Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 4136

  1. Página inicial  > 
« 4136 »
TJSP 11/10/2022 - Pág. 4136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

4136

PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 16/08/2017) (destaquei) Além do teor da Súmula n° 536 do STJ: A
suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da
Penha. E o disposto no artigo 41 da Lei n° 11.340/2006: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra
a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. À míngua de elementos
concretos sobre os requisitos subjetivos para progressão, deixo ao prudente arbítrio do Douto Juízo das Execuções a aplicação
do disposto no artigo 387, § 2º, do CPP. Diante do exposto, julgo procedente a ação penal para, nos termos do artigo 387 do
Código de Processo Penal, condenar Flaucides Gusmão de Moraes Neto, como incurso: a) no artigo 21, “caput”, do Decreto-Lei
nº 3.688/1941, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, do CP, à pena privativa de liberdade de 20 (vinte) dias de prisão simples, no
regime inicial aberto. b) no artigo 147, “caput”, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, à pena privativa de
liberdade de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial aberto. Reconhecido o concurso material de crimes (art.
69, CP), unificando as penas privativas de liberdade de acordo com o regime inicial de cumprimento, totaliza a pena privativa de
liberdade 2 (dois) meses no regime inicial aberto (detenção e prisão simples). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Para tanto, considero o regime inicial de cumprimento das penas ora fixado de acordo com a previsão específica para os tipos
penais nos quais foi considerando incurso, bem como o fato de o réu ter respondido ao processo em liberdade, sem que tenha
advindo motivo a ensejar decisão em sentido contrário, em que pese a reincidência do réu. Expeça-se o necessário. Declaro a
suspensão dos direitos políticos do sentenciado, em virtude de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos, nos termos
do artigo 15, inciso III da Constituição da República. Oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição
da República, informando que a presente condenação não enseja a declaração de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I,
alínea e, da Lei Complementar nº 64/1990. Não mais restando recurso ordinário, com efeito suspensivo, expeça-se carta de
guia de execução para o Juízo da Execução Penal. Com o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. Custas pelo sentenciado, posto que o exame de eventuais causas de isenção melhor se oportuniza no Juízo executivo
da pena. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao Advogado nomeado. P.I.C. - ADV: JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA
SILVA (OAB 342885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2022
Processo 0000145-80.2021.8.26.0435 (processo principal 1001030-19.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rosana Gomes da Silva Silvestre - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante
da juntada doextratode pagamento das requisições de pequeno valor RPV às fls. 83-84 referente à condenação imposta nos
autos (principal e verba honorária), do qual não se opôs a credora e sua advogada, JULGO EXTINTA a presente execução
de título judicial (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar
que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento integral do ofício requisitório/precatório, há preclusão lógica para
a interposição de recurso, a teor do art. 1.000 do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada sua certificação. Assim, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016). - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000478-95.2022.8.26.0435 (processo principal 1002633-59.2017.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Rinaldi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com
razão a autarquia previdenciária. Promova a serventia o cancelamento do RPV expedido incorretamente, expedindo-se, após,
novo com base no valor correto homologado pelo Juízo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUIS
GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0000530-96.2019.8.26.0435 (processo principal 1000803-29.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Cheque - Angelo Manoel Briganó Moleiro - Vistos. O endereço do devedor indicado na carta de fls. 50 constou de forma
incompleta. Assim, expeça-se nova carta. Int. - ADV: KATIA OTAVIANI CARVALHO (OAB 262680/SP), LARISSA GASPARONI
ROCHA MAGALHÃES (OAB 272132/SP)
Processo 0000751-11.2021.8.26.0435 (processo principal 1000670-21.2016.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Valentim de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com
razão a autarquia. Ostentando natureza acidentária, a competência é originária da Justiça Comum e a ordem de pagamento
deve ser realizada pelo DEPRE. Cancele-se o RPV, comunicando-se o Eg. Tribunal Regional Federal para cancelameto da
ordem de pagamento. Tratando-se de ação de competência originária da Justiça Estadual intime-se o autor a providenciar o
peticionamento do incidente processual para requisição de pagamento de precatório/requisitório, conforme COMUNICADO SPI
64/2015 -Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se as regras disciplinadas na Portaria n. 9.622/2018 e especialmente
no COMUNICADO CONJUNTO n. 1.212/2018 (um incidente para cada credor, planilha de cálculos e documentação que a
acompanha deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, obrigatória a indicação das folhas), observando-se
os limites definidos em Lei para precatórios e requisições de pequeno valor. Em caso de litisconsórcio ativo voluntário, atentemse as partes que a verificação de tratar-se de requisitório ou precatório deve levar em conta o crédito individual de cada credor.
A parte interessada deverá providenciar a solicitação de ofício requisitório (RPV/Precatório) a ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado SPI n. 64/15. Deverá atentar-se para preencher
a aba Dados da Requisição a Natureza com a informação Alimentar Benefícios acidentários decorrentes de acidente de trabalho
(art. 86 da Lei 8213/91). O passo a passo para o peticionamento poderá se acessado através dos seguintes links: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios
(Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);No segmento
Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/
Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente
de requisitório. http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000775-20.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000775) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - José Alberto
Martins da Silva - Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no Provimento 19/2003, a localização do réu e/ou decurso do
prazo prescricional. Int. - ADV: MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP)
Processo 0001583-83.2017.8.26.0435 (processo principal 1000519-89.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - I.E.J.I. - M.A.L. - Vistos. Petição retro: defiro. Certifique a serventia, requisitando ao Banco em caso de ausência
de informações. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/
SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo