Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 - Página 1657

  1. Página inicial  > 
« 1657 »
TJSP 27/10/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3620

1657

fazenda pública municipal pessoalmente, para os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/2009. Expeça-se e providencie-se
o necessário, com urgência e independentemente do recolhimento de custas iniciais e diligências de oficial de justiça, que serão
recolhidas posteriormente pela impetrante, se o caso, após a apreciação do requerimento de gratuidade. Oportunamente, nos
termos do artigo 12 da Lei Federal n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer e, em seguida,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP)
Processo 1022022-25.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Vistos. Homologo a desistência e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual
negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providencie-se o necessário. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: JOSÉ BAZILIO
TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 1022091-91.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Elisa dos Santos
Costa Anspach, - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, prazo de 30 dias, dando-se vista dos
autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP)
Processo 1022248-30.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - Vistos. Fls. 2138/2142, defiro,
anote-se e cadastre-se, conforme o caso, regularizando-se. No mais, cobre-se a entrega do laudo pericial, intimando-se a perita
via ‘e-mail’ institucional. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: PEDRO ANDRADE CAMARGO (OAB 228732/SP), RICARDO
FERREIRA BOLAN (OAB 164881/SP)
Processo 1046767-96.2021.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Guaruja Equipamentos
para Saneamento Ltd - Vistos. I. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 277, que fixo em 30 dias. Após, digam e conclusos. II.
Fls. 277, parte final: defiro, anote-se e cadastre-se. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP),
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1501836-79.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, prazo de 30 dias, dando-se vista dos autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1502186-96.2022.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Serra do Japy Estacionamento e
Estadia de Veiculos Ltda Epp - Vistos. DEFIRO a tutela provisória, determinando a sustação dos protestos do título descrito
na inicial até ulterior pronunciamento do juízo. Comunique-se ao Tabelião de Protesto desta Comarca que este Juízo houve
por bem sustar liminarmente o protesto do título de crédito a seguir descrito, ou seus efeitos, que deverá permanecer sob sua
guarda, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº VALOR R$ 546.2019.408616.410932-06/04/2022 1.931,12 563.2019.408614.4630931-06/04/2022 3.151,80 546.2019.415770.468093006/04/2022 17.151,47 546.2019.415748.410929-06/04/2022 1.968,24 546.2019.408617.4680928-06/04/2022 124,85
546.2019.408618.410927-06/04/2022 166,47 546.2019.415771.410926-06/04/2022 22.868,63 546.2019.415746.468092506/04/2022 1.476,18 546.2019.408615.4680923-06/04/2022 1.448,34 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do Processo. Cite-se a parte ré, nos termos de fls. 539, devendo, se o caso, impugnar o seguro
garantia judicial no mesmo prazo da contestação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP)
Processo 1507037-52.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - High Link Seguranca Eletronica
Eireli - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, prazo de 30 dias, dando-se vista dos autos. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1027/2022
Processo 0000364-83.2021.8.26.0309 (processo principal 0501995-20.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos. Diga o exequente, dando-se vista dos autos.
O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
IONE CAMACHO CAIUBY (OAB 83517/SP)
Processo 0000874-96.2021.8.26.0309 (processo principal 1008491-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Espólio de Antonieta Chaves Cintra Gordinho - - Espólio de Isabel
Fernandes Chaves - - Espólio de Vail Chaves - Vistos. Diga o exequente, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser
objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: FERNANDA MARQUES
JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP)
Processo 0010387-54.2022.8.26.0309 (processo principal 0000270-30.1987.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Maria Ines Caldo Gilioli - Vistos. I. Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento de
sentença, interposto pelo executado, alegando, em breve suma, haver excesso de cobrança. O exequente, ora impugnado,
apresentou manifestação, concordando com os cálculos do executado-impugnante. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor a
acolhida da impugnação, pois, com efeito, diante dos cálculos apresentados pelo executado-impugnante e da expressa
concordância a eles manifestada pelo exequente-impugnado, de se reconhecer o excesso de cobrança aventado. Em
consequência, impõe-se a acolhida da impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor incontroverso, tal qual apresentado
pelo executado-impugnante. Ante o exposto, acolho a impugnação, para reconhecer e afastar o excesso de cobrança apontado
neste incidente e, consequentemente, determinar o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso e apurado pelo
executado, ora impugnante, vigente para a data referida no respectivo cálculo, que fica ora homologado, para seus fins de
direito e pelo qual deve ser expedido o requisitório. Sem condenação em honorária, pois não justificada na espécie: seja por
conta da ausência de resistência; seja porque é de pequena e de pouco expressiva monta a extensão pecuniária do excesso
de cobrança acima reconhecido, sob pena de, no contrário, perpetuar a litigância e de ofensa ao princípio da razoabilidade. II.
Após certificado o trânsito desta, (a ser certificado quando em termos, dentro da normalidade do serviço e conforme a realidade
funcional existente), deve o interessado instaurar incidente em separado, para a expedição do requisitório, 90 dias, pena de
arquivamento. Int. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1002881-10.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1022535-27.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo