo o levantamento do valor, deverá a parte interessada providenciar
a juntada do “Formulário MLE” (link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Intime-se. - ADV:
ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO (OAB 58470/SP)
Processo 0000367-31.2020.8.26.0355 (processo principal 1000203-88.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Fixação - M.N.O. - Vistos. Providencie a exequente planilha atualizada de cálculo, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 0000407-42.2022.8.26.0355 (processo principal 1000066-33.2021.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aline Aparecida Salomão de Oliveira - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo
- Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 56 em favor da parte exequente, independentemente do
trânsito em julgado, observado o formulário MLE de fls. 58. Cumpra-se obrigatoriamente por meio do mandado de levantamento
eletrônico para depósitos realizados a partir de 01/03/2017, expedindo-se guia física apenas em relação a depósitos anteriores
a esta data. Ressalto a obrigatoriedade da serventia observar a ordem cronológica de cumprimento das guias. Considerando
o pagamento no prazo legal inicial, sem o início de atos expropriatórios, reputo inexigível o pagamento das custas finais de
satisfação, conforme jurisprudência do E. TJSP: APELAÇÃO CÍVEL Cumprimento de sentença Extinção do processo após
satisfação da obrigação Determinação para que os exequentes recolham as custas finais Inadmissibilidade Cumprimento
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