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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 1724

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

1724

telefone indicados por ele a fls. 536 ([email protected], e telefone 11- 93339-1572) para comparecimento perante
a Delegacia de Polícia (02º D.P. JUNDIAÍ), no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, visando celeridade processual, diante da
eventual impossibilidade de colheita direta de material gráfico de WESLEY SANTOS LIMA, providencie a Autoridade Policial a
realização de perícia grafotécnica utilizando-se, como padrão de confronto, as assinaturas apostas por ele a fls. 93 e 539 destes
autos e nos documentos extraídos dos autos do processo nº 1500988-37.2018.8.26.0544 (fls. 651/671). Nesse contexto, com
urgência, providencie a Serventia a remessa de cópia, por e-mail, dos documentos supracitados, bem como deste despacho,
à Delegacia de Polícia (2075053 - 1623/18/333 - 02º D.P. JUNDIAÍ). Prazo: 15 (quinze) dias para realização da prova. Intimese, servindo cópia do presente despacho como mandado e ofício. De-se ciência ao Ministério Público e intime-se pelo DJE.
Jundiaí, 27 de outubro de 2022. - ADV: JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP), RAFAEL PAULA DE
SANTANA (OAB 63271/BA), RODRIGO KEVIN GOMES BARBOSA (OAB 63366/BA)
Processo 1501415-92.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.V. Vistos. Procedam-se as anotaçõesnecessárias. Gratuidade judiciária deferida em fls. 94. Com urgência, intime-se o sentenciado
para comparecer em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, no período compreendido entre 13 e 17 horas, para realização de
audiência admonitória do Regime Aberto, de acordo com sentença proferida. Não obstante, por não existir na Comarca local
adequado para o cumprimento da pena no regime aberto (casa do albergado), faculto ao sentenciado o cumprimento da pena
na modalidade de prisão albergue domiciliar, ficando, desde já, impostas as seguintes condições: Comprovar ocupação lícita;
Permanecer em sua residência no período noturno e nos dias em que não trabalhar, cujo endereço atual deverá fornecer a
este Juízo na audiência admonitória; Não se ausentar da Comarca sem prévia autorização do competente Juízo, por mais
de 8 (oito) dias, salvo a trabalho; Não portar armas; e Comparecer mensalmente em cartório para colher visto em caderneta
que lhe será fornecida pelo Juízo da Execução. Servirá cópia da presente decisão como termo de audiência de advertência.
Realizada a admoestação, expeça-se mandado de prisão, dando-se imediato cumprimento, colhendo assinatura do sentenciado,
encaminhando-se cópia do termo e do mandado cumprido tão-somente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(IIRGD). Expeça-se Guia de Recolhimento em nome de CELSO ALESSANDRO VERGINIO, lançando-se o seu nome no rol
dos culpados (sistema informatizado/TJSP). Condenação em pena de multa, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista
dos autos ao Ministério Público, procedendo-se aos lançamentos no sistema conforme determina o artigo 480 e seguintes
das NSCGJ. Caso não haja CPF do condenado (dado de qualificação essencial para a certidão), abra-se vista ao Ministério
Público para apresentação, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a fim de viabilizar tal expedição. Autorizo a
destruição das apreensões havidas neste processo até então não reclamadas. Com as cautelas de estilo, arquive-se o processo,
procedendo-se as atualizações e comunicações necessárias. Por fim, na hipótese de o sentenciado não comparecer em Juízo
no prazo assinalado ou de não ser encontrado para ser intimado, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Jundiaí, 27 de
outubro de 2022. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Processo 1502869-07.2020.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WESLEY FERREIRA YOSHIO Vistos. Conforme dispõe o artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 8.906/1994: “o advogado que renunciar continuará, durante os dez dias
seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”. Não se
olvide, portanto, do disposto no artigo 34, inciso XI, da Lei 8.906/1994. Intime-se WESLEY FERREIRA YOSHIO para constituir
novo defensor, no prazo de cinco dias, devendo o Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor constituído, indicando
nome completo. Findado o prazo, sem qualquer manifestação de advogado constituído, o processo será encaminhado à
defensoria pública que atuará no processo. Informar que, muito embora haja atuação da defensoria, nada impede o acusado de,
a qualquer tempo, constituir defensor particular no curso do processo. Aguarde-se manifestação de advogado constituído pelo
prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação. Não havendo qualquer manifestação nesse período, nomeio desde já Defensor
Público, que deverá atuar no processo na defesa dos interesses de seu representado, até que, se por ventura, o acusado vier
a constituir, de forma espontânea, advogado particular, com apresentação de procuração nos autos. Na hipótese de não haver
advogado constituído, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestar-se em defesa de seu representado. Jundiaí, 27 de
outubro de 2022. - ADV: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB 374454/SP)
Processo 1504023-94.2019.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.F.B. - Vistos.
Providencie a Serventia o agendamento de data, tornando conclusos para designação de audiência, observando-se o disposto
na Lei 13.431/2017 e as recomendações contidas no Comunicado nº 1948/2018. Sem prejuízo, de-se ciência ao Ministério
Público e intime-se, pelo DJE, a Defesa acerca da informação técnica juntada aos autos. Intimem-se. Jundiaí, 27 de outubro de
2022. - ADV: ROBERSON FERREIRA BUENO (OAB 89418/PR)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIRA SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2022
Processo 0003827-72.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.G.M. - Pelo MM. Juiz foi encerrada
a instrução processual (colhidas todas as provas da acusação e defesa) e passou aos debates (por não haver quaisquer
diligências imprescindíveis que se originaram das circunstâncias e dos fatos apurados na instrução processual). O MM. Juiz
concedeu a palavra à Acusação e à Defesa, que requereram prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de memoriais com suas
alegações finais. Intimar a Defesa. - ADV: DANIEL TONON PIRES DE FARIAS (OAB 255010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Processo 1502679-47.2022.8.26.0544 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria - Wagner
Sacente Junior - Págs. 43/47 (pedido de habilitação). Anotar. A vítima e o averiguado não foram pessoalmente intimados (págs.
49 e 49, respectivamente). Entretanto, fica o averiguado Wagner Sacente Júnior (por meio de seu advogado constituído) ciente
das medidas protetivas concedidas. No mais, cumprir a sentença de págs. 34/35, arquivando-se, oportunamente, esta medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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