TJSP 27/10/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
1330
pecuniária de um salário mínimo a ser pago em favor de uma entidade beneficente desta comarca a ser definida pelo juízo
das Execuções Criminais, sem prejuízo da pena de multa imposta. Isenção de custas em razão do benefício da gratuidade
de justiça. Defiro eventual recurso do réu em liberdade, tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi substituída por
restritivas de direitos. Deixo de condenar o réu à indenização nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal porque
não houve provocação da parte interessada. Com o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 1) Expeça-se
guia de recolhimento; 2) Comunique-se o desfecho da ação penal ao IIRGD ao Juízo Eleitoral, tal qual consta do art. 15, III, da
Constituição Federal; 3) comunique-se à vítima da presente decisão 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se
às anotações necessárias, inclusive no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 361175/SP), EVERTON
APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP)
Processo 1500808-30.2020.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas M.A.P. - Vistos. Fl. 387. Ciente o Juízo. Cobre-se, junto à Autoridade Policial, informações acerca do cumprimento do mandado
de prisão expedido. Intime-se. - ADV: LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 1502603-37.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CAIQUE ANDERSON BARROS
GONÇALVES - Fl. 196. Ciente o Juízo. Aguarde-se realização de audiência, sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo
do edital. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, abra-se vista ao MP para requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2022
Processo 0000105-13.2019.8.26.0292 (processo principal 1002446-97.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Anna Cristina Bonanno - Cumpra a Serventia a determinação de fl. 65, no que restar. - ADV: ANNA
CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
Processo 0003029-89.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Visa do Brasil Empreedimentos Ltda - - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - Cumpra
a Serventia a determinação de fl. 414, no que restar. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAROLINA
NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0003313-97.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Cumpra a Serventia a determinação de fl. 116, no que restar. Int. - ADV: DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 0003676-21.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (Hoteis.com) - Cumpra a Serventia a sentença de
fls. 113/117, no que restar. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003859-55.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco
Itaucard S.A - - Itaú Unibanco S.A - Cumpra a Serventia a determinação de fl. 99, no que restar. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004649-39.2022.8.26.0292 (processo principal 1009570-58.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Renato Marques Felix - Dinamica Cobranca e Credito Sp Ltda - A pretensão do exequente foi atendida ante o
pagamento do valor devido. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação. Declaro levantadas eventuais constrições. Expeça-se o necessário. Transitada esta em julgado, arquivemse, devendo ser observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com CG 1.789/2017. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB
335209/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP)
Processo 0004824-04.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - PICPAY SERVIÇOS
S.A. - Cumpra a Serventia a determinação de fl. 317, no que restar. Int. - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/
SP)
Processo 0005090-20.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Mader Fix - Madeiras Ferragens e Servicos Ltda - Epp - Pelo presente, ficam intimadas as PARTES para manifestarem-se
nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) o(a) Requerido(a): apresentar PROPOSTA de ACORDO e seus termos; 2) as
PARTES: 2.1) informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as; 2.2) informarem EXPRESSAMENTE se
têm interesse na realização de audiência de conciliação, indicando o endereço de E-MAIL válido para recebimento de link
de acesso para realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, a ser designada posteriormente. Nos termos do
Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download
do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para
realização do ato por celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais
dúvidas serão esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821. - ADV: DANIELLE CRISTINE DE BENEDICTIS (OAB
251256/SP), MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP)
Processo 0005100-64.2022.8.26.0292 (processo principal 0002529-23.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CLARO S/A - Sem prejuízo da audiência designada, dê-se ciência à executada quanto à petição e
documentos de fls. 37/46. Int. - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP)
Processo 0005404-63.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco
Carrefour S/A Soluções Financeiras - Vistos. 1- Ainda não houve resposta da Instituição Financeira, ora requerida, quanto à
Decisão-Ofício de fls. 14/16 (item 1). Assim, intime-se o Banco CSF S/A para, no prazo de 15 dias, informar a qualificação
completa do beneficiário da compra - GPP. SÃO PAULO (fls. 9) - realizada pela coautora Ana Maria Fernandes, no dia 03/08/2022,
através do cartão de crédito, em quatro parcelas de R$ 550,00. Com a manifestação da ré, intime-se a parte contrária e tornem
conclusos. 2- Acerca do pedido liminar, a parte autora requer a suspensão do pagamento da dívida inexistente, em razão da
compra lançada em seu cartão de crédito que não reconhece. Observa-se que, em um juízo de cognição sumária, não há a
evidente probabilidade do direito da parte autora, uma vez que apenas a documentação apresentada não atesta, de maneira
cristalina, que as compras foram realizadas mediante fraude. Ante o exposto, e considerando a manifestação do Banco CSF S/A
(fls. 96/98), INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Remova-se a tarja de urgente. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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