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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 - Página 112

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TJSP 19/10/2022 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3614

112

anteriormente expedido. O depósito de fls. 81 está vinculado a ag. 5905 26ª Câmara de Direito Privado. Nesse sentido, impossível
a expedição de MLE por este juízo. Assim, expeça-se ofício a ag. 5905 do Banco do Brasil a fim de que vincule o depósito abaixo
a ag. 4694 (Ilhabela) e ao processo epígrafe, sob pena de desobediência. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente
e conclusos para Extinção. Dados: Data do depósito 28/03/2022; Agência(pref/dv) 5905 - Tipo de Justiça ESTADUAL - Data
da guia 21/03/2022 - Nº da guia 000000025152839 Processo nº 10006408920218260247 Tribunal TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA Orgão/Vara 26ª CAM DIREITO PRIVADO Depositante AUTOR Valor do depósito - R$ 545,44
RÉU ELEKTRO REDES S.A. Tipo de pessoa JURIDICA CPF/CNPJ 02.328.280/0001-97 AUTOR PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGU Tipo de pessoa JURIDICA CPF/CNPJ 61.198.164/0001-60. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como
ofício a ser encaminhado, por e-mail ([email protected]), pela serventia. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP)
Processo 0000332-75.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.L.S.C. - Vistos.
Em relação ao pedido de tentativa de contato por telefone, INDEFIRO o pedido de citação/intimação por telefone/aplicativo
WhatsApp. Consoante entendimento da Corte Paulista, a citação, ato judicial por intermédio do qual se dá conhecimento ao
acusado da imputação que pesa contra ele, e se tem por formado o processo, deve ser feita, via de regra, por mandado, vale
dizer, pessoalmente, na forma preconizada pelos artigos 351 a 360, do Código de Processo Penal, em atenção aos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim não será feito somente nas hipóteses em que o acusado não for
encontrado ou houver suspeita de que se oculta para não ser citado (arts. 361 e 362, do CPP, citação por edital ou com
hora certa).Raciocínio que vale para a intimação de vítimas e testemunhas no processo penal, cuja formalidade exige prova
inequívoca de sua comunicação para os atos processuais que requerem sua presença.Consigno que a medida foi adotada
excepcionalmente por este juízo em ocasiões específicas, quando o pedido fora formulado ainda na época em que as medidas
restritivas da pandemia impactavam sobremaneira os trabalhos dos serventuários da Justiça e, consequentemente, a entrega
da jurisdição adequada. Não é, no entanto, o caso da presente demanda.Consigno que o presente entendimento não afasta a
possibilidade de o Oficial de Justiça carrear à sua certidão o contato telefônico das pessoas intimadas, porém, a comunicação
deve ser pessoal e não prescinde as formalidades legais, conforme Comunicado CG nº 2265/2017. Não obstante, oficie-se a
OAB/SP para que forneça o endereço atualizado do advogado nomeado dr. Silvio Adriano Canabarra, 388227/SP. Após, intimese no endereço fornecido. Caso não seja fornecido endereço ou a diligência seja infrutífera, providencie a z. Serventia nova
nomeação junto ao site da defensoria, a fim de nomear novo defensor aos autos, nos moldes do convenio Defensoria/OAB.
Com a nomeação, intime-se o defensor para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Servirá a cópia do presente
despacho assinado como ofício. Intime-se. - ADV: SILVIO ADRIANO CANABARRA (OAB 388227/SP)
Processo 0000365-94.2020.8.26.0247 (processo principal 1000688-53.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Prosper Educacional - Colégio Objetivo Ilhabela - Vistos, Tendo em vista decurso de
prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC.
- ADV: FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES (OAB 183853/SP)
Processo 0000378-59.2021.8.26.0247 (processo principal 1000099-90.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Caroline Ferreira da Silva - Marisa Martins - Aqui por engano. Suspendo o processo até o pagamento total.
Reporto-me a decisão retro às fls 54-56. - ADV: ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP), CAROLINE FERREIRA DA
SILVA (OAB 346646/SP)
Processo 0000446-72.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1000827-97.2021.8.26.0247) (processo principal 100082797.2021.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wilian Fernandes de Jesus Santos - Vistos.
Intime-se a parte exequente para resposta a impugnação do cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja
atuação do Ministério Público, dê-se vista. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS
SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 0000448-28.2011.8.26.0247 (apensado ao processo 0000572-26.2002.8.26.0247) (247.01.2011.000448) Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ilhabela - Defiro a suspensão do feito pelo prazo
pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da
prescrição. Int. - ADV: RUBENS JOSE MAIO (OAB 42406/SP), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP)
Processo 0000494-65.2021.8.26.0247 (processo principal 1000268-77.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Fls. : Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos
para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 0000529-59.2020.8.26.0247 (processo principal 1000317-89.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Miguel Menezes de Lima - - Roseane Kawakami Lima - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos, Tendo em
vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art.
921, III do CPC. - ADV: VALÉRIA LEMOS FERREIRA SILVA (OAB 108305/MG), MARCO ANTONIO MARINO (OAB 258531/SP),
FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 112910/MG)
Processo 0000550-11.2015.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Ilhabela - Vistos. 1. Inicialmente, proceda a z. serventia o desarquivamento dos autos. 2. Fls. 33: Defiro
a inclusão de MARIA JOSÉ SILVA, CPF n.º 344.987.018-10, no polo passivo do feito, posto que a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento de tributos propter rem relacionados a
imóvel é solidária entre o alienante e o adquirente, quando a alienação ocorrer após a efetivação do lançamento, e que não
há a necessidade de alteração do lançamento e nem da CDA (AgInt no REsp 1764763/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 27/11/2020). Promova a serventia a devida retificação em sistema. 3. Cite-se,
via AR, o executado para os termos da ação, bem como para no prazo de 05 dias efetuar o pagamento do débito apontado na
inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob pena de penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de
não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em 10% do debito devidamente corrigido. 4. Com o retorno do
AR positivo, aguarde-se o prazo para pagamento ou interposição de embargos à execução. Decorrido, sem manifestação do
executado, e ante a ordem preferencial contida no art. 835 NCPC, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do executado
pelo sistema BacenJud. Sendo infrutífera a providência, manifeste-se a exequente, salientando-se que seu silêncio importará na
remessa dos autos ao arquivo e início da contagem do prazo prescricional. 5. Em caso de retorno do AR negativo, certificados
os autos, desde já, fica deferida a citação por edital. 6. Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 0000572-26.2002.8.26.0247 (247.01.2002.000572) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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