TJSP 25/10/2022 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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cumpridas no regime semiaberto, Não poderá o réu recorrer em liberdade, porque se encontra preso e não se mostra razoável
dar a quem respondeu o processo preso o direito de recorrer em liberdade, se lhe foi impingida pena reclusiva em regime inicial
diverso do aberto. Não é de ser olvidado que, s.m.j, remanesce ao menos uma causa que sustenta a custódia cautelar.
Realmente, trata-se de réu com maus antecedentes e reincidência, de sorte a poder se afirmar que há probabilidade de que,
solto, volte a delinquir, sendo certo que, na estrutura republicana do Estado, o Judiciário deve contribuir com firmeza no papel
de buscar a pacificação social. Expeça-se mandado de recomendação. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu
no rol dos culpados. Custas pelo réu, observada a gratuidade, que ora se lhe defere. P.I.C. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA
ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1501214-98.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Felype Calore Aguiar Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar
Felype Calore Aguiar à pena privativa de liberdade de 07 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e suspensão de sua
habilitação, pelo prazo de 06 meses, por ter incorrido no art. 302, § 3º, c.c. art. 298, inciso I, da Lei 9.503/1997. Transitada
em julgado a sentença, intime-se o réu a proceder à entrega em cartório da carteira de sua habilitação, no prazo de 48 horas,
fazendo-se as devidas comunicações ao CONTRAN e ao órgão de trânsito estadual (Cód. de Trânsito, art. 293, § 1º). Faculta-se
ao réu o apelo em liberdade, posto que nesta condição respondeu ao processo. Transitada em julgado: (i) expeça-se mandado
de prisão; (ii) oficie-se para se providencie vaga em estabelecimento compatível com o regime imposto e (iii) lance-se o nome do
réu no rol dos culpados. Custas pelo réu. P.I. Cumpra-se. Mairiporã, 21 de outubro de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO FARES
(OAB 114029/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2022
Processo 1000292-31.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.M. - Arquivo - ADV: LUCIANA OLIVEIRA LIMA
DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP)
Processo 1000499-88.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - - Nota do Cartório: Ato gerado para emitir Mandado (pag 148); - ADV: BIANCA VIANA SUMAN (OAB 379331/SP),
MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP)
Processo 1000666-76.2019.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ademilde Paula Barbosa Tavares - Processo Digital n°:1000666-76.2019.8.26.0338 Classe - Assunto:Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Requerente:Ademilde Paula Barbosa Tavares Requerido:Victor Miranda
do Nascimento Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE (23001)
Tramitação prioritária CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 338.2022/006231-0 dirigi-me ao endereço: Av. Vereador Belarmino Pereira de Carvalho (Estrada
da Roseira), 9500, Pq. Petrópolis, Mairiporã/SP, no dia 18/10, e lá sendo, CONSTATEI que o imóvel está ocupado, inclusive com
vários veículos (cerca de dezenove) no terreno. Através de contato telefônico, fui informada pela pessoa que se identificou como
Maurício, de que o imóvel não está abandonado e não está em débito com a imobiliária. Face ao exposto, deixei de proceder
a imissão na posse do imóvel. Devolvo o presente mandado à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Mairiporã, 21 de outubro de 2022. Número de Cotas: 01 JP 15 km Guia nº 8680 = R$ 95,91 - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA
MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1000801-83.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10266088820188260001 - 4ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional I - Santana) - Simone Rodrigues - sem cumprimento a carta precatória - ADV: IVANISE MARIA
SANTANA DA SILVA (OAB 219000/SP)
Processo 1001170-82.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Chafic Jabali - Mario
Castro Veiga - - Regina Martins Castro - Vistos. Vê-se que foi protocolada petição para juntar documento referente à revogação
de mandato e habilitação de novos patronos, mas por meio de processo dependente, com nova distribuição, o que não pode ser
mantido. Sendo assim providencie-se o necessário para que a petição seja encartada nos autos principais, com o cancelamento
deste procedimento intermediário. Anote-se o nome dos novos patronos. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: RENATA DOMINGUES LAURINDO (OAB 400560/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/
SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), CAMILA FERNANDES NELSON
(OAB 196199/SP)
Processo 1002050-06.2021.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL II - - Nota do Cartório: Ato gerado para emissão de Carta AR. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1502549-55.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Paulo Sergio de Souza Reis Fermino - - Marcela Eduarda Siqueira Janez - [Termo de audiência do dia 17/10/2022,
páginas 249/250] - “(...) 4- Considerando que se trata de instrução cindida, fica facultado aos Defensores a apresentação de
memoriais escritos, cujo termo inicial já se passa a partir da presente data. Após, conclusos os autos para sentença. (...)”* ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2022
Processo 0001083-95.2009.8.26.0338 (338.01.2009.001083) - Execução de Título Extrajudicial - Maccro Emballage
Indústria e Comércio Ltda - Osato Alimentos S/A - Proc. Nº 302/09 1. Ante a certidão supra, diga a exequente em termos de
prosseguimento. 2. P. Int. - ADV: ROMEU MODESTO DE SOUZA (OAB 173930/SP), LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/
SP), ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 170275/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 0001482-22.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001482) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Walkiria
Morgado dos Santos - Vistos. Proc. Nº 363/12 1. Antes de apreciar o pedido retro, esclareça a requerente se foram feitas as
pesquisas “on line”, junto ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, visando localizar o endereço da LAKRA S/A. 2. P. Int. - ADV:
PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 0001722-16.2009.8.26.0338 (338.01.2009.001722) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Municipio de Mairiporã - Vistos. Proc. Nº 493/09 1. Fls. 459: Defiro o pedido de prazo requerido. 2. P. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º