Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 13/10/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3610

2007

Caixa Econômica Federal, para que apresente os saldos de FGTS disponíveis para cada um dos divorciandos e discrimine a data
de cada um dos depósitos. Servirá a presente, por cópia assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo réu, comprovando-se
o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. 7. Para análise do pedido de gratuidade de justiça, junte, o réu: (i) a última declaração
de imposto de renda que apresentou à Receita Federal; (ii) comprovantes de renda (demonstrativos de pagamento, holerites
etc), extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses; e (iii) outros documentos que entender como
relevantes. Prazo: 15 (quinze) dias. Encerrados todos os prazos acima concedidos, abra-se vista ao Ministério Público, para que
apresente parecer, e em seguida tornem conclusos. Intimem-se. Mairiporã, 07 de outubro de 2022. - ADV: SONIA SILVESTRE
ARAUJO (OAB 298266/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 1001108-37.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mauro Pereira de Moraes BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em
audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua
produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos
e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse
sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES
PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo
oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a
operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes
para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram
inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento
algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua
realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag.
416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1001131-80.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.D.T.N. - Vistos. 1. Considerando
que a parte requerida é incapaz, a citação deverá ser feita por mandado, nos termos do artigo 247, II, do Código de Processo
Civil. Sendo assim, deverá o requerente comprovar o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de
10 (dez) dias. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando o requerente a imediata redução da
prestação alimentícia de 10% (dez por cento) dos seus rendimentos líquidos, quando empregado, ou 10% (dez por cento) salário
mínimo vigente, quando desempregado ou exercendo atividade informal. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o
deferimento da tutela de urgência inaudita altera pars que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida
apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária
que a fase permite (art. 300 do NCPC). Como é cediço, para a fixação dos alimentos, assim como na hipótese de revisão, há
sempre que se considerar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado. No caso concreto, muito embora
as alegações da parte autora, não se observa prova pré-constituída de que houve redução na possibilidade de pagamento e
tampouco da necessidade do alimentando, de sorte que é necessário aguardar o contraditório para melhor análise dos fatos
alegados na inicial. Portanto, INDEFIRO o pedido. 3. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em
qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139,
VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de
Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá
a presente, por cópia digitada, como MANDADO. 5. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es),
voltando conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 28 de setembro de 2022. - ADV: NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO
(OAB 217667/SP)
Processo 1001145-64.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se, no prazo por 30 dias, o cumprimento da carta precatória distribuída
às fls. 80/81. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1001291-76.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Carlos Marotta
- - Izilda Maria de Siqueira Marotta - Joao Batista da Fonseca e outros - Vistos. Diante do lapso temporal já decorrido desde
o ajuizamento da ação, indefiro o pedido de suspensão. Concedo o prazo complementar de 15 dias para cumprimento do
determinado às fls. 173/174. No mais, a composição entre as partes pode se dar extrajudicialmente, bastando trazerem ao
processo acordo para homologação, não sendo necessária a intervenção judicial. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
FERNANDA CAMILA BOTELHO MAROTA (OAB 336870/SP), DANIELA FRANCINE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 261299/SP),
ISIS BUENO (OAB 109128/SP)
Processo 1001305-26.2021.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.O.A. - - J.O.A. - Vistos. 1. Baixo o
feito para diligências. 2. Com relação ao veículo Corsa Hatch Maxx, é necessário que se determine o que deverá ser partilhado.
Isso porque, tratando-se de bem financiado, cujas parcelas não foram quitadas antes do falecimento do inventariado, vislumbrase duas possibilidades: (i) se tiver sido contratado seguro prestamista, será possível reputar como quitado o contrato e incluir
bem adquirido dentre os bens do espólio; (ii) se ainda forem devidas as parcelas pendentes do financiamento, o que será
inventariado são os direitos aquisitivos e obrigações decorrentes do contrato. Assim, junte, a inventariante, o contrato de
financiamento e, se o caso, retifique as declarações e o plano de partilha. 3. Verifica-se no plano de partilha que a única herdeira
do inventariado optou por ceder parte de seu quinhão, relativo ao automóvel, à viúva meeira. Nada impede que a divisão cômoda
seja realizada de forma que cada parte fique com bens singulares, em vez de frações dos bens ou, ainda, divisão desigual,
já que as partes são maiores e capazes. No entanto, a renúncia de parte do quinhão hereditário para terceiro caracteriza
renúncia translativa, pela qual há aceitação da herança e alienação de parte à determinada pessoa, o que configura doação.
Assim, no plano de partilha deverá ser consignado de maneira clara as frações corretas correspondentes a cada herdeiro
e a discriminação da meação. Também será necessária a lavratura de termo de renúncia, a ser assinado pela herdeira que
cedeu suas frações dos bens inventariados. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. Decisão agravada
que determinou a apresentação de novo plano de partilha, observando o quinhão de 25% dos bens para cada sucessora,
ou seja, viúva meeira e genitora do falecido. Inconformismo. Acolhimento parcial. Necessidade de refazimento do plano de
partilha, porque há incorreções. Possibilidade de atribuição desigual dos quinhões, que implica em doação e deve constar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo