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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 1725

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

1725

cautelar. Jundiaí, 31 de outubro de 2022. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2022
Processo 1500847-76.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - F.R.V. - - M.L.D. - - C.V.B.J. Recebo o recurso de apelação interposto pelos réus, em seus regulares efeitos. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisória
em nome de MATHEUS LEME DIAS, CLAUDINEI VINÍCIUS BONFIM DE JESUS e FABRICIO ROBERTO VICENTE. Dê-se vista
à Defesa para oferecimento das razões e, após, à parte adversa para sua resposta ao recurso. Por fim, façam-se as anotações
necessárias e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens
deste Juízo. Deverá a serventia certificar a existência de mídias ou vídeos nos autos providenciando o compartilhamento e
certidão com o link de acesso, conforme determinado no Comunicado 277/2020. Intimem-se. - ADV: APARECIDO ANTONIO
RAGAZZO (OAB 101411/SP), PAULO HENRIQUE DO PRADO (OAB 180768/SP), RUI CARLOS DO PRADO (OAB 78702/SP),
JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 1502665-97.2021.8.26.0544 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente
de Violência Doméstica - E.S.A. - Proceda a serventia ao cadastro da advogada constituída a fl. 46. Considerando que o
representante do Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito policial instaurado para apuração dos fatos aqui
noticiados e por decisão proferida aos 11/02/2022 foi acolhido o arquivamento, cessam as medidas protetivas fixadas.
Comunique-se ao Programa Guardiã Maria da Penha, encaminhando-se cópia da manifestação do Promotor de Justiça e
decisão de arquivamento proferidas no inquérito policial. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, providenciando
a serventia às anotações e comunicações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Oficie-se ao IIRGD.
Intimem-se as partes, observando que o averiguado deve ser intimado através de sua advogada. Ciência ao Promotor de
Justiça. - ADV: DANIELA QUITZAU ATIQUE (OAB 360929/SP)
Processo 1504981-12.2021.8.26.0309 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - L.D. - Recebo a denúncia
formulada em face de LEOMAR DAMATTA, por infração ao disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. A materialidade delitiva
restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal).
Cite-se e intime-se LEOMAR DAMATTA, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação
que lhe foi feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome,
qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua
intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais
dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente
na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São
Paulo. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses
de LEOMAR DAMATTA. Observo que a folha de antecedentes e a certidão judicial para fins criminais já encontram-se juntadas
aos autos. Observo que conforme consta na decisão proferida nos autos 1502032-15.2021.8.26.0309, as medidas protetivas ali
deferidas vigorarão até decisão final ou prolação de sentença no presente feito. Intimem-se. - ADV: NATÃ PARISE SILVA (OAB
428896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2022
Processo 0006903-31.2022.8.26.0309 (processo principal 1500181-75.2022.8.26.0544) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Roubo Majorado - FERNANDO SOUZA DE PAULA - Sulamérica Seguro de Automóveis e Massificados S.a. (sasam) - Ante
o teor da petição e documentos juntados, além da manifestação favorável da Promotora de Justiça de fls. 38, DEFIRO a
devolução do veículo apreendido nos autos principais (1500181-75.2022.8.26.0544 fls. 41) à SUL AMÉRICA SEGUROS DE
AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S/A, oficiando-se à autoridade policial para que proceda a entrega do veículo à referida
instituição financeira. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, providencie a serventia à juntada de cópia
do presente despacho aos autos principais. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2022
Processo 0002959-02.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Alan
Magiar Nascimento dos Santos - Comunique-se ao peticionário de fls. 363 que foi apresentado pelo Setor de Armas e Objetos
desta Comarca nova relação de armas encaminhadas para destruição, juntada a fls. 369/373 do presente feito. Após, cumprase o despacho de fls. 345, encaminhando-se os autos à Sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO
FERNANDO BARBOSA MURRO (OAB 229662/SP)
Processo 0040212-39.2005.8.26.0309 (309.01.2005.040212) - Outros Feitos não Especificados - Ezio Belgini Junior Providencie a serventia à juntada de folha de antecedentes e requisitem-se certidões judiciais para fins criminais, nos termos
do Provimento CG nº 01/2019. Com a juntada, dê-se nova vista dos autos ao representante do Ministério Público e após, voltem
conclusos. - ADV: LUCIANA MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP)

Júri
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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