TJSP 06/10/2022 - Pág. 2009 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
2009
1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB: 250167/SP) - Daniela Souza Pereira (OAB: 341778/SP) - Rita Borges
dos Santos (OAB: 163789/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Nº 2014418-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Kely
Caroline da Rosa (Justiça Gratuita) - Agravado: Adalberto de Almeida (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1696396/MT e
1704520/MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Robson da Silva Marques (OAB:
130254/SP) - Joana D’arc de Castro (OAB: 91709/SP) - Célio Zacarias Lino (OAB: 331273/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar Sala 512
Nº 2123849-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
MOACIR LUIZ PADOVEZI – EIRELI - Agravado: VLADEMIR BRIZZI - Interessado: Padoveze Tintas e Materiais para Construcao
Ltda - Interessado: Delta Industria Cerâmica Sa - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1696396/MT e 1704520/MT. - Magistrado(a) Beretta da
Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Eliseu Tomazella (OAB: 63271/SP) - João Paulo Guandalini (OAB:
355143/SP) - Gustavo Magalhães Theodoro de Carvalho (OAB: 359886/SP) - Paulo Roberto Zugliani Toniato (OAB: 156522/SP)
- Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Nº 2163162-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra
Meni Reis Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Rbx Rio Comercio de Roupas Ltda - ANIMALE - III. Pelo exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos
1696396/MT e 1704520/MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Uelton Campos Silva
(OAB: 408448/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Nº 2242164-64.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Posto Oba Ltda Agravante: Sandra Helena Zorzetto - Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1696396/MT e 1704520/
MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Moura Tavares (OAB: 122475/SP)
- Paulo Augusto Rolim de Moura (OAB: 258814/SP) - Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) - Ronaldo Santos Monteiro
(OAB: 349167/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Nº 2270622-57.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Gold
Nevada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravante: Pdg Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações
(Em Recuperação Judicial) - Agravado: Andriolli & Azevedo Sociedade de Advogados - Interessada: Solange Cristina Berti
- Interessado: Pricewaterhousecoopers Assessoria Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - III. Pelo exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nº 1840531/
RS, 1840812/RS, 1842911/RS, 1843332/RS e 1843382/RS. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Rafael Gonzaga de Azevedo (OAB: 260232/SP) - Thiago Peixoto Alves (OAB:
301491/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Seção de Direito Público
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104
DESPACHO
Nº 1006794-66.2015.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: V & B Usinas, Filtros e
Massa Asfáltica Ltda-epp (representante Sr. Mario Celso Canavezi) - Apelado: Município de Taubaté - DESPACHO Apelação
Cível Processo nº 1006794-66.2015.8.26.0625 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de
Direito Público APELAÇÃO Nº 1006794-66.2015.8.26.0625 COMARCA: TAUBATÉ APELANTE: V B USINAS, FILTROS E
MASSA ASFÁLTICA LTDA-EPP APELADO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ Julgador de Primeiro Grau: Marcia Beringhs Domingues
de Castro Vistos etc. Trata-se de recurso de apelação interposto pela V B USINAS, FILTROS E MASSA ASFÁLTICA LTDA-EPP
por inconformismo com a r. sentença de fls. 592/602 que, em ação de revogação de doação por descumprimento de encargo
ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, julgou os pedidos procedentes, para o fim de declarar a revogação da doação descrita
na inicial e, por consequência, determinar a reintegração de posse do imóvel objeto dos autos em favor do autor, sem qualquer
forma de indenização à ré. Por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. (fl. 602). Em suas razões (fls. 624/641), a VB USINAS, FILTROS E MASSA ASFÁLTICA
LTDA-EPP assevera, preliminarmente, a nulidade da r. sentença, haja vista a existência de decisão judicial, proferida em autos
distintos dos presentes, que representa óbice ao cumprimento da presente sentença. No mérito, aduz, em síntese, que a
empresa Andrade Brita esta sediada no terreno objeto de doação, e que as condições da escritura pública do ato de liberalidade
estão sendo cumpridas. Afirma a apelante, ainda, que, após a liquidação da sentença proferida nos autos nº 018580945.2009.8.26.0100, a posse da usina asfáltica voltará para a apelante, sendo que o julgado ora adversado conflita com o que
fora decidido no processo mencionado. Requer, assim, a declaração de nulidade da r. sentença apelada, ou, subsidiariamente,
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