TJSP 01/11/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
898
de Instrumento nº 2176495-93.2022.8.26.0000, Relator: CAMPOS MELLO; 22ª Câmara de Direito Privado; J. 25 de outubro
de 2022). IMPENHORABILIDADE- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Penhora de verba recebida a título de
participação nos lucros ou resultados da empresa Possibilidade, em virtude da ausência de caráter alimentar Inteligência dos
artigos 7º, IX, da Constituição Federal e 3º da Lei n. 10.101/00: Admissível a penhora de valor referente à participação nos
lucros ou resultados a que faz jus a devedora, por não possuir caráter alimentar, tampouco integrar a sua remuneração para
qualquer fim. Exegese dos artigos 7º, IX, da Constituição Federal e 3º da Lei n. 10.101/00. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2100839-33.2022.8.26.0000; Relator: Nelson Jorge Júnior; 13ª Câmara de Direito Privado; J. 21/06/2022) Pelo
exposto, defiro a penhora em relação a eventual participação nos lucros e resultados (PLR) que a executada faça jus junto à
sua empregadora, oficiando-se para depósito em juízo ou anotação para bloqueio e futuro depósito, até o limite o débito. - ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/
SP)
Processo 0004403-34.2012.8.26.0279 (279.01.2012.004403) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Emília
de Jesus Nunes - M.A.C.C.M. - No prazo legal, manifeste-se a parte autora, ante o resultado das pesquisas RENAJUD (fls. 303)
e INFOJUD (fls. 305/306). - ADV: TAMIRIS LORRAINE DA SILVA TERRA (OAB 432178/SP), MARIA CATARINA BENINI TOMASS
(OAB 119748/SP), CLAUDIONOR BELTRAO DOS SANTOS (OAB 366829/SP)
Processo 1000077-62.2022.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Pág. 67: aguarde-se pelo prazo requerido (180 dias). No silêncio, tornem conclusos
conforme decisão de pág. 64. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000092-31.2022.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Veículos - E.J.M.O. - C.T.E. e outros - No prazo de 10
dias, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e indicando sobre qual fato controvertido nos autos irá incidir, sob pena de preclusão. Saliento que
não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ressalto, outrossim, que
as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos
estiverem preparados para a prolação da sentença. Caso a partes pretendam a produção de prova oral, deverão no mesmo
prazo acima assinalado de 10(dez) dias apresentar o rol de testemunhas, respeito o limite de pessoas a serem arroladas por
fato. - ADV: PEDRO VICTOR ALARCAO ALVES FUSCO (OAB 284277/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), MARIA
ANGELA SULVIKI (OAB 427797/SP)
Processo 1000501-75.2020.8.26.0279 - Monitória - Nota Promissória - Farmacia Santana de Itarare Ltda - Jones Marques
Ferreira Porto - Pág. 212/219: anoto que eventual execução do julgado deve se dar por procedimento incidental de cumprimento
de sentença. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotado-se. - ADV: ADRIANA TIRADO DE
ALMEIDA (OAB 408883/SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 1000927-87.2020.8.26.0279 - Monitória - Nota Promissória - Farmacia Santana de Itarare Ltda - Pedro Edney
Bueno - Pág. 173/179: anoto que eventual execução do julgado deve se dar por procedimento incidental de cumprimento de
sentença. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotado-se. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA
(OAB 277245/SP), GABRIELA ALMEIDA OLIVEIRA FORCINETTI (OAB 404081/SP)
Processo 1001098-10.2021.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Novos Horizontes- Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Anderson Luiz - Defiro a pesquisa de bens junto
ao sistema renajud. - ADV: TAMIRIS LORRAINE DA SILVA TERRA (OAB 432178/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001150-69.2022.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Virginia Amaral Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para AUTORIZAR TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA AMARAL, genitora/
curadora de MARIA VIRGÍNIA AMARAL, a levantar o valor de R$ 20.982,04 (vinte mil, novecentos e oitenta e dois reais e quatro
centavos) referente ao benefício previdenciário LOAS, decorrente do processo previdenciário n° 0001645-87.2009.8.26.0279,
cujo valor foi devidamente depositado em conta judicial (0100115541411) vinculada ao processo de interdição n° 000248454.2005.8.26.0279. Fixo o prazo de 60 dias do levantamento para prestação de contas, sob pena de responsabilização. Diante
da gratuidade deferida, sem custas. Sem honorários de sucumbência diante da ausência de pretensão resistida. Prazo de
validade do presente alvará: 60 (sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada
eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: CARLOS
FELIPE GONÇALVES DEMETRIO (OAB 358638/SP)
Processo 1001546-46.2022.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Silvia dos Santos - Gentil Alves dos Santos - Maria Juliana dos Santos - - Jonas dos Santos - - Mariana dos Santos Pronça de Lima - - Daiane dos Santos - - Jair Carlos dos
Santos - - Rosina Miranda dos Santos - - Lazaro Alves dos Santos - - Maria de Lourdes dos Santos - Aguardo a apresentação de
novas declarações conforme determinado a fls. 35. - ADV: LUIZ FERNANDO ALMEIDA (OAB 466228/SP)
Processo 1001633-02.2022.8.26.0279 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Valeria Rodrigues Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e, por consequência, REVOGO a medida liminar concedida nas fls. 62-64 e
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante, observada, se for
o caso, a regra do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária (Lei 12.016/09, art. 25; STF,
Súmula 512; STJ, Súmula 105). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Sentença não submetida a remessa necessária (Lei 12.016/09, art. 14, §1°). Fixo os honorários advocatícios do defensor dativo
de acordo com a tabela do convênio celebrado entre a OAB/DPE. Expeça-se a respectiva certidão, a qual ficará disponível
através do sistema SAJ para que o advogado, após a devida conferência, providencie sua impressão. Havendo interposição
de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre
questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009,
§1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em
seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimações e diligências necessárias. - ADV: LUCAS
MOREIRA VAZ (OAB 446552/SP)
Processo 1001643-22.2017.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.I.D. - - E.M.D. - R.M.D.N. - 1. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos implicará a modificação da
decisão embargada, com fundamento no art. 1.023, §2°, do Código de Processo Civil, visando prestigiar a garantia fundamental
do contraditório, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem os autos
conclusos para deliberação. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR
(OAB 22060/PR), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 22060/PR), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS
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