TJSP 01/11/2022 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2046
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP)
Processo 1007553-28.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Augusto da Silva - Leonardo Vinicius Cardoso e outros - Fls. 124/129: A modalidade de citação por edital é incompatível com
o rito dos procedimentos dos Juizados Especiais, havendo vedação expressa prevista no artigo 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Excepcionalmente, sem abrir precedentes, levando-se em conta a peculiaridade dos autos (fls. 77/80), determino a realização
de pesquisas de endereços da correquerida “Dariane”. Providencie a Serventia o necessário. - ADV: HELOYSE APARECIDA
ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP)
Processo 1009010-95.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.o. Scheregatte - Epp - Diante do
cumprimento do acordo homologado às fls. 49, conforme noticiado pela própria credora às fls. 55, estando satisfeita a obrigação,
julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA
(OAB 304225/SP)
Processo 1009206-41.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.A.B. Gaioto Sistemas de Segurança
- Determinação Judicial - ADV: LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP)
Processo 1009206-41.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.A.B. Gaioto Sistemas de Segurança
- Tendo transcorrido in albis (fl. 68) o prazo para as partes informarem acerca do cumprimento do acordo homologado à fl. 56,
reputo tacitamente satisfeitas as obrigações e, em consequência, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no art.
924, inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. ADV: LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP)
Processo 1010290-04.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa
Meyrelles Damato de Araújo - Claro Telecom Participações S.a. - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Anoto que a petição e documento
de fls. 155/156 deverá ser protocolada pela parte interessada (autor) diretamente no apenso incidente de Cumprimento de
Sentença nº 0008291-33.2022.8.26.0320, já instaurado, para seu regular processamento. Advirto às partes que, para o regular
processamento de eventuais futuras petições, os protocolos deverão ser efetuados diretamente no referido incidente, onde o
feito prossegue na sua fase de execução. Tornem os presentes autos ao arquivo. - ADV: EVERTON ALVES TETE (OAB 424236/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1010975-11.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Clínica Odontológica
Prates & Euphrosino Ltda-me - Diante do cumprimento do acordo homologado às fls. 26, conforme noticiado pela própria
credora às fls. 34, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no art. 924,
inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e
honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1013128-17.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Julio César Dagostini Banco Santander (Brasil) S/A - - Condomínio Storia Residencial - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls.
247/250 e fls. 252/254 e REJEITO-OS, mantendo-se a sentença embargada conforme prolatada. Intime-se. - ADV: THEOTONIO
MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), ALEX
SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1013551-74.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Lucineia Aparecida
Fortunato da Silva - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação. O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente
pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a contar da data desta decisão.
Descabida a condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o
artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP),
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1013830-60.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Agnaldo
de Souza Gonçalves - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 46/47. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Cancelo a audiência designada (fls. 38). Comunique-se
ao CEJUSC, liberando-se a pauta. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se
desde já o trânsito em julgado desta sentença. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do
acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade
com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), AGNALDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 439556/SP)
Processo 1013973-49.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia
Matos Rocha Nascimento - À requerente para manifestar-se, em cinco dias, acerca dos AR’s negativos - ADV: DAVID OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 32387/BA)
Processo 1015122-80.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jrm
Construtora Ltda - - Bh3 Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda., - Recebo os embargos declaratórios de fls.108/109
opostos pela autora diante da sua tempestividade e dou-lhe provimento para tornar sem efeito a sentença de fl. 105, bem como
determinar o levantamento da extinção e prosseguimento do feito, anotando-se. Dispenso a realização da audiência de tentativa
de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis. A inércia acarretará na
revelia. - ADV: ADRIANO ALVES LUCCHESI DE CARVALHO (OAB 176171/MG)
Processo 1016385-50.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nuno
D’andrea Roque - Chamei estes autos conclusos verbalmente, apenas para complementar a decisão de fls. 31/32. Com efeito,
verifico que a requerida possui cadastrado no convênio para citações iniciais via Portal Eletrônico, devendo sua citação e
intimação da audiência de conciliação designada, determinadas à fl. 31/32, ser cumpridas desta forma. Providencie-se, por meio
do Portal Eletrônico. - ADV: JOCASTA DARÓS MARTINS ROQUE (OAB 364514/SP)
Processo 1501463-44.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - ROBSON FABIANO DOS
SANTOS MÁXIMO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva. Em consequência, absolvo o réu ROBSON
FABIANO DOS SANTOS MÁXIMO e o faço com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. Transitada
em julgado, feitas as anotações de praxe, ao arquivo. PIC. - ADV: CAIO AUGUSTO CORRÊA (OAB 464799/SP), MAICON
THERESA (OAB 475049/SP)
Processo 1514269-19.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - LILIAM DE SOUZA MARTINS
- SUELLEN AZEVEDO ACOSTA e outros - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia. Em consequência, declaro a ré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º