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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 2225

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

2225

Nº 0100037-06.2022.8.26.9042 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Banco Bradesco S/A Agravado: José Marcio Pereira - A parte autora não conseguiu demonstrar qual seria o periculum in mora existente a justificar
a suspensão da decisão atacada. Assim, indefiro o efeito suspensivo almejado. Intime-se a parte contrária para, querendo,
manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Paulo Victor Álvares Gonçalves - Advs: LETICIA LIMA DO CARMO
LOPES TRANCOZO AGUILAR (OAB: 68547/PR) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Regina Celia de Souza Lima (OAB:
127288/SP)
Nº 1000323-86.2022.8.26.0205 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Getulina - Recorrente: D. de E. de R. do
E. de S. P. - D. - Recorrido: A. P. M. - Vistos. Trata-se de pedido liminar do recorrido visando à suspensão a exigibilidade do
auto de infração nº AIT 1N0807344, que recai sobre o veículo ONIX 10TAT PR2, placas GKB2B08, bem como o afastamento da
pontuação aplicada ao proprietário do veículo, até o julgamento do presente recurso. Na peça inaugural, sustentou o recorrido
ter sido surpreendido com autuação por ultrapassagem pela linha de divisão contínua amarela, na SP 563, Km 338, Município
de Jales/SP, e pleiteou a suspensão da exigibilidade do auto de infração. Na sentença, seu pedido foi acolhido, pois o MM. Juízo
sentenciante concluiu haver provas que na data da autuação o recorrido estava trabalhando no Município de Marília/SP. Na
petição de fls. 160/163, aduziu a parte recorrida que está impossibilitado de efetuar o licenciamento do veículo, cujo prazo fatal
é 31/10/2022, em razão da AIT acima aludida, já declarada nula em Primeiro Grau. Pois bem. A conclusão do Juiz Sentenciante,
conforme salientado, é de que há provas de que o recorrido não praticou a conduta da autuação, pois sequer estava naquele
local, na data da autuação. Ainda que numa análise perfunctória, é possível verificar significativa plausibilidade acerca da
conclusão deduzida na r. Sentença. Lado outro, a demora no provimento, caso o agravante venha a confirmar seu direito ao
final do julgamento, poderá lhe causar graves prejuízos, pelo fato de ficar impedido de promover o licenciamento de seu veículo.
Portanto, tratando-se de medida perfeitamente reversível no caso de provimento do recurso, é possível e razoável conceder a
liminar pretendida pelo recorrido. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação da tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, do
NCPC, a fim de determinar a SUSPENSÃO da exigibilidade do auto de infração nº AIT 1N0807344, que recai sobre o veículo
ONIX 10TAT PR2, Chassi nº 9BGEY48H0LG176579, placas GKB2B08, bem como da pontuação aplicada ao proprietário do
veículo, até o julgamento do presente recurso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser
impressa em formato PDF e encaminhada diretamente pela parte interessada ao Detran do Município de Getulina, comprovandose o protocolo nos autos. Int. - Magistrado(a) Alexandre Felix da Silva - Advs: Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) - Raphael
Elias Mafort Hauy (OAB: 388564/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100031-96.2022.8.26.9042 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Getulina - Agravante: SILVANO MEDEIROS DA
SILVA - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Victor Álvares Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RESISTÊNCIA EM APRESENTAR
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PATRIMÔNIO E RENDA. RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Ênio Arantes Rangel (OAB:
158229/SP)
Nº 1000240-10.2022.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Dane Wanks Souza
Ducatti - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Victor Álvares Gonçalves - Julgaram prejudicado o recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE DEVE SER FEITA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
ENUNCIADO 166 DO FONAJE. COMUNICADO CG N. 420/2019. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO JUÍZO A QUO PARA
A REALIZAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB:
338189/SP) - Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB: 208759/SP) - Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP)
Nº 1000607-68.2021.8.26.0322/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargante: Banco
Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Fernando Pereira de Oliveira - Magistrado(a) Paulo Victor Álvares Gonçalves - Não
conheceram, com determinação V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO,
COM ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Mauricio Alexandre Abdala
Botasso Filho (OAB: 14787/MS)
Nº 1000666-21.2022.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Promissão - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Maria Silva Costa dos Santos e outros - Magistrado(a) Paulo Victor Álvares Gonçalves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE “PLANTÕES”.
REFLEXO PARA FÉRIAS, ADICIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA TURMA
RECURSAL. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - Cassia Martucci Melillo
Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Monica Gonçalves Gama
Soares (OAB: 188752/SP) - Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP)
Nº 1002849-96.2021.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Promissão - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Ione Dias da Silva - Magistrado(a) Paulo Victor Álvares Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - GTN. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO
GLOBAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, §2º, DA LC ESTADUAL N. 506/87, EXCLUÍDAS APENAS VANTAGEM EVENTUAIS.
PRÊMIO INCENTIVO. VERBA QUE NÃO É EVENTUAL E DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA GTN. JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA JÁ APLICADOS NA FORMA DO TEMA 810 DO STF. RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Ana Carolina
Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) - Thie Cesar Bavia (OAB: 407695/SP) - Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP)
Nº 3000020-08.2022.8.26.9042 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cafelândia - Agravante: Estado de São Paulo Agravada: Lucia Maria Furlan - Magistrado(a) Paulo Victor Álvares Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERINDO A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA. MÉDICO QUE ACOMPANHA A
AUTORA QUE DESACONSELHA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NO MOMENTO ATUAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.
RECURSO PROVIDO. - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Rosely de Calasans Fernandes Al Makul (OAB:
229592/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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