TJSP 04/10/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
2019
61: :dou por cumprido o julgado e julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas, uma vez que houve
formalização de acordo antes mesmo do início da execução propriamente dita. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: VITOR SOARES
DE CARVALHO (OAB 236665/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), MARIANA XAVIER LEITE (OAB 460189/
SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 0004954-23.2022.8.26.0292 (processo principal 1004685-35.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Residencial Acqua Serveng Empreendimentos Imobiliario Ltda - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de
Advogados - Isael Machado Filho - - Manuela Cristina Rezende de Brito Machado - Certifico e dou fé que a impugnação
apresentada pela parte executada (fls. 92/98) é TEMPESTIVA. Certifico mais que em cumprimento à decisão de fls. 84, ITEM
2.5, os autos estão com VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar em até 15 dias, COM URGÊNCIA, sobre a impugnação
- ADV: HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP)
Processo 0006765-91.2017.8.26.0292 (processo principal 1008809-03.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Colégio Atenas Paulista - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 342, expedi mandado de
levantamento eletrônico, MLE em favor da parte exequente, com base no formulário juntado às fls 341, o qual depende da
finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS
(em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a)
patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à
conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de
depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário
\> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. SEM PREJUÍZO, caso se trate
de MLE expedido em favor da parte exequente, deverá esta se manifestar em termos da SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, o que
se presumirá, no silêncio; ou, do contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado. - ADV:
FAUSTO DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 0007001-72.2019.8.26.0292 (processo principal 1004455-27.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Vistos. Fls. 98: Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. De
imediato, retire-se a restrição renajud de fls. 72 Deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado
pela satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), e, além destas, se já não houve o recolhimento
nos autos de conhecimento e caso a parte autora seja beneficiária da JG, a parte executada também deverá recolher as custas
devidas em razão distribuição da ação (art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03 e art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP), salvo se
for a parte executada beneficiária da JG ou gozar de isenção legal comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias após
trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta,
em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação por edital e desconhecimento de sua localização, desde
logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098, NSCGJ/TJSP) Após,
ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 0007583-82.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - S.I.M. - G.E. e outros - Certifico
e dou fé que foram PENHORADOS bens do devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 488 R$
854,46), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 91/94,
ITEM 3.1.a. - ADV: DENISE DINIZ ENDO (OAB 290560/SP), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP),
DEBORA DINIZ ENDO (OAB 259086/SP), DANIEL MAGNO GARCIA VALE (OAB 3628/PI)
Processo 0012748-81.2011.8.26.0292 (292.01.2011.012748) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dragão
Automotiva Ltda Epp - Renato Vieira da Costa - Vistos. Fls. 418/419: Pedido de reconsideração não é meio adequado para
modificação de decisões judiciais, razão pela qual incabível reanálise quanto à concessão de Justiça Gratuita conforme requerido
às fls. 418/419. Por outro lado, defiro a dilação de prazo de 15 dias para que a parte executada proceda ao recolhimento das
custas devidas. Na inércia, prossiga-se com a cobrança nos termos da sentença de fls. 398/399; Intime-se. - ADV: CARLOS
DIEGO LINARES VIEIRA (OAB 362755/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB
231895/SP), LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 1002733-50.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado 170/11, a fim de que sejam
efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas (R$ 16,00 por pesquisa, por CPF). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003205-51.2022.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - P.s.j.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Glaucio Gil Belem de Melo Eireli - - Glaucio Gil Belém de Melo - o autor deverá
depositar a diligência do sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado deferido nos autos (a partir de 03/11/14 - Diligência
do Oficial de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$ 95,91). - ADV: SÉRGIO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 209996/SP), IVAN DA
FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1003380-79.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 179: Defiro o sobrestamento do processo por 90 dias. Após, manifeste-se a
parte autora, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 05
dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004763-97.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wanderley da Silva Messias Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora atendesse ao comando retro, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora
intimada para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: LIDIA LIMA SENA AZEVEDO (OAB 367457/SP), FÁBIO RODRIGUES DOMICIANO (OAB 357988/SP)
Processo 1009444-71.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001164-85.2019.8.26.0464 - 1ª Vara do Foro
de Pompéia) - wellen, registrado civilmente como Wellen Clambrone Vilela dos Santos - Vistos. Ante a especialização das Varas,
redistribua-se esta carta precatória, oriunda de uma ação de divórcio, a uma das Varas de Família e Sucessões, fazendo as
anotações pertinentes Int. - ADV: MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO (OAB 58449/SP)
Processo 1010160-35.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Roberto
Batista Dias - Desur Desenvolvimento Urbano Ltda - Os autos estão com vista às partes, para que se manifestem, no prazo
comum de 15 dias, sobre o laudo de fls. 187/203 - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), EDMILSON
DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º