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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 1999

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

1999

MLE em favor do Sr. Perito. Ao Cartório. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação acerca do Laudo. Intime-se. - ADV:
BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), EDILENE TEREZINHA
FERREIRA DA SILVA (OAB 82474/SP)
Processo 1002253-95.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Salz-Fac Factoring Fomento Mercantil
Ltda. - Vistos. Fls. 213/4 - ciência ao exequente. Fls. 216 - indefiro, por ora, o pedido da pesquisa junto ao SNIPER (Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), lançado pelo CNJ, uma vez que não há, até o presente
momento, sua devida implantação e regulamentação no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Diga a parte
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo
921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CELSO MARINI (OAB 313510/SP)
Processo 1002272-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Vistos. Fls. 216/217: Diga a parte requerente, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1003319-13.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neyde Vaz
Zambuzzi - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório,
para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/ou
despesas processuais PELO BANCO EXECUTADO: Para gerar a guia de custas e orientações acesse: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( X ) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa Guia
DARE Cód. 230-6-R$ 201,89. ( X ) expedição de carta AR (Guia FEDTJ cód. 120-1): 01 carta(s) = total de R$ 29,70. (X ) taxa de
preparo (4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP Guia DARE cód. 230-6): R$ 807,56. Na inércia e desde que
decorridos 05 dias úteis ou caso a parte executada não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e
2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição
da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no
último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta
modelo 505590 SAJ) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELA GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP)
Processo 1003931-72.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano Ferreira dos Santos - - Lucyendre Sava dos
Santos - Condomínio Residencial Mário Souza de Queiroz - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art.
102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP)
Processo 1003980-84.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Maria Balbino de Almdeira
Mathias - Bellatriz Boruollo de Almeida - - José Mauro Balbino de Almeida - - Marta Regina Balbino de Almeida - O alvará
encontra-se disponível nos autos para impressão e encaminhamento pelo requerente. - ADV: ROANNITTA GIMENEZ (OAB
371144/SP), LINO CEZAR CESTARI (OAB 116544/SP)
Processo 1004287-33.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Terrazzo Limeira Residencial
- Queiroz Galvao Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Queiroz Galvao Desenvolvimento Imobiliarios Ltda - Vistos. A
apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo
será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA
(OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/
SP), GUILHERME OLECIO LUIZ AGUIAR (OAB 436285/SP)
Processo 1004443-21.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - Manoel Messias Pires de Carvalho - O
ofício está disponível para a parte interessada providenciar o encaminhamento. - ADV: VINÍCIUS GONÇALVES BORGES (OAB
382433/SP)
Processo 1004483-71.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fincred Fomento Mercantil Ltda.
- Vistos. Ciência à parte autora do ofício recebido a fls. 264. No mais, cumpra o cartório o item “1” de fls. 185, conforme já
determinado a fls. 237 e 257. Int. - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB
350802/SP)
Processo 1004558-42.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ademir Flores - BANCO
C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cobre-se o laudo pericial, por e-mail. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1004719-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.G. - F.I.R. - Vistos. Fls. 155: providencie
o cartório, a distribuição da CP. Int. - ADV: SIMONE SERRA MACHADO DE CARVALHO MARCHI (OAB 110948/SP), VANIA
PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1004784-57.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.a. - Dayani Conceição dos Santos - Vistos. Fls. 397: Tendo em vista o decurso do prazo, diga o exequente se
houve pagamento do débito. Após, tornem para homologação. Int. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP),
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1005197-60.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oraide Lourenço de
Souza Martin - BANCO PAN S.A. - Vistos. Intime-se a perita para entregar o laudo, nos termos de fls. 179. Int. - ADV: LIZANDRA
DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005333-57.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Henrique Silva Nunes - Ativos
S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 334/36 porque tempestivos. 2- A
sentença apreciou de forma clara e inequívoca as questões relevantes para o processo, não havendo que se falar em omissão,
obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da sentença, o que não se admite por esta via. Eventual
inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. Ademais, a parte autora, aproveitando de sua gratuidade, apresentou
indenização e valor da causa exorbitantes, sem nenhuma base. Em caso parecido, já se decidiu: Processual Civil. Recurso
Especial. Compensação por danos morais. Pedido certo. Valor da Causa. Equivalência. Precedentes. Autor beneficiário da
justiça gratuita. Valor excessivo atribuído à causa. Prejuízos para a parte contrária. Impugnação. Acolhimento. Redução. - A
jurisprudência das Turmas que compõem a 2.ª Seção é tranqüila no sentido de que o valor da causa nas ações de compensação
por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurada na inicial pelo autor. - Contudo, se o autor pede quantia
excessiva a título de compensação por danos morais, mas ao mesmo tempo requer a gratuidade da justiça, para não arcar
com as custas e demais despesas processuais, pode e é até recomendável que o juiz acolha impugnação ao valor da causa
e ajuste-a à realidade da demanda e à natureza dos pedidos. - O autor que pede quantias elevadas a título de compensação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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