TJSP 11/10/2022 - Pág. 4136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
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PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 16/08/2017) (destaquei) Além do teor da Súmula n° 536 do STJ: A
suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da
Penha. E o disposto no artigo 41 da Lei n° 11.340/2006: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra
a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. À míngua de elementos
concretos sobre os requisitos subjetivos para progressão, deixo ao prudente arbítrio do Douto Juízo das Execuções a aplicação
do disposto no artigo 387, § 2º, do CPP. Diante do exposto, julgo procedente a ação penal para, nos termos do artigo 387 do
Código de Processo Penal, condenar Flaucides Gusmão de Moraes Neto, como incurso: a) no artigo 21, “caput”, do Decreto-Lei
nº 3.688/1941, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, do CP, à pena privativa de liberdade de 20 (vinte) dias de prisão simples, no
regime inicial aberto. b) no artigo 147, “caput”, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, à pena privativa de
liberdade de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial aberto. Reconhecido o concurso material de crimes (art.
69, CP), unificando as penas privativas de liberdade de acordo com o regime inicial de cumprimento, totaliza a pena privativa de
liberdade 2 (dois) meses no regime inicial aberto (detenção e prisão simples). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Para tanto, considero o regime inicial de cumprimento das penas ora fixado de acordo com a previsão específica para os tipos
penais nos quais foi considerando incurso, bem como o fato de o réu ter respondido ao processo em liberdade, sem que tenha
advindo motivo a ensejar decisão em sentido contrário, em que pese a reincidência do réu. Expeça-se o necessário. Declaro a
suspensão dos direitos políticos do sentenciado, em virtude de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos, nos termos
do artigo 15, inciso III da Constituição da República. Oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição
da República, informando que a presente condenação não enseja a declaração de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I,
alínea e, da Lei Complementar nº 64/1990. Não mais restando recurso ordinário, com efeito suspensivo, expeça-se carta de
guia de execução para o Juízo da Execução Penal. Com o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. Custas pelo sentenciado, posto que o exame de eventuais causas de isenção melhor se oportuniza no Juízo executivo
da pena. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao Advogado nomeado. P.I.C. - ADV: JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA
SILVA (OAB 342885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2022
Processo 0000145-80.2021.8.26.0435 (processo principal 1001030-19.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rosana Gomes da Silva Silvestre - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante
da juntada doextratode pagamento das requisições de pequeno valor RPV às fls. 83-84 referente à condenação imposta nos
autos (principal e verba honorária), do qual não se opôs a credora e sua advogada, JULGO EXTINTA a presente execução
de título judicial (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar
que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento integral do ofício requisitório/precatório, há preclusão lógica para
a interposição de recurso, a teor do art. 1.000 do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada sua certificação. Assim, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016). - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000478-95.2022.8.26.0435 (processo principal 1002633-59.2017.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Rinaldi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com
razão a autarquia previdenciária. Promova a serventia o cancelamento do RPV expedido incorretamente, expedindo-se, após,
novo com base no valor correto homologado pelo Juízo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUIS
GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0000530-96.2019.8.26.0435 (processo principal 1000803-29.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Cheque - Angelo Manoel Briganó Moleiro - Vistos. O endereço do devedor indicado na carta de fls. 50 constou de forma
incompleta. Assim, expeça-se nova carta. Int. - ADV: KATIA OTAVIANI CARVALHO (OAB 262680/SP), LARISSA GASPARONI
ROCHA MAGALHÃES (OAB 272132/SP)
Processo 0000751-11.2021.8.26.0435 (processo principal 1000670-21.2016.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Valentim de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com
razão a autarquia. Ostentando natureza acidentária, a competência é originária da Justiça Comum e a ordem de pagamento
deve ser realizada pelo DEPRE. Cancele-se o RPV, comunicando-se o Eg. Tribunal Regional Federal para cancelameto da
ordem de pagamento. Tratando-se de ação de competência originária da Justiça Estadual intime-se o autor a providenciar o
peticionamento do incidente processual para requisição de pagamento de precatório/requisitório, conforme COMUNICADO SPI
64/2015 -Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se as regras disciplinadas na Portaria n. 9.622/2018 e especialmente
no COMUNICADO CONJUNTO n. 1.212/2018 (um incidente para cada credor, planilha de cálculos e documentação que a
acompanha deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, obrigatória a indicação das folhas), observando-se
os limites definidos em Lei para precatórios e requisições de pequeno valor. Em caso de litisconsórcio ativo voluntário, atentemse as partes que a verificação de tratar-se de requisitório ou precatório deve levar em conta o crédito individual de cada credor.
A parte interessada deverá providenciar a solicitação de ofício requisitório (RPV/Precatório) a ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado SPI n. 64/15. Deverá atentar-se para preencher
a aba Dados da Requisição a Natureza com a informação Alimentar Benefícios acidentários decorrentes de acidente de trabalho
(art. 86 da Lei 8213/91). O passo a passo para o peticionamento poderá se acessado através dos seguintes links: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios
(Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);No segmento
Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/
Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente
de requisitório. http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000775-20.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000775) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - José Alberto
Martins da Silva - Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no Provimento 19/2003, a localização do réu e/ou decurso do
prazo prescricional. Int. - ADV: MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP)
Processo 0001583-83.2017.8.26.0435 (processo principal 1000519-89.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - I.E.J.I. - M.A.L. - Vistos. Petição retro: defiro. Certifique a serventia, requisitando ao Banco em caso de ausência
de informações. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/
SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
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