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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - Página 2912

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TJSP 10/10/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

2912

ao juízo de execução competente; b) Caso a pena de multa seja cumulativamente aplicada, não havendo pendências, lancese a movimentação Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, e remetam-se os autos ao arquivo, onde será
aguardada notícia acerca da extinção das penas, ocasião em que deverá ser lançada a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente”; c) Caso a pena de multa seja isoladamente aplicada, não havendo pendências, lance-se a movimentação
Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual encaminhará o processo à fila Ag. Execução - Pena de Multa,
onde será aguardada comunicação acerca do ajuizamento da ação de execução da multa penal. Recebida comunicação de
ajuizamento, anote-se no histórico de partes “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o
número do processo de execução, lance-se a movimentação “Cód 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação”, e
remetam-se os autos ao arquivo, onde será aguardada notícia acerca da extinção da pena, ocasião em que deverá ser lançada
a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Caso não haja comunicação de ajuizamento, com o transcurso do
lapso prescricional, tornem conclusos para extinção da pena. Osasco, 06 de outubro de 2022. - ADV: ROBSON CELESTINO DA
FONSECA (OAB 378009/SP)
Processo 1501495-62.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS WENDEL RODRIGUES
DOS SANTOS MACHADO - A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: 1) Considerando a prova colhida, verifico
que não mais se justifica a custódia cautelar, razão pela qual concedo ao acusado Matheus Wendel Rodrigues dos Santos
Machado a LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante as seguintes condições: a) Comparecimento a todos os atos para os quais
intimado; b) Não se ausentar da cidade em que reside, por mais de 10 dias, sem prévia comunicação a e autorização deste
Juízo; c) Não mudar de endereço sem prévia comunicação e autorização deste Juízo; 2) Expeça-se o respectivo ALVARÁ DE
SOLTURA CLAUSULADO. 3) No mais, ficam os debates orais convertidos em memoriais escritos pelo prazo de 5 dias para cada
Parte, devendo a Defesa aguardar ser intimada. - ADV: ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
Processo 1501580-48.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROGER KAWAM MÁXIMO - Vistos,
Fls. 314: Manifeste-se o Ministério Público, com urgência. Sem prejuízo, oficie-se ao I.M.L., para que, no prazo de 48h, informe
a este Juízo se foi realizado o laudo pericial complementar. Após, voltem conclusos. Osasco, 06 de outubro de 2022. - ADV:
LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1501909-60.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - O.P.S. - Fica intimado(a)
o(a) advogado(a) constituído(a) para a defesa de OSVALDO PEREIRA DA SILVA para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. - ADV: VIVIANE APARECIDA
VASCONCELOS (OAB 312452/SP)
Processo 1503972-86.2019.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.S. - E.S.S.S. Vistos, Fls. 251: Observado que a testemunha de defesa Gabrielly Silva Luz não foi localizada, intime-se a Defesa, via imprensa,
para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste-se acerca da testemunha, desistindo da oitiva, indicando comparecimento
independentemente de intimação ou apresentando novo endereço para intimação, sob pena de preclusão. - ADV: GABRIELLA
TAVARES INADA (OAB 154895/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), ANNA KARINA TAVARES MARTINS (OAB 179731/
SP), MARIA NAZARÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 324778/SP)
Processo 1504940-14.2022.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - J.F.S.F. - Vistos, 1) Primeiramente,
considerando a não localização do(s) réu(s) JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO para citação pessoal, determino: a) Realizemse pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, a fim de que sejam encontrados endereços ainda não
diligenciados Caso as pesquisas restem frutíferas, diligenciem-se, ficando autorizada a expedição de carta precatória, se o caso;
