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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Página 2005

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TJSP 25/10/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

2005

e documentos. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1009142-35.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. Diante da inércia do exequente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009171-56.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A
- CRISTINA MARIA DELFINI CHENE SPIANDORIM - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em
cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1009562-93.2022.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Gabriel José Garcias
Ferreira - - Thais Sanches Sanches - Vistos. Manifeste-se o autor-reconvindo, em 15 dias, sobre a contestação e pedido
reconvencional retro. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Distribuidor para que sejam feitas as anotações concernentes ao
pedido reconvencional. Int. - ADV: LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1009650-68.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angela Pescarini Fabricio Me - Cielo
S.A. - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, como requerido pelo réu. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1009755-26.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcio Roberto Viccioli
Medina - Vistos. Cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RONALDO
VICENTE GARCIA (OAB 126743/SP)
Processo 1010003-45.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fernando José Costa Ribeiro - Mateus
Miranda de Souza - - Carlos Alberto da Silva Nunes - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: EDER CARLOS VILA
CANDEU (OAB 118012/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), ANA LUIZA MODA E SILVA (OAB 342148/
SP), GIOVANNA LUZ CARLOS (OAB 446646/SP)
Processo 1010055-12.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D.S.B.M. - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: IVO NATAL
CENTINI (OAB 375291/SP)
Processo 1010126-72.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010161-08.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa Falida
Movile Indústria Metaplástica Ltda - - Almir Aparecido Eugênio - - Vania Aparecida Andersen Eugênio - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Destaque-se da base procedimental nº 1013262-87.2016.8.26.0309 decisão que assim se enuncia: “Intimado a se
manifestar sobre os termos do acordo entabulado entre exequente e executado, o administrador judicial da massa falida de
Movile Indústria Metaplástica Ltda noticiou a ocorrência de fato relevante, consistente na reconsideração, pelo juízo falimentar,
da r. decisão que decretou a falência da parte devedora, inexistindo motivo, portanto, para a sua atuação neste feito. A
manifestação do auxiliar da justiça veio instruída com cópia do decisum em questão, do qual destaca-se: “Considerando que
houve o depósito, ainda que intempestivo, do crédito da empresa requerente, bem como considerando que há indícios de que
se trata de falência superavitária, DEFIRO o pedido formulado pelo falido para RECONSIDERAR a decisão de quebra.” O
móbil da decisão de fls. 95 de fato não mais existe. E porque o estado de falência deixou de ser reconhecido, não se vislumbra
também risco a concurso de credores, não formado. Em razão de tais circunstâncias, para que surta efeitos legais HOMOLOGO
o acordo de fls. 79 e seguintes e suspendo a Execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo no arquivo, cientes as partes de que a extinção definitiva ocorrerá mediante petição noticiando o integral
cumprimento da avença, instruída, outrossim, de prova do pagamento da taxa de desarquivamento.”. Destarte, não havendo
nenhuma matéria a ser deliberada nestes embargos à execução, cadastre-se a sua junto ao SAJ e remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB
101103/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP)
Processo 1010313-56.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leonardo Nunes Ambrosio
- Vistos. Diante do requerimento feito pelo exequente de fls. 130, suspendo a Execução, nos termos do art. 921, do Novo Código
de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CAMARGO (OAB 158371/SP)
Processo 1010429-04.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução,
nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1010502-29.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Magalhães Vanderleia Faride e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DAVID DETILIO (OAB
253240/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1010632-92.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Obrigações - Associação Brasileira de Educação e
Assistencia - Vistos. Digam as partes se houve cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado
como acordo cumprido, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 1010711-71.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque dos Manacás - Patricia Ribeiro Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Confira-se ciência ao exequente a respeito do teor
da certidão de decurso de prazo retro. Outrossim, aguarde-se a manifestação dos interessados sobre a oferta de aquisição
do imóvel de matrícula 104.473, do 2º RI de Jundiaí. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS
FERNANDES (OAB 247241/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 1010851-61.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1012165-13.2020.8.26.0309) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - Angélica Povoa Rodrigues - Passarela Modas Ltda - Amanda Hernandez Cesar de Moura - Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GILBERTO DE BRITO (OAB 119524/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB
363150/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP)
Processo 1011919-80.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Breno Barreto Duque Azul Conecta Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos
por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido
eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do
demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm
como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a
fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os
autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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