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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 - Página 2011

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TJSP 26/10/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3619

2011

Processo 0003153-79.2022.8.26.0322 (processo principal 1002888-94.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Sebastião Neves da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Por ora, e para melhor compreensão dos pedidos
formulados nos autos, comprovem as partes no prazo de 10 (dez) dias, o Depósito Judicial dos valores mencionados nas
petições de fls. 34/38, 54/57 e 61. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0003309-67.2022.8.26.0322 (processo principal 1009623-86.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Maria Luz do Nascimento Silva - BANCO BMG S/A - Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre
petição e documento de fls. 48/49. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB
427456/SP)
Processo 0003576-10.2020.8.26.0322 (processo principal 1003625-34.2020.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Belmonte Galhanone - - Mariane Belmonte dos Santos - São Fransciso
Sistemas da Saúde Sociedade Empresária Limitada - Atenda a parte autora ao contido na cota ministerial retro, no prazo de 10
dias. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), RUBENS
AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003597-15.2022.8.26.0322 (processo principal 1001883-08.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cristian Wesley Martins da Silva - Aparecido Rodrigues - Vistos.
Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Certifique nos autos principais. Acolho os pedidos de fls. 58 e 62 como emenda à petição inicial. Intime-se pessoalmente
o executado Aparecido Rodrigues a pagar o débito apurado pelo exequente no valor de R$ 19.557,00, no prazo de quinze
(15) dias. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m),
nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP),
ROGÉRIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 0003629-59.2018.8.26.0322 (processo principal 1003249-53.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - Roberto Abramides Goncalves Silva - H20 Manutenção Industrial Eirelli-me e outro - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Ribeirão Preto Trata-se de ação de Cumprimento de sentença - Sustação de
Protesto ajuizada por Roberto Abramides Goncalves Silva em face de H20 Manutenção Industrial Eirelli-me e outro. Defiro o
pedido de fls. 224/225, promovendo-se a penhora de bens que guarnecem a residência da executada, tantos quantos bastem
para satisfação da execução. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(A)(ES): Dr(a). Roberto Abramides Goncalves Silva Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FACCIOLI (OAB
111340/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
Processo 0003852-07.2021.8.26.0322 (processo principal 1000016-77.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Fls: 54: ciência às partes sobre o Ofício da SerasaJud juntado. Int.
Nada mais. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0003863-70.2020.8.26.0322 (processo principal 1006065-37.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Henrique José Parada Simão - Cardil Comércio de Materiais de Construção Ltda - Vistos.
Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 36/38, e julgo resolvido o mérito da
Ação de Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material ajuizada por Henrique José Parada Simão em face de Cardil
Comércio de Materiais de Construção Ltda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 0003873-91.1995.8.26.0322 (322.01.1995.003873) - Separação Consensual - Dissolução - M.L.Y. - Por ora,
esclareçam os autores seu pedido de fls. 18/20, tendo em vista mandado expedido em fl. 09. Int. - ADV: DIEGO RODRIGUES
LOPES (OAB 438575/SP)
Processo 0003894-56.2021.8.26.0322/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Aparecida Alves - Nos termos do Comunicado Conjunto
n.º 508/2018 intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que se manifeste no
prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido de fls. 25/36. Int. Nada mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB
250598/SP)
Processo 0003941-98.2019.8.26.0322 (processo principal 1006459-78.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Vistos, etc. Por ora, cumpra a Serventia o disposto no artigo 854, § 2º, do
Código de Processo Civil, intimando-se a executada da indisponibilidade de ativo financeira no valor de R$ 462,07 (fls. 248/251)
e aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Certificado o decurso “in albis” do prazo para manifestação da parte devedora,
promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. Int. - ADV: CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0003964-73.2021.8.26.0322 (processo principal 1004095-31.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ricardo Hiroshi Mandai - Jezreel Elizier da Silva Rocha - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito,
o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 65/66, destes autos de Cumprimento de sentença - Nota Promissória,
ajuizado por Ricardo Hiroshi Mandai contra Jezreel Elizier da Silva Rocha. Suspendo os autos, até final cumprimento do acordo
avençado, aguardando-se no arquivo. Int. - ADV: TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/SP), TAMARA RODRIGUES ALVES
(OAB 360477/SP)
Processo 0004547-29.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helenita de Almeida
Chiodi - Banco Itaú Consignado S/A e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente para que compareça dia 18/11/2022,
às 15h00min no Forúm local, a fim de proceder à coleta de padrões grafoscópicos a fim de viabilizar a Perícia Grafotécnica, nos
termos da petição de fls. 340/341. No mais, promova a parte requerida o depósito do contrato impugnado em sua via original,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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