b) Cite-se e intime-se o réu JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO por Edital pelo prazo de 15 (quinze) dias, com as formalidades.
2) Sem prejuízo, intime-se a Defesa constituída para informar, no prazo de 05 (cinco) dias o atual endereço do acusado, a fim de
viabilizar a citação. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 1507161-67.2022.8.26.0405 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - P.A.P.
- C.V.S.B. - Vistos, 1) Considerando o certificado a fls. 69, e a manifestação do Ministério Público (fls. 73), por analogia ao
artigo 19, § 3º, c.c. o artigo 20, parágrafo único, ambos da Lei 11.340/06, REVOGO as MEDIDAS PROTETIVAS de urgência
anteriormente concedidas. Desse modo, determino: a) Intime(m)-se o(s) averiguado(s) e a(s) vítima(s) acerca da revogação
da(s) medidas protetiva(s); b) Comunique-se ao I.I.R.G.D. ([email protected]); c) Procedam-se às anotações
necessárias no histórico de partes (cód. 712: cautelar criminal revogada); d) Remova-se o sigilo externo dos autos, se houver,
posto que ausentes os requisitos fático-jurídicos para tanto, preservando-se o segredo de justiça; e) Ciência ao Ministério Público.
2) Cumpra-se, no mais, conforme o determinado a fls. 16/17. Osasco, 06 de outubro de 2022. - ADV: LUIZ ANTONIO ROTTA
(OAB 232815/SP), FELIPE ROCHA DE TOLEDO (OAB 461619/SP), RENAN VITOR FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 396324/SP),
GABRIEL DE ALMEIDA ROTTA (OAB 376459/SP), JOÃO ANTONIO BONINI (OAB 310026/SP), DANIELA APARECIDA DOS
SANTOS RABADJI ALCALDE (OAB 263842/SP)
Processo 1511680-22.2021.8.26.0405 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - F.X.R. - Vistos, Fls. 77/78: observo que o
averiguado constituiu Defesa. Já deferida a produção antecipada de provas (fls. 45/46), considerando a natureza do crime em
questão, observada a incidência do artigo 4º e artigo 5º, ambos da Lei 13.431/17, designo Audiência e Tomada de Depoimento
Especial para o dia 07/11/2022 às 13h30. a) Intime-se a(s) vítima(s) L.M.O., por meio de sua representante legal. b) Intime-se,
deprecando se necessário, F.X.R, solto pelo processo, consignado que poderá participar da tomada de depoimento espacial
através de seu Advogado constituído. Providencie-se, o necessário para Tomada de Depoimento Especial (artigo 12, inciso I, da
Lei 13.431/17). a) Oficie-se ao Setor Técnico, informando a audiência agendada, para que seja indicada a data para Entrevista
Prévia de L.M.O., ocasião em que deverá esclarecer ao entrevistado e seu representante legal que, conforme autorização do
artigo 12, § 1º, da Lei 13431/17, em querendo, poderá prestar depoimento diretamente à autoridade judicial, devendo consignar
a concordância, ou não, com esse proceder. Por fim, concluída a diligência, deverá o Setor Técnico, quando da Audiência de
Instrução, Julgamento e Tomada de Depoimento Especial atentar ao artigo 12, incisos II, III, IV, V e VI da Lei 13.431/17 (II - é
assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado
intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos; III - no curso do processo judicial, o
depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo; IV - findo o procedimento
previsto no inciso II desse artigo, o Juiz, após consultar o Ministério Público, o Defensor e os assistentes técnicos, avaliará a
pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco; V - o profissional especializado poderá adaptar as perguntas
à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente; VI - o depoimento especial será gravado em áudio e
vídeo) ; b) Após, com a informação do Setor Técnico, intime-se para que, acompanhado de representante legal, compareça
ao referido Setor, nesse Fórum, na data agendada para Entrevista Prévia; c) Oficie-se à Vara do Júri da Comarca de Osasco,
que disponibilizou o espaço para realização do Depoimento Especial, nos termos do artigo 10, da Lei 13431/17, comunicando
a designação da Audiência de Instrução e Julgamento e Tomada de Depoimento Especial; d) Copie-se os presentes autos para
fila de trabalho “Setor Técnico - Psicologia” e “Setor Técnico - Assistência Social”. Ciência ao Ministério Público e à Defesa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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