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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 5425

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 5425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

5425

do qual os autores objetivam receber valores referentes à pensão por morte que sua genitora teria deixado perante a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. A ação foi instruída com os documentos de fls. 4/18. É o relatório. Fundamento e decido.
Os documentos que instruíram a ação, notadamente o de fls. 04 e 17/18, comprovam a falecida era viúva e que deixou como
herdeiros apenas os três filhos, ora requerentes. Dá conta também que há um resíduo de benefício para ser levantado, deixado
em razão da morte de M.V.B de T., de modo que aqueles detém legitimidade para requerer e providenciar o levantamento do
valor acima mencionado, com fundamento no artigo 1º, caput, da Lei nº 6858/80. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a pretensão
dos requerentes e, por conseguinte, AUTORIZO C.M. de T.M, M.B. de T.C e J.A.T.F., todos descritos no cabeçalho, a levantar
o saldo deixado a título de pensão por morte, em razão do falecimento de M.V.B de T., podendo praticarem todo e qualquer ato
necessário ao fiel cumprimento desta decisão. Transitada em julgado, promovam-se as anotações e comunicações necessárias
e arquive-se. Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis apenas se os autores perderem a condição de beneficiários da
Justiça Gratuita, benesse que ora lhes concedo Esta sentença servirá como Alvará Judicial. P.R.Int. Presidente Prudente, 28 de
outubro de 2022. - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP)
Processo 1021792-36.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.V. - Cuida-se de ação de
Regulamentação de Guarda, Visitas e pedido de Pensão Alimentícia. Nada obstante a autora especificar como pretende que
sejam regulamentadas as visitas, ela informa a existência de medida protetiva contra o requerido. Diante desse fato, concedo
à autora o prazo de 05 (cinco) dias para informar a extensão da mencionada medida, ou seja, se ela se estende também a filha
que tem em comum. Outrossim, tendo em vista que os pedidos envolvem guarda, visitas e alimentos, deverá ser aditada a
inicial, também para o fim de trazer a genitora da menina como parte do processo. - ADV: JÚLIO CÉSAR LOPES VIANA (OAB
432719/SP)
Processo 1021876-37.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Campos
Martins - - Flavio Anibal de Campos Martins - - José Paulo Campos Martins - - Silvio Luis de Campos Martins - - Sonia Cristina
Martins Almeida - - Sueli Aparecida de Campos Martins - O documento de fls. 31 (certidão de óbito) da conta de que a falecido
deixou bens. Assim, informem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, quais os bens de que ela era proprietário, haja vista que,
a depender dos bens e do valor, o pedido de alvará objeto desta ação não poderá ser deferido. - ADV: GIOVANNA FERRARI
RODRIGUES (OAB 425675/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
Processo 1021883-29.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - K.F.S.P.J. - - L.P.J.F. - Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença com fundamento nos
termos do artigo 528 do CPC. A par do pedido principal, a exequente bateu-se pela concessão dos benefícios da justiça
gratuita, sob o argumento de que ér pessoa pobre na acepção jurídica do termo, o que a impede de arcar com as custas e
despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Anoto, de início, que até mesmo em razão de sua própria condição
de alimentanda, a hipossuficiência financeira da exequente é presumida e, ressalte-se, por ora, não há qualquer elemento
desabonador daquela declaração. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor com
o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente
será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do
processo. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do executado é aquele que compreende até as três prestações
anteriores ao ajuizamento deste “Cumprimento de Sentença” bem como as que eventualmente se vencerem no curso deste
procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a
realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido
no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALVES
DE FREITAS (OAB 459094/SP)
Processo 1029265-10.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S. - J.V.M.S.J. - J.V.M.S. - Certifico e dou fé haver expedido MLE n. 20221031103130081327, nos termos do formulário de fls. 325,
em cumprimento ao despacho de fls. 352. - ADV: RODRIGO GOMES DA SILVA (OAB 343072/SP), ACIR MURAD SOBRINHO
(OAB 6839/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2022
Processo 1005921-63.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clarice Magro de Oliveira - Kátia
Rodrigues de Oliveira - - Francisco Rodrigues de Oliveira - - Daniel Rodrigues de Oliveira - Presentes os requisitos legais,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a partilha (fls. 01/07), destes autos
de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Walter Rodrigues de Oliveira. Em consequência,
adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, erros ou omissão. Outrossim,
RECONHEÇO, em favor da viúva, Clarice Magro de Oliveira, o direito real de habitação no que concerne ao imóvel situado
na Rua Joana Angeloni Botti, nº 365, Conjunto Habitacional Ana Jacinta, nesta Comarca, fazendo-o de conformidade com o
disposto no art. 1.831, do Código Civil. Dê-se ciência a Fazenda do Estado para fins do artigo 659 § 2º do Código de Processo
Civil e atentando-se ao disposto no Comunicado CG nº 2452/2018. Oportunamente, expeça-se formal de partilha. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB
276282/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1006470-73.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1011291-91.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.B.S. - L.F.S. - Tendo em vista os documentos apresentados pelo Executado,
no sentido de comprovar o pagamento integral da dívida, SUSPENDO a decisão de fls. 64/66 e determino que o Exequente se
manifeste, no prazo de 03(três) dias, sob pena de ser reconhecido o pagamento e o feito ser extinto. Expeça-se contramandado
de prisão em favor do Executado, remetendo-o às autoridades competentes. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV:
VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB 265233/SP)
Processo 1014351-04.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - André Martins de Lima - - Isabella
Martins de Lima - - Euclides Jose Martins de Lima - - Maria Izabel do Rego Barros Martins - Eli Martins de Lima Junior - Vistos.
I) Ante a concordância do inventariante, dos demais herdeiros e do Ministério Público, processe-se os presentes autos pelo
rito do arrolamento comum. Anote-se. II) Apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia dos documentos aptos a
demonstrarem o andamento da ação trabalhista de nº 0010837-52.2022.5.15.0115. III) Ciência ao inventariante da resposta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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