TJSP 03/10/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
2016
contudo, verifico que apenas I.S.F. figurou como autora no processo em que formado o título judicial (fls. 26/28 e 29), até
porque seu irmão R.P.S.F. nasceu apenas em idos de 2016 (fl. 19), muito tempo depois de homologado o ajuste. Fica evidente,
portanto, a ilegitimidade de R.P.S.F. para requerer o cumprimento de sentença em desfavor de R.A.F., na medida em que,
apesar de também ser seu filho (fl. 19), os alimentos exigidos não foram fixados em seu benefício (art. 513, caput, c/c art. 778,
caput, ambos do Código de Processo Civil). Assim, como compete ao juiz conhecer de ofício das questões afetas à legitimidade
das partes (art. 337, inciso XI, do Código de Processo Civil), reconheço a ilegitimidade de R.P.S.F. para figurar nesta demanda,
e determino a alteração da inicial (art. 317 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, para que dela se exclua
R.P.S.F., sob pena de indeferimento da peça inaugural e extinção da execução (art. 330, inciso II, c/c art. 924, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: CAMILA ALVES GARCIA FONSECA (OAB 441831/SP)
Processo 0002565-86.2019.8.26.0319 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DEVANIL DE SOUZA - Vistos.
Indefiro por ora o pedido retro, uma vez que o sentenciado encontra-se em cumprimento de pena. Proceda a serventia as
atualizações nos históricos de partes, nos presentes autos, bem como, nos autos em apenso, consistente na somatória e
unificação das penas. Após, dê-se vista ao Ministério Público e defesa. - ADV: RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP)
Processo 1000023-75.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Antonio
Cantero - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento do débito e,
intimado a se manifestar expressamente quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção, o exequente nada falou (fls.
179/182). Assim, ante o silêncio do exequente, que denota que houve a satisfação da obrigação, em razão da determinação de
fl. 179, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que
não há que se falar em honorários, porque já foram incluídos, conforme planilha de fl. 20. Após o pagamento das custas finais
pela parte executada, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP), PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1000202-96.2021.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.A.R.R.S. - Vistos. Por não haver mais nada a
ser providenciado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP)
Processo 1000307-49.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Floriano
Castilho - Banco do Brasil - Cumpra-se a decisão proferida no agravo de instrumento, que manteve a rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença de fls. 173/178. Manifeste-se o exequente nos autos do cumprimento de sentença, no prazo de
15 dias, quanto à satisfação do crédito, ocasião em que deverá apresentar o formulário constante do Comunicado Conjunto
749/2019, para posterior expedição do MLe ou alvará judicial, referente ao valor depositado nos autos, pela parte executada, a
titulo de garantia. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000442-22.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Cordeiro - Auto
Viação Jauense Ltda e outros - Intime-se o IMESC para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE OZILIERO (OAB 436482/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON (OAB 363063/SP), SERGIO FERNANDO GOES
BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 1000511-83.2022.8.26.0333 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Aparecido Araújo - Defiro o pedido de
gratuidade. Recebo a petição de fls.26/30, como emenda à inicial, passando a figurar como inventariados MARIA APARECIDA
BERNARDO DE ARAUJO e APARECIDO ALEXANDRE DE ARAÚJO. Anote-se. Nomeio o requerente Marcos Aparecido Araújo
como inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o inventariante, no prazo de 60 dias: a) certidão de óbito
de Aparecido Alexandre de Araujo; b) representação processual e documentos pessoais dos herdeiros citados às fls. 28/29; c)
certidão da matrícula do imóvel junto ao C.R.I; d) certidão de inexistência de testamento dos falecidos (www.cnb.sp.org.br); e)
certidão negativa de débito federal em nome dos falecidos. - ADV: ELIANE DE SOUZA PIRES (OAB 440736/SP)
Processo 1000548-13.2022.8.26.0333 - Ação de Partilha - Casamento - D.C.P. - J.R.A.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial da ação a fim de determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada
uma das partes, das dívidas discriminadas às fls. 02, devendo o requerido pagar à parte autora, o valor requerido na inicial (R$
1.418,89), no prazo de 30 (trinta) dias. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo
85, §8º, do Código de Processo Civil, observados os benefícios da justiça gratuita. Ao advogado nomeado para defender os
interesses do requerido arbitro honorários no valor total da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se as respectivas
certidões, oportunamente. Com o trânsito em julgado, em nada sendo pleiteado pelo vencedor no prazo de 30 dias, arquivemse os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Em caso de requerimento de cumprimento de sentença, deverá o
exequente observar o peticionamento eletrônico através de incidente próprio, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça. P.I. - ADV: VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP)
Processo 1000597-54.2022.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.R.L. - J.L.F. - Autos com vista à autora para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição juntada à página 39. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA
(OAB 129419/SP), VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 1000675-48.2022.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vista
à requerente para que se manifeste sobre a ausência de contestação do requerido. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000709-23.2022.8.26.0333 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.O. - A.P.S. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 28/30), razão
pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Por consequência, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, ante a inexistência de interesse recursal, com fundamento
no artigo 1000 do mesmo Código. Certifique-se. Expeça-se Certidão de Honorários aos procuradores nomeados, porquanto
nomeados pela OAB/DPE. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIANE DE SOUZA PIRES (OAB 440736/SP), PAULO RICARDO GRANA
(OAB 411503/SP)
Processo 1000713-60.2022.8.26.0333 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.R. - Vistos. Diante da notícia de
falecimento do requerido (fls. 48), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485,
inciso IX, do novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP)
Processo 1000775-03.2022.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.R. - - T.C.S.R. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/02) e, por consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil. Por
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