TJSP 03/10/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
1566
apresentação de réplica, em relação a contestação que se encontra acostada as fls. 77/97. Dou a presente por publicada em
audiência e dela intimadas as partes presentes, certificando a serventia o trânsito em julgado desta sentença, com relação as
partes que realizaram acordo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 1012041-59.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1012039-89.2022.8.26.0309) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sustação de Protesto - A. J. S Silva Moveis Planejados Ltda - Providencie a parte autora o atual endereço
do requerido ‘Val Camesa e Utilidades Eirelli Epp’, no prazo de 05 dias úteis, tendo em vista o aviso de recebimento negativo
(mudou-se). Nada mais. - ADV: FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP)
Processo 1018164-73.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Francisco Rodrigues - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro nos
artigos 8º c/c 51, inciso IV, ambos da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da legislação vigente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.Intime-se com urgência. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB
134903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0759/2022
Processo 0000725-66.2022.8.26.0309 (processo principal 1004456-87.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Rodrigo Scaf Barbosa - Wcasa Comercio de Moveis Eireli - - Wcasa Comércio de Móveis Eireli - Me - Vistos.
Fl. 65: por ora, fica suspensa a expedição do mandado de levantamento. Fls.66/69: diga o exequente. Int. - ADV: RAFAEL
CARBONARI BATISTA (OAB 384004/SP), MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP)
Processo 0000780-51.2021.8.26.0309 (processo principal 0011371-77.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - Cintia Tatiana Ribeiro e outros - CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. - - Condomínio
Residencial Genova - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fl.(s)22,
(R$ 9.042,45), em favor da parte autora/exequente, conforme formulário MLE juntado nos autos em fl.45. Int. - ADV: DISAN
SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), PAULA FERNANDA SILVA
MALERBA (OAB 277318/SP)
Processo 0000969-63.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JOÃO GONÇALES - Itaú Consignado S/A - - Gabriel Peres dos Santos Eirelli - - Banco BMG S/A - Vistos. Diante da
satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeçase mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 323, (R$ 1.258,04), em favor da parte autora/ exequente,
de acordo com o formulário MLE juntado à fl.28. Em face do depósito de fl. R$323,32 pelo exequente, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor , em favor da parte requerida Banco Itaú Consignado S/A, deverá ser juntado aos autos o
“Formulário MLE” devidamente preenchido (Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno
administrativo), devendo ser acessado pela parte no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último
item). - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DAVID FERNANDES PEREIRA (OAB 150381/MG), GABRIELA
SILVA DAMASCENO FERREIRA (OAB 416341/SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0002428-32.2022.8.26.0309 (processo principal 1006129-18.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Rodrigo Alves Jardim - Microsoft Informática Ltda. - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES
os presentes embargos. Por consequência, considerando a concordância do exequente, admite-se a satisfação da obrigação,
de modo que JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95, considerando que os presentes
embargos foram julgados improcedentes, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado
esta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos a título de astreintes, em favor
da parte exequente, de acordo com o formulário MLE a ser juntado aos autos por ela. Desnecessária a retirada do mandado
em cartório. Para a expedição do mandado e o levantamento do(s) valor(es) é necessário o preenchimento e a juntada aos
autos do “Formulário MLE” (Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno administrativo).
Tal formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos devidamente preenchido, poderá ser obtido pela parte autora no
site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item). Intimem-se as partes, especialmente quanto
ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Em atenção ao COMUNICADO CG
nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de
ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo
juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado
(itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de
cálculo elaborado pela z. Serventia. Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê
que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico
campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a
queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir
cadastrar petições. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro
da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP),
RODRIGO ALVES JARDIM (OAB 428223/SP)
Processo 0002726-24.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Comercial
de Moveis Jordanesia - Sociedade Limitada - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s)
fl.(s) 97, (R$ 1.941,43), em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl.103 . Defiro a retirada
de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
serem destruídos. P.I. - ADV: ERNANI SHINJIRO NAGATANI (OAB 334923/SP)
Processo 0002729-47.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Wesley Menezes
Pereira - Banco C6 S/A - - Jesuel Prain Junior ME - - F.R.C. e outro - Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios
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