TJSP 27/10/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
1657
fazenda pública municipal pessoalmente, para os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/2009. Expeça-se e providencie-se
o necessário, com urgência e independentemente do recolhimento de custas iniciais e diligências de oficial de justiça, que serão
recolhidas posteriormente pela impetrante, se o caso, após a apreciação do requerimento de gratuidade. Oportunamente, nos
termos do artigo 12 da Lei Federal n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer e, em seguida,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP)
Processo 1022022-25.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Vistos. Homologo a desistência e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual
negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providencie-se o necessário. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: JOSÉ BAZILIO
TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 1022091-91.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Elisa dos Santos
Costa Anspach, - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, prazo de 30 dias, dando-se vista dos
autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP)
Processo 1022248-30.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - Vistos. Fls. 2138/2142, defiro,
anote-se e cadastre-se, conforme o caso, regularizando-se. No mais, cobre-se a entrega do laudo pericial, intimando-se a perita
via ‘e-mail’ institucional. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: PEDRO ANDRADE CAMARGO (OAB 228732/SP), RICARDO
FERREIRA BOLAN (OAB 164881/SP)
Processo 1046767-96.2021.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Guaruja Equipamentos
para Saneamento Ltd - Vistos. I. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 277, que fixo em 30 dias. Após, digam e conclusos. II.
Fls. 277, parte final: defiro, anote-se e cadastre-se. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP),
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1501836-79.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, prazo de 30 dias, dando-se vista dos autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1502186-96.2022.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Serra do Japy Estacionamento e
Estadia de Veiculos Ltda Epp - Vistos. DEFIRO a tutela provisória, determinando a sustação dos protestos do título descrito
na inicial até ulterior pronunciamento do juízo. Comunique-se ao Tabelião de Protesto desta Comarca que este Juízo houve
por bem sustar liminarmente o protesto do título de crédito a seguir descrito, ou seus efeitos, que deverá permanecer sob sua
guarda, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº VALOR R$ 546.2019.408616.410932-06/04/2022 1.931,12 563.2019.408614.4630931-06/04/2022 3.151,80 546.2019.415770.468093006/04/2022 17.151,47 546.2019.415748.410929-06/04/2022 1.968,24 546.2019.408617.4680928-06/04/2022 124,85
546.2019.408618.410927-06/04/2022 166,47 546.2019.415771.410926-06/04/2022 22.868,63 546.2019.415746.468092506/04/2022 1.476,18 546.2019.408615.4680923-06/04/2022 1.448,34 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do Processo. Cite-se a parte ré, nos termos de fls. 539, devendo, se o caso, impugnar o seguro
garantia judicial no mesmo prazo da contestação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP)
Processo 1507037-52.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - High Link Seguranca Eletronica
Eireli - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, prazo de 30 dias, dando-se vista dos autos. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1027/2022
Processo 0000364-83.2021.8.26.0309 (processo principal 0501995-20.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos. Diga o exequente, dando-se vista dos autos.
O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
IONE CAMACHO CAIUBY (OAB 83517/SP)
Processo 0000874-96.2021.8.26.0309 (processo principal 1008491-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Espólio de Antonieta Chaves Cintra Gordinho - - Espólio de Isabel
Fernandes Chaves - - Espólio de Vail Chaves - Vistos. Diga o exequente, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser
objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: FERNANDA MARQUES
JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP)
Processo 0010387-54.2022.8.26.0309 (processo principal 0000270-30.1987.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Maria Ines Caldo Gilioli - Vistos. I. Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento de
sentença, interposto pelo executado, alegando, em breve suma, haver excesso de cobrança. O exequente, ora impugnado,
apresentou manifestação, concordando com os cálculos do executado-impugnante. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor a
acolhida da impugnação, pois, com efeito, diante dos cálculos apresentados pelo executado-impugnante e da expressa
concordância a eles manifestada pelo exequente-impugnado, de se reconhecer o excesso de cobrança aventado. Em
consequência, impõe-se a acolhida da impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor incontroverso, tal qual apresentado
pelo executado-impugnante. Ante o exposto, acolho a impugnação, para reconhecer e afastar o excesso de cobrança apontado
neste incidente e, consequentemente, determinar o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso e apurado pelo
executado, ora impugnante, vigente para a data referida no respectivo cálculo, que fica ora homologado, para seus fins de
direito e pelo qual deve ser expedido o requisitório. Sem condenação em honorária, pois não justificada na espécie: seja por
conta da ausência de resistência; seja porque é de pequena e de pouco expressiva monta a extensão pecuniária do excesso
de cobrança acima reconhecido, sob pena de, no contrário, perpetuar a litigância e de ofensa ao princípio da razoabilidade. II.
Após certificado o trânsito desta, (a ser certificado quando em termos, dentro da normalidade do serviço e conforme a realidade
funcional existente), deve o interessado instaurar incidente em separado, para a expedição do requisitório, 90 dias, pena de
arquivamento. Int. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1002881-10.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1022535-27.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
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