TJSP 07/10/2022 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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liberado a este Juízo, indefiro o pedido. Int. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1007071-80.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Requerente Informe o CEP correto do endereço a ser diligenciado. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1007095-84.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve-se considerar que a base
estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seus artigo 567, XV, consagra o direito e ir e vir. Ademais, o
artigo 8, do Código de Processo Civil, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para
a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover
a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, indefiro o
pedido. Indique o exequente outros bens à penhora. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1007143-67.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aparecido
Donizetti Costa - Inventariante Apresente aos autos a guia de recolhimento à qual se refere o comprovante de pagamento
juntado à fl. 108. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1007190-75.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Juliana Cristina Damasceno - Ronis Nigra - Em
cinco dias, manifeste-se o autor em prosseguimento do feito . - ADV: EUCLIDES ROMERO GIMENES PERES (OAB 76241/SP),
RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1007549-88.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.O.S. - O processo está em ordem.
Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Indeferida a liminar requerida na inicial
ante fl. 71. No mais, não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido
da demanda restringe-se a aferição, em instrução, do binômio necessidade-possibilidade que norteia critério para a revisão
dos alimentos. Para tanto, defiro as produções de provas documentais e testemunhais requeridas pela parte autora. Oficie-se
à empregadora do alimentante (fl.01), solicitando o quanto requerido à fl. 75. Sem prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para as
partes apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º,
da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos
do Código de Processo Civil, observando que eventuais testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público
deverão ser intimados nos termos do artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil; à Defensoria Pública outrossim.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA LIMA BAZZO (OAB 381554/SP)
Processo 1007678-40.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedita Cardoso Pinheiro - Banco do Brasil S/A
- Tendo em vista o e-mail juntado pela serventia, fica suspenso o cumprimento da decisão de fls. 253. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1007706-08.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.G.C.G. - Fls. 349/350: em 05 (cinco) dias, esclareça
o exequente, observando exequente se trata de ação extinta. Decorrido silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ROSANA
APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1007750-90.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - P.D.T.A.I.E. - L.R.V. - - R.R.L.N. - - S.C.T.
- - C.D. - - V.G.P.A. - A.K.S. - Considerando que a patente, cuja tutela protetiva é visada pelo autor, se encontra sob apuração
de validade em ação diversa, de rigor, reconhecer com matéria prejudicial a presente ação; nesta conformidade, suspendese o feito até final julgamento da referida ação anulatória, inclusive para aferir se hipótese de nulidade ou anulação do ato.
Providencie a serventia a baixa na pauta de audiência. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP),
MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB
193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1007897-43.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arena Usinagem
Tecnica Ltda Me - Vistas dos autos ao/à autor/exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl.169 , negativa quanto a citação por carta precatória - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB
218119/SP)
Processo 1007977-07.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre as certidões negativas do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 158/159. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008035-73.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Oliverio Adalberto
Loureiro de Mello - Soranno & Lima Comércio de Veículos Ltda - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que
eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Int. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB
449123/SP), VANDERLEI PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 51581/GO)
Processo 1008092-62.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Moacir Baquião - 7 Mares
Soluções Imobiliarias Ltda - Em quinze (15) dias), requeira o autor o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 523 e
524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, após, arquivem-se estes autos em
definitivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1008117-80.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Manoel Pinto - Banco do Brasil S/A - Trata-se o presente de cumprimento de sentença fundada em título judicial formado nos
autos de Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400, que tramitou perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal e julgada
em sede de REsp nº1.319.232/DF pelo C. Superior Tribunal de Justiça aos 4 de dezembro de 2014. Pretende o mutuário, ora
exequente, a devolução das diferenças pagas a maior quando da celebração das cédulas de crédito rural indicadas na petição
inicial, as quais foram lastreadas em recursos da caderneta de poupança, em virtude da implementação do chamado Plano
Collor I, no mês de março de 1990. Juntada, às fls. 121 a 150, a impugnação ao presente cumprimento de sentença. Passa-se,
então à sua apreciação. Inicialmente, prejudicado o pedido de suspensão, por força de decisão proferida no EREsp 1.319.232/
DF pelo Ministro Jorge Mussi, determinando-se o regular andamento processual de todas as ações autônomas de liquidação e
cumprimento de sentença coletiva originadas da Ação Civil Pública nº 94.008514-1/DF, caso dos autos. Insta destacar, ainda,
não se afigurar o caso de litisconsórcio passivo ou, até mesmo necessidade de chamamento ao processo do Banco Central ou
da União; o contrato de mútuo fora celebrado entre o produtor rural, ora exequente, e a casa bancária executada, sendo evidente
a legitimidade passiva desta para figurar no polo passivo da ação. Ademais, tratando-se de responsabilidade solidária, facultase ao credor exigir de um ou alguns dos devedores a totalidade da dívida, nos termos do preceito insculpido no artigo 275 do
Código Civil, cabendo ao executado, exercitar seu direito de regresso em face dos demais devedores. Quanto à alegada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º