TJSP 20/10/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
2015
Iracemápolis - Gilberto Fortes do Amaral Filho (Lance judicial) - Vistos. Fls. 994 e 1.000/1.002 - Defiro o pedido de alienação
em leilão judicial eletrônico. O leilão judicial eletrônico será realizado da seguinte forma: 1ª praça dia 25/10/2022, às 00h00,
a 28/10/2022, às 14h37, para o valor de avaliação do bem. Caso não haja lance superior ou igual ao da avaliação, seguirse-á sem interrupção para a 2ª praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/11/2022, às
14h:37. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior
à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e
se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60%
(sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate
de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O
pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, que, conforme consta,
é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde
logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se
incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por
este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no
artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta
por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel
de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo
Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio,
fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) Advogado(s),
ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(éis) e
não tiver(em) Advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu(us) endereço(s) atual(ais) ou, ainda, não sendo ele(s)
encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a)(s) executado(a)(s)
e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a
ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público, mediante carga dos autos
junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), LEONARDO KAIALA GOULART
FERREIRA (OAB 309478/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/
SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR
(OAB 163394/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 96014/SP)
Processo 0000248-44.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - MARIA
DOLORES DA SILVA VICTORINI - Vistos. Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o quanto determinado às fls.
186 devendo comprovar nos autos a aquisição do medicamento, com apresentação de nota fiscal. Após, voltem conclusos para
as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0000321-79.2022.8.26.0320/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia
- Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE
CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à
baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0000328-71.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcelo Alves da Costa
Chiesa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor
depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a
extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR
(OAB 200638/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 0001505-70.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Neiva Laimonis Dumpe Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: NEIVA LAIMONIS DUMPE (OAB 243745/SP)
Processo 0001505-70.2022.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Docprint Service
Tecnologia Ltda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
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