TJSP 03/10/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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e jurídicos fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária da interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se sua decisão.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE
(OAB 279935/SP)
Processo 0003237-61.2018.8.26.0309 (processo principal 1011628-22.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aquisição - Ricardo Alex Pereira - Vistos. Pelo presente, solicito de Vossa Senhoria, informações sobre o veículo Toyota Hilux,
placa OSZ6496 - Renavan: 556219139, principalmente sobre as transferências efetuadas, a fim de instruir os presentes autos. A
resposta deverá ser remetida pelo e-mail institucional ‘”[email protected]” Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa
Senhoria, meus protestos de estima e consideração. Como a parte interessada está assistida por advogado neste processo,
deverá imprimir este ofício e providenciar o encaminhamento ao seu destino, comprovando o seu protocolo neste processo, no
prazo de 05 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se. - ADV: EMERSON MANUEL DA
SILVA (OAB 384396/SP)
Processo 0005094-06.2022.8.26.0309 (processo principal 1016862-43.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ademir Formis - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Em face do trânsito em julgado,
proceda-se a baixa e arquivamento do feito. Int. - ADV: LILIAN PEREIRA ARIAS (OAB 417792/SP), FABIANA DINIZ ALVES
(OAB 98771/MG), SARAH ELIZA CARRA MELO (OAB 422834/SP)
Processo 0005318-41.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - BRF S/A - - Lm
Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado à(s) fl.(s) 308, (R$ 3.291,95), em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl.310.
Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), MANFREDO LESSA PINTO (OAB 10550/BA)
Processo 0005329-07.2021.8.26.0309 (processo principal 0014375-88.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - L.G. ELETRONICS DO BRASIL LTDA - PRÉDIO CRM CENTER (JURÍDICO) - Vistos. Diante
da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 20, (R$ 1.591,92), em favor da parte autora/
exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 23. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados
pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB
332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0005371-22.2022.8.26.0309 (processo principal 1008806-55.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Bezerra & Queiroz Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento
do feito, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de o processo ser extinto. Int. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 0005909-03.2022.8.26.0309 (processo principal 0000194-77.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Vistos. Diante da satisfação
da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 11, (R$ 88,90), em favor da parte exequente, de acordo com
o formulário MLE juntado à fl. 14. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de
90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB
146791/SP)
Processo 0006525-75.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kavak
Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s)
fl.(s) 97, (R$ 1.121,10), em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 99. Defiro a retirada
de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
serem destruídos. P.I. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 0006749-47.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marly
Noivas e Noivos - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 97, (R$1.941,43),
em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 103. Defiro a retirada de eventuais mídias
ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. ADV: LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 0007008-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1015513-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - J. De. F. Canela Materiais de Construção Me - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTA a presente execução. Deverá ser lançada a movimentação “61613” (execução frustrada). Fica liberada eventual
penhora. Expeça-se certidão para fins de protesto do título judicial, se requerido. Defiro a retirada de eventuais mídias ou
documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Em caso
de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADOS CG Nº 1079/2020 e CG nº 1530/2021. P.I. - ADV: AMANDA
BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
Processo 0007122-78.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO PAN
S/A - Fls. 160/161: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a planilha apresentada pelo réu, objeto de compensação,
com os seguintes valores: - R$ 6.411,18 para o autor. - R$ 3.999,38 para o réu para fins de extinção. Deverá juntar aos autos o
formulário devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais” (último item). Com a manifestação, retorne conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0007747-49.2020.8.26.0309 (processo principal 1010482-72.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Jessica Feitosa Facioni - Posto isso, nos termos do
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Deverá ser lançada a movimentação “61613” (execução
frustrada). Libero todos os valores bloqueados e não transferidos no processo em fls. 39/41, pelo SISBAJUD. Expeça-se certidão
para fins de protesto do título judicial, se requerido. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas
partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Em caso de eventual recurso, deverão
ser considerados os COMUNICADOS CG Nº 1079/2020 e CG nº 1530/2021. P.I. - ADV: FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ
(OAB 409756/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 0007813-92.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - DECOLAR.COM LTDA
- - Alitalia Societa Aerea Italiana S.p.a. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas
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