TJSP 25/10/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
2017
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do
regular seguimento. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1015713-75.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Diamante Fire Comércio de Extintores
Ltda - Esclareça o requerente se o acordo anunciado foi devidamente cumprido. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA
(OAB 281658/SP)
Processo 1015920-11.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fenix
Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - P.49: Recolha a exequente a taxa necessária para que se proceda ao arresto solicitado
(R$ 16,00). - ADV: THAIS REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP)
Processo 1017455-77.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Folhas 112 - manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando
por eventual provocação. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 1018376-02.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Criarte Ltda. Epp - Ante a implantação
da central de mandados compartilhada, recolha o autor diligência de oficial de justiça para expedição de mandado ao endereço
indicado. - ADV: GABRIELA LAMBERT NEGRO (OAB 378097/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP)
Processo 1018395-03.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revoga-se, pois,
a liminar concedida. Descabido cogitar de desbloqueio do veículo junto ao DETRAN (via sistema Renajud), porquanto referido
ato não foi efetuado nestes autos. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em julgado
a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P. I. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1019112-49.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rosimeire Cruz dos Santos - Anderson Pereira Santos e outros - Providencie o requerente o recolhimento de custas para a
citação da locatária Elaine. - ADV: AMANDA DE CAMARGO BATISTA CALLEGARI (OAB 454603/SP), JACKSON HOFFMAN
MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), CLAUDIO ESPARRINHA LENTO (OAB
103275/SP)
Processo 1019549-56.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014,
defiro a liminar de busca e apreensão do seguinte veículo: Marca: FORD 2010/2011, Modelo: Ka - 0P - - 1.0 8V/1.0 8V ST Flex
3p, Cor: VERMELHA, Placa: EGL9908, Renavam:00302048243, Chassis:9BFZK53A5BB281373 Para fins de atendimento ao
determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, recolha o requerente, caso possua
interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa pertinente ao sistema Renajud (guia TJSP (FEDTJ), código 434-1), para inserção
de bloqueio judicial de circulação. Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova
redação dada pela Lei nº 13.043/14). No prazo de 5 dias contados da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei). Serve a presente como
mandado de busca e apreensão e citação, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida (§
3º, do mesmo art. 3º). Defiro o arrombamento e uso de reforço policial, caso estritamente necessários, competindo ao oficial de
justiça avaliar a necessidade. Ficam também deferidas, desde já, as prerrogativas previstas no artigo 212 e parágrafos do CPC.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde
logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao
juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso,
da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte. Realizada a busca e apreensão e
entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei
n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por fim, observo que compete ao autor e/ou seu patrono entrar em contato com o
oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem a ser apreendido. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB
148257/SP)
Processo 1023166-29.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ALLIANZ BRASIL
SEGURADORA SA - A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$
2.820,65. Correção monetária pela Tabela dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1%
ao mês a partir do efetivo desembolso (Súmulas 43 e 54 do STJ). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o
pagamento das custas e das despesas processuais na proporção de metade (CPC, art. 86, caput). Vedada a compensação dos
honorários na hipótese de sucumbência parcial, os quais constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar (CPC,
art. 85, §14). Assim, condeno as partes (autora e ré) ao pagamento de honorários advocatícios fixados, equitativamente, em R$
1.500,00 (CPC, art. 85, §8º). Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), JULIANA APARECIDA
JACETTE BERG (OAB 164556/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1002/2022
Processo 0001890-51.2022.8.26.0309 (processo principal 1016480-55.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/c Sinec - Vistos. Defiro a suspensão da execução,
pelo prazo de um ano, aguardando os autos provocação em cartório, período em que ficará suspensa a prescrição (CPC, art.
921, III). Decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, com o respectivo lançamento
da movimentação arquivo provisório execução frustrada (Cod. 61613). Int. - ADV: DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP),
EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0001931-52.2021.8.26.0309 (processo principal 0027874-91.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Núcleo de Educação Sementinha / Crescer de Jundiai S/s Ltda - Vistos. P.76: Defiro. Efetue-se o procedimento
solicitado. Int. - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 0009578-98.2021.8.26.0309 (processo principal 1013648-54.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º