TJSP 10/10/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
2011
erro material. Assim, dou por retificado o termo de audiência para consignar o valor correto da mensalidade da faculdade, qual
seja R$ 464,00. No mais, o termo de audiência fica mantido. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI
CECCHETTO (OAB 101330/SP), ISABELA ROSELI FERNANDES BEATO GABRIEL (OAB 444051/SP)
Processo 1000312-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hilson Okada - New
Gress Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., e outro - Vistos. Regularize a correquerida, PLASMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICO LTDA, a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento procuratório e
contrato social, sob pena de revelia (CPC, arts. 76 e 104). Int. - ADV: GEORGE MELO ESCOSSIA BARBOSA (OAB 4365/CE),
JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1000451-05.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Edmilson da Silva Figueredo - - Adhemar Marin Porcionato - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. Trata-se de
ação de indenização ajuizada por TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A em face de EDMILSON DA SILVA FIGUEIREDO e
ADHEMAR MARIN PORCIONATO. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 11/85. Citados, os requeridos apresentaram
respostas acompanhadas de documentos (fls. 99/111 e 142/169). Réplica a seguir (fls. 178/183). Na sequência, foi deferida a
denunciação da lide requerida pelo corréu Adhemar Marin Porcionato, sendo determinada a citação da denunciada Tokio Marine
Seguradora (fl. 185). Citada, a litisdenunciada aceitou a denunciação ofertada pelo réu denunciante, e apresentou contestação
ao pedido principal (fls. 198/213). Em seguida, manifestou-se a parte autora em réplica (fls. 217/218). Instados a especificarem
as provas que pretendiam produzir, pugnou a parte autora pela produção de prova testemunhal (fl. 223), ao passo que os réus
permaneceram silentes (fl. 224). É o relatório. Decido. Inicialmente rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
arguida pelos requeridos. As condições da ação - legitimidade das partes e interesse processual, no ordenamento jurídico
processual brasileiro, são requisitos para que o processo possa obter um provimento final de mérito. A ausência de qualquer
delas, portanto, leva à prolação de decisão terminativa e que implica na extinção anômala do processo. De acordo com a
jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para se investigar a presença dessas condições da ação, segundo a
teoria da asserção, a verificação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador
considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionies, ou seja, à vista daquilo que se afirmou, dispensando-se
qualquer incursão no mérito da demanda ou nas provas produzidas pelas partes. Nos termos da narrativa apresentada na
inicial, há pertinência subjetiva desta demanda com todos os requeridos e, ainda, faz-se patente a necessidade e adequação
da tutela jurisdicional pleiteada, em vista do conflito relatado, o que basta para o conhecimento do mérito da pretensão da parte
autora No mais, a petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que preenche os pressupostos dos artigos 319 e 320 do
atual Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas, e não há vícios ou nulidades a serem supridas.
Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Incabível o julgamento
antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porquanto necessária dilação probatória. Incabível, ainda,
o julgamento antecipado parcial do mérito, pois ausentes os pressupostos legais para tanto (artigo 356 do Novo Código de
Processo Civil). Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a)
existência de nexo causal entre os danos suportados pela parte autora e a conduta imputada aos requeridos; b) valor da
indenização eventualmente devida; c) extensão e os limites da responsabilização dos réus. Nesse contexto, defiro a produção
da prova testemunhal requerida pela parte autora, e para realização da audiência designo o dia 26/10/2022 às 14h30, a ser
realizada por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta “Microsoft Teams”. Fixo o prazo comum de 05 (cinco)
dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil,
idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e local de trabalho), caso ainda não depositado
o rol, sob a pena de preclusão. As partes deverão ainda, no mesmo prazo, informar seu endereço eletrônico (e-mail), de seus
advogados e das testemunhas arroladas para envio de link de acesso à audiência. Caberá ao advogado, nos termos do art.
455, do CPC, informar e intimar referidas testemunhas, comprovando-se nos autos. Deve, ainda, providenciar a intimação da
parte adversa para depoimento pessoal, com as advertências da lei, sob pena de preclusão. Eventuais testemunhas que não
possuam condições técnicas para participação da audiência por videoconferência, considerando que o Fórum local dispõe de
sala própria à disposição, bem como adotadas as medidas de distanciamento e higiene em prevenção à Covid-19 determinadas
pelos órgãos de saúde, serão ouvidas em tal local (desde que não esteja a comarca em classificação “Vermelha” do Plano São
Paulo de Combate à Covid), devendo o advogado intimá-las para comparecimento ao fórum local, sito à Rua Leandro Bocchi
, 560, Residencial Monte Carlo - CEP 15991-152, Fone: (16) 3382-1113, Matao-SP , na Sala de oitiva de testemunhas-ADM,
na data e horário da audiência designada para sua oitiva, com antecedência mínima de 15 minutos, munido de documento de
identidade com foto. Em tal caso, deve o advogado informar nos autos a necessidade de uso da sala própria do forum quando
da apresentação do rol de testemunhas. Consigno, ainda que as testemunhas e partes a serem ouvidas por videoconferência,
deverão participar da audiência acima referida, de terminal e local diverso, a fim de garantir a incomunicabilidade entre elas. No
dia e horário supramencionados, as partes e seus procuradores deverão permanecer aguardando para ingresso na sala virtual,
de posse da via original de seu documento oficial de identidade com foto, a ser exibido no início da audiência virtual para que
seja possível conferir o teor de seus dados. O manual de participação em audiências virtuais, disponibilizado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer- Audiência Virtual -Participar de uma Audiência Virtual. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP),
LAIS MARTINS MASTROIANI (OAB 427097/SP), CLAUDIA VANESSA SANTANA DOURADO (OAB 133758/MG), CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000504-49.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Diego Silva Pereira), através do(s) sistema(s)
INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Despesas comprovadas à fl. 98/99. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000517-82.2021.8.26.0347 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - P.W.A.G. e outros - C.A.S.G. - Entendo
prudente facultar às partes a oferta de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1000652-60.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Odete Oliveira Madeira - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte requerente do AR devolvido negativo pelo motivo assinalado “não
procurado” (fl. 85). - ADV: FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 1000655-25.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvino
Tolino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Reitere-se a intimação do expert para manifestação sobre a impugnação de fls. 410/411, no
prazo de 15 dias. Em termos, abra-se vista às partes para manifestação. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB
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