TJSP 26/10/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
2018
ausência de requerimento administrativo não é condição para o exercício do direito de ação. Sendo assim, estão presentes
a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para a obtenção do bem da vida almejado pela parte autora. Partes
legítimas e bem representadas. Como não há nulidade ou irregularidade a suprir, declaro o feito saneado. A controvérsia
central instaurada nestes autos diz respeito aos danos ocasionados pela falha na prestação dos serviços de fornecimento de
eletricidade. Assim, defiro o pedido derealização de perícia de engenharia elétrica,formulado pela parte requerida à fl. 200.
Para elaboração da prova, desde logo nomeio perito o engenheiro eletrecista, Sr. Everaldo da Silva Freitas, independentemente
de termo de compromisso (CPC, art. 466). Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de
honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos
pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a)
ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Com a estimativa de honorários, dê-se vista às
para que, em caso de concordância, no prazo de 15 dias, a parte requerente da prova deposite em juízo o valor dos honorários
do(a) perito(a) (art. 95, CPC). Caso o requerimento seja comum ou a determinção da perícia de ofício, as partes deverão ratear
o pagamento dos honorários periciais em igual proporção, depositando-os no mesmo prazo. Com o depósito, intime-se o perito
para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias. Em caso de discordância quanto ao valor dos honorários periciais,
tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003480-07.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Sertanejo de Andradina
Ltda - Gonçalves e Mendonça Transportes Ltda Me - Vistos, etc. Cumpra a Serventia o disposto no artigo 854, § 2º, do Código
de Processo Civil, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador, da indisponibilidade de ativo financeira no valor
de R$ 1.934,00 (fl. 101) e aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Certificado o decurso “in albis” do prazo para manifestação
da parte devedora, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à ordem e disposição deste
Juízo. No mais, oficie-se na forma requerida às fls. 106/107. Int. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP), RONAN
PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 1003561-92.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauricio Godinho Lourenco
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 437/438, promovendo-se o bloqueio de transferência dos veículos discriminados em fl. 432 pelo
Sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1003566-12.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Roseli da Silva Souza - Banco Pan
S/A - Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente, para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, Inciso III, § 1º, do N.C.P.C. Int. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB
281215/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1003669-19.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raíssa Fernandes
Bahia - Marco Vinicius Alves de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por
Raíssa Fernandes Bahia contra Marco Vinicius Alves de Oliveira. Em resumo, alega a autora que adquiriu um veículo VW
Novo Gol 2016/2017, placas GFP8E41 junto ao requerido, todavia o veículo teria vício oculto relativo a problemas mecânicos
(retentor do comando de válvula, válvula termostática, necessidade de retífica do motor), propositalmente omitidos quando da
realização do negócio jurídico. Busca a condenação do requerido ao pagamento de R$ 9.638,87 a títulos de danos materiais e
de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Inicial instruída com documentos (fls. 01/20). Em contestação (fls. 28/34), o requerido
arguiu a ocorrência de decadência. No mérito, impugnou a versão dos fatos e pediu a improcedência dos pedidos. Houve réplica
(fls. 39/44). Em sede de especificação de provas, a autora requereu a realização de prova pericial e testemunhal (fls. 52/53)
e o requerido não se manifestou. É a síntese do essencial. A preliminar de decadência já foi afastada pela decisão de fl. 50.
Aos fundamentos ali apontados acresço que a presente ação não tem por objeto o desfazimento do negócio ou abatimento do
processo (hipóteses do art. 455, CC), mas sim a indenização por danos materiais e morais alegados pela autora, em relação
aos quais incide o prazo prescricional decenal. No mais, as partes são legítimas e bem representadas e não há nulidades a
sanar. Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: a ocorrência de vícios no veículo por ocasião da venda, o
valor dos danos materiais e a ocorrência e quantificação de danos morais. Para dirimir tais questões, defiro a produção da
prova pericial de mecânica automobilística requerida e nomeio perito(a) o(a) Sr.(a) VINICIUS ROYER LEÃO (e-mail VINICIUS.
[email protected]), independentemente de compromisso. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho
e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar
quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação
dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Com a
estimativa de honorários, dê-se vista às para que, em caso de concordância, no prazo de 15 dias, a parte requerente da prova
deposite em juízo o valor dos honorários do(a) perito(a) (art. 95, CPC). Caso o requerimento seja comum ou a determinção da
perícia de ofício, as partes deverão ratear o pagamento dos honorários periciais em igual proporção, depositando-os no mesmo
prazo. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias. Em caso de discordância
quanto ao valor dos honorários periciais, tornem conclusos para arbitramento. A análise da pertinência e necessidade da prova
oral será examinada após a conclusão da perícia. Intimem-se. - ADV: JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP),
GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
Processo 1003684-85.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Vistos. Por ora, promova o exequente a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003698-45.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Andreotti Eduardo Carlos da Silva - - Centro do Cérebro e Coluna Ltda - Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se estão
satisfeitas ou se desejam produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. Após, conclusos. Int. - ADV: GUILHERME
ANTONIO (OAB 122141/SP), CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 1003724-33.2022.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - B.A.R.C. - A.A.F.C. - Certifico e dou fé que até
a presente data, não houve qualquer manifestação do procurador da autora em relação ao ato ordinatório de fl. 41, embora
devidamente intimado (fls. 42/43). Nada Mais. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAIRA ALESSANDRA JULIO
FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1003724-33.2022.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - B.A.R.C. - A.A.F.C. - Em arquivo provisório,
aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Int. Nada mais. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAIRA
ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1003816-84.2017.8.26.0322 - Ação Popular - Bens Públicos - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Prefeitura Municipal
de Lins e outro - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre o contido na cota ministerial de fl. 1166. Int. - ADV: RODRIGO
GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/
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