TJSP 04/10/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
2011
Processo 0000135-39.2005.8.26.0292 (292.01.2005.000135) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Paulo de Tarso Molina - Reginaldo Cajado Santos - Em cumprimento a sentença de fls. 176/178, foi expedido
mandado de cancelamento de averbação (matrícula 70.625), devendo a parte interessada imprimir através do portal do TJ, dando
o devido encaminhamento - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), LETICIA MORAES SILVERIO
(OAB 198502/SP)
Processo 0000838-42.2020.8.26.0292 (processo principal 1005330-31.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Regina Maria de Almeida - Vistos. Fls. 118: Resta levantamentos de valores a serem efetuados, contudo, ante a inércia da
parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/
SP)
Processo 0001446-06.2021.8.26.0292 (processo principal 1004115-88.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Ernesto Ávila de Melo - Vistos. Fls. 194/207: Compulsando os autos, verifico já terem
sido expedidos alvarás às fls. 191/192. Assim sendo, manifeste-se a parte credor sobre a satisfação do débito, presumindose esta no silêncio. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: LEONARDO
AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0001890-39.2021.8.26.0292 (processo principal 1007334-80.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosangela Castelari de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Deverá a parte credora, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a satisfação do débito, o que se presumirá no silêncio. ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP), CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS (OAB
202206/SP)
Processo 0003798-97.2022.8.26.0292 (processo principal 1001418-21.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Luis Sabino Guida - - Marcos Vinicius Sabino Guida - - Carlos Henrique Sabino Guida - Marcia Teodoro Guida - Rosana Guida Veneroso - - Pascoal Roberto Veneroso - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte APELADA
se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO
(OAB 163054/SP), VINICIUS GUIDA VENEROSO (OAB 407463/SP)
Processo 0004122-24.2021.8.26.0292 (processo principal 1003444-31.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ps Lopes e Aa Lopes Estaqueamentos Ltda - Epp - Mb Moriah Engenharia Ltda - Vistos 1. Fls. 246/247:
recebo como pedido de sobrestamento e defiro o prazo de 60 dias, para que haja informações sobre os processos mencionados
na petição do exequente, cabendo ao mesmo trazer aos autos informações sobre o cumprimento da precatória e da penhora no
rosto dos autos. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP), HENRIQUE
SARZI (OAB 256721/SP), ELIAS SEBASTIÃO DO PRADO (OAB 377226/SP), CLAUDIA MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB
191626/SP), VASTI GUIMARÃES SOARES (OAB 162490/SP)
Processo 0005020-03.2022.8.26.0292 (processo principal 1004754-67.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Acm Administração de Bens Próprios e Participações Ltda - - Défa Construtora e Incoporadora Ltda - J J
Veiculos de Jacarei Ltda e outros - Vistos. 1. Aguarde-se o decurso de prazo tocante aos réus, representados por patrono, e
intimados a fls. 25. 2. Fls. 27/33: Tocante a executada, Maria Lúcia, citada por hora certa e representada pela DP, como curador
especial, a mesma deve ser intimada por carta postal, no endereço em que citada nos autos de conhecimento, pois cabe a ela,
manter seu endereço atualizado nos autos. Junte a parte exequente a taxa devida para a expedição. Intime-se. - ADV: VITOR
LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP)
Processo 0005336-16.2022.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - 2s Inovações Tecnológicas S.a. - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - “Em Recuperação Judicial” - Vistos.
Fls. 01/25 e fls 29/49 : verifico procuração válida e atual a fls. 49 firmada após distribuição da ação da recuperação judicial
em 18/03/22. Sem prejuízo, se ainda não cadastrado, cadastre-se o interessado nos autos da recuperação judicial, inclusive
anotando-se o nome de seu patrono, para acompanhamento das publicações. Nesta impugnação, cadastre-se a recuperanda e
a administradora judicial, bem como seus patronos. Trata-se de impugnação do crédito no quadro de devedores. Manifeste-se a
recuperanda e, em seguida, o administrador judicial. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: NELSON MARCONDES
MACHADO (OAB 75818/SP), ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/
SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), PATRICIA SANTAREM FERREIRA (OAB
98383/SP)
Processo 0005504-18.2022.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Softwareone Comércio e Serviços de Informática Ltda - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - “Em Recuperação
Judicial” - Vistos. Fls. 01/68: verifico procuração válida e atual às fls. 18 firmada após distribuição da ação da recuperação judicial
em 18/03/22. Sem prejuízo, se ainda não cadastrado, cadastre-se o interessado nos autos da recuperação judicial, inclusive
anotando-se o nome de seu patrono, para acompanhamento das publicações. Nesta impugnação, cadastre-se a recuperanda e
a administradora judicial, bem como seus patronos. Trata-se de habilitação de crédito. Verifico às fls 66 que foi determinado a
formação de incidente nos autos da Habilitação de Crédito distribuída aos 14/09/2022, processo nº 1008886-02.2022.8.26.0292.
Mantenho o protocolo da distribuição para fins de tempestividade. Manifeste-se a recuperanda e, em seguida, o administrador
judicial. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), ESTER
ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP)
Processo 0006523-93.2021.8.26.0292 (processo principal 1002238-45.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Simone Tsukamoto Pereira Santos - Vistos. Fls. 169: Assiste razão à parte exequente. Em se
tratando de benefício previdenciário, e não acidentário, prossiga-se com a requisição do pagamento via Precweb, e não como
anteriormente determinado. Providencie a z. serventia. Intime-se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38397/SP), ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0007181-20.2021.8.26.0292 (processo principal 1002926-07.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rubia Carolina de Moura Melo Passoni - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. A parte autora se manifestou sobre o cancelamento a fls. 23/213. Devidamente intimado, o INSS permaneceu
inerte (fls. 245). Ante o silencio do INSS, presume-se concordância a justificativa do exequente. Esclarecida a questão, sendo que
os pagamentos mencionados se referem a outro processo movido contra o INSS, onde os objetos eram períodos de benefícios
diversos ao deferido na presente demanda, conforme comprovam cópias dos extratos extraídos do site da Justiça Federal dos
autos dos processos 0003536-35.2017.4.03.6327 e 0009121-71.2011.4.03.6103, que tramitaram perante a Justiça Federal de
São José dos Campos SP. 2. Expeça-se novo ofício, preenchendo o campo “observação” com as informações constantes no
item 1, como de praxe. Cumpra-se com celeridade. 3. Com o pagamento, defiro o levantamento em favor da parte exequente,
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