TJSP 04/10/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso ou informações
sobre a concessão de efeito suspensivo/ativo. Int. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), ELEN FABIA RAK
MAMUS (OAB 34842/PR), PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP)
Processo 0002551-87.2021.8.26.0269 (processo principal 1009400-92.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Manifeste-se o autor, acerca do mandado negativo retro juntado. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0003067-10.2021.8.26.0269 (processo principal 1000135-32.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Valdete Damas de Oliveira - Sulivan de Souza Lopes e outro - Vistos. Págs. 185/189: Providencie
o Cartório nova pesquisa/detalhamento SISBAJUD, desbloqueando-se o valor indicado com urgência. Caso a pesquisa reste
negativa, oficie-se ao banco Caixa Econômica Federal onde o valor foi constrito, determinando-se o desbloqueio imediato.
Esta decisão serve de ofício, a ser instruído e encaminhado pelo Cartório por e-mail ou outro modo válido. Intime-se. - ADV:
HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), FABIO PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 300299/SP), BRUNO
CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 406716/SP)
Processo 0003072-72.1997.8.26.0269 (269.01.1997.003072) - Interdição/Curatela - Capacidade - A.L.T. - P.J.S. - Proc.
1272/06 Fls. 105/106: Tendo em vista a criação das Varas de Família, alterando-se a competência deste Juízo, encaminhem-se
os presentes autos para a devida redistribuição, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: ALEX VENDRAMETO
MARTINS (OAB 228962/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
Processo 0003423-68.2022.8.26.0269 (processo principal 4003262-05.2013.8.26.0269) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Usucapião Especial (Constitucional) - Nivaldo Guizardi e outro - Helio Pinto Simões Junior - - Cleuza Aparecida
de Camargo Silva Janez - - Marcio Camilo de Oliveira Junior e outros - Págs.208/222: a matéria aventada não pode ser discutida
nestes autos, devendo o peticionário se valer dos institutos hábeis para buscar o que pretende. No que se refere à impugnação
ao valor da causa (págs.131/134 e 141/145), esta merece acolhida, pois os liquidantes emendaram a inicial às págs.115/126 para
informar que o valor devido pelos liquidados é de R$833.433,80. Desse modo, retifique-se o valor da causa para R$833.433,80,
anotando-se no sistema informatizado. A fim de que não se alegue nulidade e, considerando que, até a presente data, não houve
renúncia ao mandato oferecido por Francisco Carlos Silva Janez para Márcio Camilo de Oliveira Junior, deverá a serventia
certificar possível decurso de prazo em relação às decisões que possibilitaram(em) a manifestação de Francisco, bem como
deverá incluir no SAJ Márcio Camilo de Oliveira Junior como advogado de Francisco Carlos Silva Janez. Diante da notícia do
falecimento de Cleuza Aparecida de Camargo Silva Janez (págs.141/189), concedo o prazo de 15 dias para que seja apresentado
nos autos sua certidão de óbito e indicação/qualificação dos herdeiros ou apresentação de certidão de objeto e pé de inventário
em seu nome. Após, nos termos do artigo 690 do CPC, cite(m)-se o(s) réu(s)/herdeiros para que se pronuncie(m) nos autos,
caso queira(m). Regularizados, tornem conclusos para a designação de perícia. Int. - ADV: DEJAIR MATOS MARIALVA (OAB
76903/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP),
JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP), NADIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 150247/SP), FRANCISCO
CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP), DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP), CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 262517/SP)
Processo 0003542-29.2022.8.26.0269 (processo principal 1003221-11.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juliano Galvão de Oliveira - Verneque Auto Center-ltda (Vanzeli Pneus) - Vistos. O executado
invoca o procedimento previsto para execução por quantia certa, nos termos do artigo 824 e seguintes do Código de Processo
Civil, o que não é o caso dos autos. Nos termos do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, o executado foi intimado para
pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, e
a requerimento do credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação, em caso de não pagamento. No prazo de pagamento,
poderia o executado opor impugnação nos próprios autos. A decisão de pág. 46 homologou a manifestação do exequente em
conceder o parcelamento do débito. Havendo descumprimento do acordo, o exequente deve ajustar sua planilha de débito
em conformidade com o previsto no art. 523, §2º, do CPC, e informar como pretende o prosseguimento da execução. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NADJA CAVALCANTI MISTRETTA RAGHI DE ALMEIDA (OAB 360392/SP), DIULI
SUELEN FOLTZ DE NADAI (OAB 410676/SP), ATOS AUGUSTO MARIANO (OAB 439339/SP)
Processo 0003621-67.2006.8.26.0269 (269.01.2006.003621) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela M.M.S.R. - P.J.S. - Proc. 1619/06 Fls. 48/49: Tendo em vista a criação das Varas de Família, alterando-se a competência deste
Juízo, encaminhem-se os presentes autos para a devida redistribuição, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV:
ALEX VENDRAMETO MARTINS (OAB 228962/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
Processo 0004345-12.2022.8.26.0269 (processo principal 1009811-38.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Francisco
Carlos Silva Janez - Marcio Camilo de Oliveira Junior - Pág(s). 45: Manifeste-se a parte autora. Após, tornem conclusos para
decisão. - ADV: MARAIZA FARIA DE ARAUJO (OAB 422334/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), FRANCISCO
CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP)
Processo 0004391-98.2022.8.26.0269 (processo principal 1006150-17.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Gabriel Duarte Elias de Almeida - Nello Antonio de Campos Junior - Vistos. Primeiramente, apresente o
requerente planilha de débito atualizada. Após, expeça-se expedição de certidão para fins de protesto judicial, conforme previsto
no artigo 104-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Provimento CG 13/2015, devendo a
exequente comunicar o Juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua concretização. Com a
assinatura, providencie a parte autora a impressão do documento através do sistema SAJ, encaminhando-opara cumprimento.
Com a providência, fica deferida também a intimação do executado, na pessoa do procurador por ele constituído, para indicar,
em 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, importando sua
oposição em ato atentatório à dignidade da Justiça e incidência de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, na forma do artigo 774, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP), JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/
SP)
Processo 0004466-40.2022.8.26.0269 (processo principal 1008345-43.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mauro de Oliveira - Vistos. Acolho a manifestação do requerente como renúncia ao crédito da
execução em desfavor das executadas Urpay Tecnologia em Pagamentos Ltda (Urpay Brasil) e Unick Sociedade de Investimentos
Ltda e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito em relação a estas, com fulcro no artigo 924, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas finais. Após a publicação da sentença, certifique-se o seu trânsito em julgado e prossiga-se o
incidente em relação aos demais executados. P.I.C. - ADV: RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º