TJSP 26/10/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
2017
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: MARIA DA GRAÇA DA SILVA (OAB 468427/SP)
Processo 1002448-35.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Jorge Marcheti Junior
- - Espólio Iracema Horacio Marchetti - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP),
THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002603-67.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Valeria de
Souza Rigoto - - Shirlei Andreia Xavier de Oliveira - - Luiz Andre Francisco Matheus - - Flávia Aparecida da Silva - - Durvalina
Gonçalves da Costa Barbute - - José Augusto Matias - ELIZABETH DOS SANTOS e outros - Manifeste-se a parte autora face
à certidão retro, no prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP), SILVIO SERGIO
VENTURA (OAB 401454/SP), TALYTA MINARI (OAB 422839/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1002705-94.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Erica Adriane
Saval Medeiros - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial de fls. 128/159. Int. ADV: ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP)
Processo 1002710-58.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso Antonio Sergio Chiamente - Fls. 365/372: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP)
Processo 1002884-57.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosalina da Costa
Velozo - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Diante do deferimento anterior e insistência das partes quanto à oitiva da autora,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17/11/2022, às 15:00 horas, a ser realizada por videoconferência
ou de forma híbrida. Cabe aos patronos das partes procederem à intimação das testemunhas por si arroladas, nos moldes do
art. 455 do Código de Processo Civil, apenas sendo cabível a intimação pelo Juízo em caso de insucesso da tentativa pelos
advogados, conforme § 4º, do referido dispositivo legal. Se requerido depoimento pessoal, deverá a parte que tiver pedido a
providência juntar aos autos o comprovante das custas de intimação (ressalvada a hipótese de parte beneficiária da justiça
gratuita) no prazo de 05 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Em caso de audiência por video
conferência, os depoimentos deverão ser prestados em local fechado e isolado do movimento e contato com outras pessoas,
com cautelas como, por exemplo, apresentação de documentos pessoais, giro de 360 graus na câmera para não permitir
que outras pessoas estejam no mesmo ambiente, garantindo, assim, a incomunicabilidade e lisura da produção da prova. As
testemunhas deverão ser preferencialmente em inquiridas cada qual em sua residência, a fim de garantir a incomunicabilidade
entre elas, devendo o advogado da parte que a arrolou, caso elas não possuem meios tecnológicos necessários em suas
residências, auxiliar de maneira a viabilizar seus depoimentos por videoconferência, sendo facultado às partes e testemunhas
comparecer ao prédio do Fórum desta Comarca para realização de audiência híbrida, o que deve ser previamente informado
nos autos para organização dos trabalhos. A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes
e testemunhas utilizarem o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. As
partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o link e entrar na videoconferência com antecedência de pelo menos 10
(dez) minutos. Deverão estar portando documento pessoal com foto para que possam exibir perante a câmera e se identificar
ao entrar na videoconferência. Consigno que para viabilizar a participação das partes e das testemunhas em referida audiência
deverão as partes fornecerem seus e-mails e dos respectivos patronos para recebimento do link de acesso à audiência virtual,
no prazo de 05 dias, caso já não tenham apresentado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/
SP), LUIZ FERNANDO MODESTO NICOLIELO (OAB 287139/SP)
Processo 1003014-13.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Alimentos Francisco
Ikeda Ltda - Vistos. Defiro a inclusão das restrições detransferência e circulação, através do Sistema RENAJUD, em relação
ao veículo Marca/Modelo CHEVROLET/MONTANA LS, Ano 2014, Placa FMI7445, de propriedade da executada, indicado à
penhora a fl. 73, mediante prévia comprovação do recolhimento das taxas devidas para tais restrições. No mais, considerando
o valor do débito apurado a fl. 82, por ora, promova a exequente no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos do valor
atualizado da avaliação do veículo, através da tabela FIPE, bem como, justifique a real necessidade de remoção do veículo
que pretende penhorar. Intime-se. - ADV: GABRIEL AUDÁCIO RAMOS FERNANDEZ (OAB 405335/SP), HAMILTON DONIZETI
RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP)
Processo 1003031-83.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elaine Aparecida de Souza
Zanati - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença nº 000378253.2022.8.26.0322. Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente estes autos.
Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1003107-73.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.F. - F.A.F. - Ao Ministério
Público. Int. Nada mais. - ADV: THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB 460456/SP), MARIANA DOS SANTOS MARCELINO (OAB
312396/SP)
Processo 1003157-70.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrolinense Comércio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido nos Documentos
juntados às fls. 88/91. Int. Nada mais. - ADV: RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)
Processo 1003313-24.2021.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - J.H.F. - - R.F. - Manifeste-se a inventariante, no
prazo legal, sobre petição e documento de fls. 127/131. Int. - ADV: LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP)
Processo 1003338-03.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento procedimento
comum ajuizada por Porto Seguro Cia de Seguros Gerais em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. Em relação à
preliminar de ausência de comprovante de existência dos danos do segurado, consigna-se que por documentos indispensáveis
à propositura da demanda sãoaqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com
documentos indispensáveis à vitória do autor, ou seja, ao julgamento de procedência de seu pedido.(Neves, Daniel Amorim
Assumpção; Manual de direito processual civil -Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - 9. ed.- Salvador: Ed. JusPodivm,
2017, pg. 611). Com efeito, a alegada ausência de comprovante passa ao largo de configurar documento indispensável ou
mesmo documento útil, de modo que sua ausência não se amolda como pressuposto de admissibilidade da demanda. Assim,
rejeito a preliminar arguida pela parte requerida. Rejeito, também, a preliminar de falta de interesse processual arguida pela
parte requerida , tendo em vista que a pretensão resistida ficou bem demonstrada por ocasião da própria contestação e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º