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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 2404

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

2404

a contrafé e exarou nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), CLÉCIO
VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 0000365-92.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RODRIGO FIGUEROBA SILVA - - GUILHERME HENRIQUE MACHADO JUVENTINO BARBOSA - flagrante tráfico - ADV:
MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 0000365-92.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO FIGUEROBA SILVA - - GUILHERME HENRIQUE MACHADO JUVENTINO BARBOSA - Vistos. Segue sentença em
separado, somente nesta data em razão do invencível acúmulo de trabalho ao qual não dei causa. Dê-se baixa no livro de carga.
- ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2022
Processo 1501848-11.2022.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - MICHEL
LEONARDO ALCANTARA DA SILVA - Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO ABILIO PARDAL (OAB 275276/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0722/2022
Processo 0000012-47.2017.8.26.0348 - Termo Circunstanciado - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração
em Geral - W.H.J.L. - Em seguida, pelo MM. Juiz, foi proferida a seguinte sentença: Dispensado o relatório por disposição legal.
DECIDO.É de reconhecer a prescrição para o caso. O fato se deu em 23/12/2017. O recebimento da denúncia em audiência de
suspensão condicional do processo é nulo, na medida em que o réu não foi formalmente citado, ainda que em audiência. Entre
um termo e outro, o dia de hoje (CP, art. 117, I), mais de quatro anos se passaram (CP, art. 109, V). Diante do exposto, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, nos termos do art. 107, IV, primeira figura (prescrição), do Código Penal. - ADV: NEDY
TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 0001182-83.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009755-64.2017.8.26.0348) (processo principal 100975564.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Bispo da Silva - Claudineia Maria Alves Peixoto - 1Intime-se a parte exequente para se manifestar informando se ainda há algo a ser reclamado, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção. 2- Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), ELIANE MARCIA PAIM MARTINS (OAB 47232/
PR)
Processo 0001594-43.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003522-46.2020.8.26.0348) (processo principal 100352246.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Christian do Nascimento
Primani - 1- Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens do
executado. 2- Da mesma forma, o oficial de justiça não encontrou bens passíveis de penhora. 3- Assim, dentro do microssistema
dos Juizados Especiais, onde simplicidade e celeridade é ponto alto, intime-se pessoalmente o credor indicar novos bens livres
e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, ressaltando-se que este juízo já diligenciou
junto aos sistemas informatizados por mais de uma vez sem, contudo, obter êxito. Enunciado 75(Substitui o Enunciado 45) A
hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no
caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório
do distribuidor. 4- Int. - ADV: FRANCIELLY TALLITA SCHERBICKI PRADO (OAB 446095/SP), INDAIÁ LOUREIRO (OAB 443524/
SP)
Processo 0001695-17.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011861-62.2018.8.26.0348) (processo principal 101186162.2018.8.26.0348) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Banco Bradescard
S/A - Willian Rodrigues da Silva - 1- Fls. retro: Ante a certidão negativa acostada aos autos intime-se a parte exequente para,
no prazo de dez dias, indicar bens de propriedade do executado para penhora, sendo que, decorrido prazo ora concedido, o
feito será extinto, conforme previsto no § 4º, do artigo 53, da lei nº 9.099/95 (Não encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto). 2- Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LICINIO
VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 0002056-34.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIA PINHEIRO
RODRIGUES - Vistos. 1- Fls. retro: Presumido o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Acidente de
Trânsito, movida por WEDISON JOSÉ DA SILVA em face de MARIA PINHEIRO RODRIGUES, com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I.
- ADV: PAULO ROBERTO CARLINI (OAB 70568/SP), MARCUS ELOY DOS SANTOS PEREIRA (OAB 243272/SP)
Processo 0002080-62.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0015248-05.2018.8.26.0348) (processo principal 001524805.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lourdes Gil - 1- Ante o trânsito em julgado nos autos de
conhecimento, torno definitivo este cumprimento de sentença. 2- Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, informando
se houve o cumprimento voluntário da sentença, ou em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. 3- Int. - ADV: NATALI
BAMBAM CUORE (OAB 384592/SP)
Processo 0002106-89.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0000497-71.2022.8.26.0348) (processo principal 000049771.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANIELA MATHIAS C. RIBEIRO
CAMARGO (SPARANO VIDROS) - 1- Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não
foram encontrados bens do executado. 2- Da mesma forma, o oficial de justiça não encontrou bens passíveis de penhora. 3Assim, dentro do microssistema dos Juizados Especiais, onde simplicidade e celeridade é ponto alto, intime-se pessoalmente o
credor indicar novos bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, ressaltandose que este juízo já diligenciou junto aos sistemas informatizados por mais de uma vez sem, contudo, obter êxito. Enunciado
75(Substitui o Enunciado 45) A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial,
entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do executado no Cartório do distribuidor. 4- Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)
Processo 0002866-09.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000049-86.2019.8.26.0348) (processo principal 1000049Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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