TJSP 03/10/2022 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
1145
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - - Furnas Centrais Eletricas S.a - Vistos. Fls. 228: Defiro. Providencie a serventia
a expedição demandado, através daCentralde Mandadoscompartilhada, nos termos do Comunicado CG nº 1422/2020. Intimemse - ADV: ADRIANA SOUZA DA FONSECA (OAB 114612/RJ), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), AFONSO HENRIQUE
VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHÃES (OAB 178787/RJ)
Processo 1005883-39.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Antônio Benedito Simões Vistos. Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) requerente
no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e os documentos juntados a fls. 188/201. Intimem-se. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB
311524/SP)
Processo 1005939-77.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldina Lucia Damaceno
de Andrade - Joice Ariane da Silva e outro - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, intimem-se os entes requeridos para
cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na sentença, no prazo de 15 dias. Eventual requerimento de cumprimento
de sentença relativamente à verba honorária sucumbencial deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender
os requisitos do art. 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção
“Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”. O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o
termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a
especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S.
ANDRADE (OAB 212039/SP), JULIANA DE MORAES VIEIRA (OAB 330134/SP)
Processo 1005944-94.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Impostos - Valter Ribeiro
dos Santos - Vistos. Comprovado o apostilamento e cessado o desconto do imposto de renda na folha de pagamento do autor,
aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença relativamente à restituição do indébito, a ser realizado por
peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do art. 534 do CPC, em incidente processual próprio. Decorrido o
prazo de 30 dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jacareí, 28 de setembro de 2022. - ADV: ADALTO MARTINS
DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 1006383-76.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Amarildo Gonçalves
de Campos - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 80/81. Eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do
CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção “Petição Intermediária
de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública”. O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice
de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
KELIA MARISA CAMPOS PAIVA (OAB 205899/SP)
Processo 1007031-61.2017.8.26.0292 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Francisco Luciano da Silva - - Benedita Chtark
da Silva e outros - Vistos. Fls. 377: intime-se novamente o Município de Jacareí para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se
conforme determinado a fls. 372. Intimem-se - ADV: AMANDA CRISTINA TORRACA (OAB 340667/SP)
Processo 1007130-55.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Movida Locação de
Veículos S.A. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB
333935/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 1007287-62.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar
- Carlos Alberto Paranhos - Vistos. Fls. 183: defiro a dilação de prazo por 10 dias, conforme requerido pelo autor. Intimem-se ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1007351-38.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Rosângela Aparecida Albino
Nogueira - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência
ou fora dela, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, observado o prazo em
dobro para o IPMJ (arts. 183 do CPC). Intimem-se. - ADV: MARIA ELOISA DO NASCIMENTO (OAB 123178/SP)
Processo 1007419-90.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Andréia Bento de
Oliveira - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se pessoalmente o IMESC, via portal eletrônico, cobrando-se o agendamento da
perícia com urgência, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Intimem-se. Jacareí, 29 de setembro de 2022. - ADV:
JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1007752-76.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Cornelio Rodrigues
Montemor - Gabriela Belém de Souza Martins e outros - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos
do prosseguimento, devendo no prazo de 15 dias, providenciar o requerimento de cumprimento de sentença que deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico, conforme os termos da decisão de fls. 275. No silêncio, arquive-se provisoriamente
os autos. Intimem-se. - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), ISI RENATA MACHADO SALDÃO
DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1008082-10.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - JAMIL DA SILVA - Vistos.
Fls. 383: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos, oportunamente para as deliberações
necessárias. Intime-se. Jacareí, 29 de setembro de 2022. - ADV: RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP)
Processo 1008539-08.2018.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Lourenço
Transportes e Comércio Ltda. - - Carlos Aparecido Lourenço - - Silvia Lais Ban Lourenço - - Pedro Rogério Cabrilano Miranda
- Vistos. Recebo a petição de fls. 345/346 como formal emenda à inicial. Manifestem-se os expropriados sobre a petição e
documentos de fls. 345/350, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, observo que muito embora tenha havido desmembramento
do terreno, que originou duas novas matrículas, na matrícula nº 100.335 onde se recai a desapropriação, existe averbação
apontando locação de parte do imóvel, da qual as partes devem se manifestar, informando, ainda, a necessidade perícia
técnica para avaliação da área expropriada, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto, ainda, que para levantamento da indenização,
as partes deverão comprovar o cumprimento integral do artigo 34, do Decreto Lei nº 3365/41. Dessa forma, determino ao
cartório a elaboração da minuta do edital para intimação de terceiros, incertos e desconhecidos. Com a minuta, publique-se
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