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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 - Página 2019

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TJSP 26/10/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3619

2019

SP)
Processo 1003853-38.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.R.S. - Manifeste-se a parte
autora face à certidão retro, no prazo de 10 dias. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP)
Processo 1003868-41.2021.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Edmilson Correa Melo
- - Iara Silvia Palmeira Martins - Manifeste-se a parte autora face ao(s) documento(s)/petição(ões) retro juntado(s), no prazo de
10 dias. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP), PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB
362385/SP)
Processo 1003871-59.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S.B.T. - A.T.B. - Vistos. Concedo ao requerido
os benefícios da justiça gratuita. No mais, manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro
apresentados. Int. - ADV: FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP), ANA LETICIA GARCIA CHAGAS DE AGARI
ALGODOAL (OAB 50043/PR)
Processo 1003883-73.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Georgina Telles da
Silva - BANCO BMG S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV: FABIO FRONZAGLIA FROTA SOARES (OAB 229213/SP), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/
GO)
Processo 1003885-14.2020.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Cristina Reis Motta - Kamilly Reis Motta
- - Ana Clara Reis Motta - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação por parte da inventariante, pelo prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF
(OAB 295797/SP)
Processo 1003907-38.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.B. - M.J.M.B. e outro
- Ao Ministério Público. Int. Nada mais. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), JOSÉ ANTONIO VIEIRA
SIQUEIRA JUNIOR (OAB 466005/SP)
Processo 1003933-02.2022.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Willian Jose de Andrade Me - Banco Safra
S/A e outro - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 81/83, e julgo
resolvido o mérito da Ação de Tutela Cautelar Antecedente - Liminar ajuizada por Willian Jose de Andrade Me em face de Banco
Safra S/A e outro, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Dou por certificado o trânsito
em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela z.
Serventia. Ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo
90, § 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI
(OAB 107189/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1003938-05.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - RAFAEL GALINDO DE PAULA e outro - Vistos. Ficam as partes intimadas de que em 3 (três) dias úteis será(ão) expedido(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, em consonância com o(s) formulário(s) MLE de fl(s).
350, com a observação de que a ausência de impugnação das partes em referido prazo implicará concordância tácita com a
emissão do(s) MLE(s) e preclusão quanto a este despacho. Após, certifique a z. Secretaria do Juízo eventual decurso do prazo
acima assinado, observando-se o seguinte: 1) Se decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se o(s) MLE(s) na forma
determinada. 2) Caso tenha havido impugnação à expedição do(s) MLE(s), tornem os autos conclusos para deliberação. Int. ADV: SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003978-40.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Expeça-se Folha de Rosto para integral cumprimento da R.Decisão-Mandado de
fl. 39, observando-se o endereço informado à fl. 100. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004059-23.2020.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Jean Gabriel da Silva
Cintra - Cervantes Garcia e Ribeiro Ltda Me e outro - Vistos. Trata-se de ação indenizatória de perdas e danos ajuizada por
Jean Gabriel da Silva Cintra em face de Cervantes Garcia e Ribeiro Ltda Me. Inicialmente promova a z. Serventia a retificação
da “classe/assunto” do processo para que ao invés de constar “Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade”,
passe a constar como “Procedimento comum Perdas e danos”, promovendo-se as anotações e comunicações de praxe. Passo à
apreciação das preliminares arguidas pela parte requerida em sua contestação de fls. 32/60. Para melhor apreciação da preliminar
de ilegitimidade passiva (fls. 33/36), intime-se a parte requerida para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia da
ficha cadastral emitida pela JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) em relação à empresa Avenida Veiculos Ltda,
CNPJ n.º 18.361.005/0001-05. Em relação à preliminar de inépcia da petição inicial (fls. 36/44), na qual a parte requerida alega
“falta de elementos mínimos para a conclusão da controvérsia”, consigna-se que por documentos indispensáveis à propositura
da demanda sãoaqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com documentos
indispensáveis à vitória do autor, ou seja, ao julgamento de procedência de seu pedido.(Neves, Daniel Amorim Assumpção;
Manual de direito processual civil -Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - 9. ed.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017,
pg. 611). Com efeito, a matéria alegada passa ao largo de configurar elemento indispensável, de modo que sua ausência não se
amolda como pressuposto de admissibilidade da demanda. Assim, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela
parte requerida. Rejeito, também, a preliminar de falta de interesse processual arguida pela parte requerida (fls. 44/49), tendo
em vista que a pretensão resistida ficou bem demonstrada por ocasião da própria contestação. Sendo assim, estão presentes
a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para a obtenção do bem da vida almejado pela parte autora. Para melhor
apreciação da impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 53/57), intime-se a parte requerente para juntar
aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda. Demonstrado
interesse na produção de prova oral (fls. 58/60), apresentem as partes, se ainda houver interesse, o rol das testemunhas que
pretendem ouvir em atenção ao disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, visando à
correta adequação da pauta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para eventual designação de audiência de instrução,
debates e julgamento, ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB
120177/SP), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 1004163-49.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Laurindo dos Santos - Casa
Avenida Comércio e Importação Ltda - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação das partes
em relação ao r. Despacho de fl. 380, embora devidamente intimadas (fls. 381/382). Nada Mais. - ADV: GIOVANI BESSON
VIOLATO (OAB 262649/SP), ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 1004163-49.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Laurindo dos Santos - Casa
Avenida Comércio e Importação Ltda - Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e
comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI
(OAB 151430/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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