TJSP 13/10/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
2008
forma clara no plano de partilha, além de depender da ratificação da viúva. Decisão reformada para afastar a determinação
de atribuição de quinhão igual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (v.31474).(TJSP; Agravo de Instrumento 219380350.2019.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -1ª Vara;
Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). A renúncia à herança, seja ela abdicativa (pura) ou translativa
(em favor de terceiro - doação) é ato solene que somente se aperfeiçoa quando cumpridas as exigências formais do artigo 1.806
do Código Civil. Nesse sentido, ao apresentar as declarações e o termo de partilha, a inventariante deverá trazer competente
escritura pública de renúncia ou informar se deseja a lavratura de termos judiciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
JOYCE LEMOS LOPES (OAB 224438/SP)
Processo 1001358-70.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Viii - Vistos. Fls. 194/197: defiro. Proceda-se ao bloqueio de circulação do
veículo, pelo sistema RENAJUD. No mais, concedo prazo derradeiro de 10 dias para que a requerente forneça novo endereço
para cumprimento da decisão de fls. 181/182. Na inércia, tornem para extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1001441-91.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários de
Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Flavio Tisser de Souza - Vistos. Concedo o prazo de 5 (cinco)
dias para a parte embargada se manifestar sobre os embargos de declarações opostos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1001575-16.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada fornecer elementos
necessários à citação, admitindo-se, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do réu, desde que
demonstrada a imprescindibilidade de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela parte interessada.
No caso, não se demonstrou ter tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização da requerida, acima
qualificada, o presente despacho, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador)
a obter informações sobre o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS,
Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet, associações e juntas
comerciais e comércio em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Apresente a parte autora novo endereço no prazo de 30
(trinta) dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito por falta de pressuposto processual Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001606-70.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistos. O artigo 4° do Decreto-Lei n° 911/69 dispõe que: “Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado
ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca
e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código
de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)” E, a Súmula n° 14 do Tribunal de Justiça de SP, Direito Privado
2 (DJE 06/12/2010, p. 1 e 2): “A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial.” Dessa
maneira, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam conversão do presente feito em execução de título
extrajudicial. Proceda-se às anotações de praxe junto ao sistema informatizado. Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, o recolhimento da taxa de pesquisa de endereço do requerido, pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Após, expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001630-64.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada fornecer elementos necessários à citação, admitindose, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do réu, desde que demonstrada a imprescindibilidade
de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela parte interessada. No caso, não se demonstrou ter
tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização da requerida, acima qualificada, o presente despacho,
digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador) a obter informações sobre
o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS, Cartórios, Ofícios e
Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet, associações e juntas comerciais e comércio
em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Apresente a parte autora novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Na
inércia, tornem conclusos para extinção do feito por falta de pressuposto processual Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001662-06.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Fundação Assistencial dos
Servidores do Ministerio da Fazenda - Vistos. 1. Corrija-se o cadastro processual, para que conste no polo passivo o espólio de
Maurício Tadeu Leobaldo, representado, por ora, pelos herdeiros. 2. Recolha, a parte autora, as custas para citação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Se já tiver sido nomeado inventariante dos bens deixados pelo falecido, apenas ele(a) deverá ser citado.
Caso contrário, deverão ser fornecidos os meios para a citação de todos os herdeiros. Int. - ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB
450373/SP)
Processo 1001712-32.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto - Vistos. Recolhidas as custas, o que deverá ser comprovado no
prazo de 10 dias, proceda-se à pesquisa de endereço do requerido, pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Com a resposta,
intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001856-69.2022.8.26.0338 - Monitória - Duplicata - Kapiton Confecções Ltda - - Kapiton Confecções Ltda. Vistos. Nos termos do disposto no artigo 701 do Código de Processo Civil, ausente oposição de embargos (701, § 2º, do CPC),
constituindo-se, por consequência, de pleno direito, o título executivo judicial, determino converta-se o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à evolução da classe processual no sistema SAJ. Arcará a parte devedora também com o pagamento das custas
processuais, sendo as de reembolso desde os seus respectivos dispêndios pela parte autora, e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Por fim, na ação monitória para cobrança da dívida em comento, a
correção deverá ocorrer a partir do vencimento da obrigação, eis que constitui mera recomposição da moeda, sendo admissível
sua cobrança a partir do inadimplemento do crédito, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor. Quanto aos juros de
mora são devidos desde o vencimento do título, devendo incidir a partir da constituição em mora do devedor, que se dá com
o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, nos termos do art. 397 do Código. À parte autora para, dentro do prazo de
05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e providenciar o recolhimento das custas pertinentes para
promoção da intimação do(a)(s) executado(a)(s). Apresentado, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), nos termos do artigo 513,
§ 2°, CPC. Intime-se. - ADV: VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º