Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 26/10/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3619

2018

ausência de requerimento administrativo não é condição para o exercício do direito de ação. Sendo assim, estão presentes
a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para a obtenção do bem da vida almejado pela parte autora. Partes
legítimas e bem representadas. Como não há nulidade ou irregularidade a suprir, declaro o feito saneado. A controvérsia
central instaurada nestes autos diz respeito aos danos ocasionados pela falha na prestação dos serviços de fornecimento de
eletricidade. Assim, defiro o pedido derealização de perícia de engenharia elétrica,formulado pela parte requerida à fl. 200.
Para elaboração da prova, desde logo nomeio perito o engenheiro eletrecista, Sr. Everaldo da Silva Freitas, independentemente
de termo de compromisso (CPC, art. 466). Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de
honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos
pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a)
ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Com a estimativa de honorários, dê-se vista às
para que, em caso de concordância, no prazo de 15 dias, a parte requerente da prova deposite em juízo o valor dos honorários
do(a) perito(a) (art. 95, CPC). Caso o requerimento seja comum ou a determinção da perícia de ofício, as partes deverão ratear
o pagamento dos honorários periciais em igual proporção, depositando-os no mesmo prazo. Com o depósito, intime-se o perito
para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias. Em caso de discordância quanto ao valor dos honorários periciais,
tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003480-07.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Sertanejo de Andradina
Ltda - Gonçalves e Mendonça Transportes Ltda Me - Vistos, etc. Cumpra a Serventia o disposto no artigo 854, § 2º, do Código
de Processo Civil, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador, da indisponibilidade de ativo financeira no valor
de R$ 1.934,00 (fl. 101) e aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Certificado o decurso “in albis” do prazo para manifestação
da parte devedora, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à ordem e disposição deste
Juízo. No mais, oficie-se na forma requerida às fls. 106/107. Int. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP), RONAN
PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 1003561-92.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauricio Godinho Lourenco
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 437/438, promovendo-se o bloqueio de transferência dos veículos discriminados em fl. 432 pelo
Sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1003566-12.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Roseli da Silva Souza - Banco Pan
S/A - Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente, para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, Inciso III, § 1º, do N.C.P.C. Int. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB
281215/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1003669-19.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raíssa Fernandes
Bahia - Marco Vinicius Alves de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por
Raíssa Fernandes Bahia contra Marco Vinicius Alves de Oliveira. Em resumo, alega a autora que adquiriu um veículo VW
Novo Gol 2016/2017, placas GFP8E41 junto ao requerido, todavia o veículo teria vício oculto relativo a problemas mecânicos
(retentor do comando de válvula, válvula termostática, necessidade de retífica do motor), propositalmente omitidos quando da
realização do negócio jurídico. Busca a condenação do requerido ao pagamento de R$ 9.638,87 a títulos de danos materiais e
de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Inicial instruída com documentos (fls. 01/20). Em contestação (fls. 28/34), o requerido
arguiu a ocorrência de decadência. No mérito, impugnou a versão dos fatos e pediu a improcedência dos pedidos. Houve réplica
(fls. 39/44). Em sede de especificação de provas, a autora requereu a realização de prova pericial e testemunhal (fls. 52/53)
e o requerido não se manifestou. É a síntese do essencial. A preliminar de decadência já foi afastada pela decisão de fl. 50.
Aos fundamentos ali apontados acresço que a presente ação não tem por objeto o desfazimento do negócio ou abatimento do
processo (hipóteses do art. 455, CC), mas sim a indenização por danos materiais e morais alegados pela autora, em relação
aos quais incide o prazo prescricional decenal. No mais, as partes são legítimas e bem representadas e não há nulidades a
sanar. Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: a ocorrência de vícios no veículo por ocasião da venda, o
valor dos danos materiais e a ocorrência e quantificação de danos morais. Para dirimir tais questões, defiro a produção da
prova pericial de mecânica automobilística requerida e nomeio perito(a) o(a) Sr.(a) VINICIUS ROYER LEÃO (e-mail VINICIUS.
[email protected]), independentemente de compromisso. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho
e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar
quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação
dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Com a
estimativa de honorários, dê-se vista às para que, em caso de concordância, no prazo de 15 dias, a parte requerente da prova
deposite em juízo o valor dos honorários do(a) perito(a) (art. 95, CPC). Caso o requerimento seja comum ou a determinção da
perícia de ofício, as partes deverão ratear o pagamento dos honorários periciais em igual proporção, depositando-os no mesmo
prazo. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias. Em caso de discordância
quanto ao valor dos honorários periciais, tornem conclusos para arbitramento. A análise da pertinência e necessidade da prova
oral será examinada após a conclusão da perícia. Intimem-se. - ADV: JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP),
GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
Processo 1003684-85.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Vistos. Por ora, promova o exequente a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003698-45.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Andreotti Eduardo Carlos da Silva - - Centro do Cérebro e Coluna Ltda - Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se estão
satisfeitas ou se desejam produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. Após, conclusos. Int. - ADV: GUILHERME
ANTONIO (OAB 122141/SP), CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 1003724-33.2022.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - B.A.R.C. - A.A.F.C. - Certifico e dou fé que até
a presente data, não houve qualquer manifestação do procurador da autora em relação ao ato ordinatório de fl. 41, embora
devidamente intimado (fls. 42/43). Nada Mais. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAIRA ALESSANDRA JULIO
FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1003724-33.2022.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - B.A.R.C. - A.A.F.C. - Em arquivo provisório,
aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Int. Nada mais. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAIRA
ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1003816-84.2017.8.26.0322 - Ação Popular - Bens Públicos - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Prefeitura Municipal
de Lins e outro - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre o contido na cota ministerial de fl. 1166. Int. - ADV: RODRIGO
GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo