TJSP 03/11/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
2009
ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP)
Processo 1010247-76.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The One
Offices Tower Jundiaí - SPE Valore Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda, - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP), VICTOR
VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP)
Processo 1011182-14.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Flor de Ipe - Empreendimentos
Imobiliários e Construções Ltda - Quintal do Zé Cervejas Especiais Ltda. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan
Fernandes Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo
sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), MAURO
MIZUTANI (OAB 252666/SP)
Processo 1011235-34.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P. - Vistos. A pretensão
da parte exequente de estender a responsabilidade pelo débito a pessoa jurídica não integrante desta relação jurídica-processual
depende da prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual deverá demonstrar o
preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil, o que não decorre do mero fato de que uma mesma pessoa integra
os quadros societários de duas ou mais sociedades empresárias. Indefiro, portanto, os requerimentos deduzidos na petição de
fls. 231 e seguintes. Aguarde-se por 30 dias a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Intime-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1011819-04.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brasmix Engenharia de Concretos
S/A - Manifeste-se a exequente sobre ao AR (aviso de recebimento) de fls.122 que foi recebido por terceiro. - ADV: PEDRO
MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 180053/RJ)
Processo 1011960-47.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Henrique Galdino - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Considerando que o autor não tomou ciência em tempo hábil do
dia e horário agendados para realização da perícia, intime-se o IMESC a designar nova data. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ÉDER PAULO DE LIMA (OAB 452657/SP)
Processo 1012827-11.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Protervac Indústria e Comércio de
Embalagens e Maquinas Eireli - Vistos. Defiro o pedido de fls. 92. Int. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1016799-23.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.C.S. - Vistos. Confira-se
ciência aos interessados a respeito do resultado positivo da ordem de bloqueio de ativos financeiros e aguarde-se o oferecimento
de impugnação pelo prazo de cinco dias (artigo 854, § 3º, do CPC). O executado não possui advogado constituído nos autos,
razão por que a sua intimação deve ser pessoal, através de carta. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de intimação
postal, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/
SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1019410-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - F.A.S. - Vistos. Este juízo
determinou a apresentação de declaração de imposto de renda com o objetivo claro de aferir se a parte autora de fato faz jus
aos benefícios da gratuidade da justiça. Daí decorre logicamente que essa aferição só pode ocorrer mediante análise da íntegra
de mencionada declaração. Esse fato seria suficiente ao indeferimento sumário do pedido, contudo, no intuito de prevenir
celeumas, hei por bem renovar ao autor a oportunidade para cumprir satisfatoriamente a letra “b” da decisão de fls. 449. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimese. - ADV: MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP)
Processo 1019932-68.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Associação dos Amigos do Villa Verde
- Reginaldo D Ambrosio - - Lilia Regina Cereser D’ambrosio - - Ikigai Participação e Administração de Bens Ltda - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. A autora goza de interesse de agir relativamente a ambos os réus. Estes, em
momentos distintos, foram proprietários do mesmo lote, de modo que, em tese, devem arcar, cada qual, com o período a seu
cargo. Os réus são legitimados para ação porque, em tese, responsáveis pelo pagamento das quotas respectivas. De se ter
em mente que as contribuições associativas passaram a ter caráter “propter rem”, não cabendo discussão a esse respeito,
conforme entendimento firmado em IRDR nº 2239790-12.2019.8.26.0000 (Tema nº 33), pelo E. Tribunal de Justiça de São
Paulo. As questões sobre ter havido anuência ou filiação serão objeto de oportuna análise, pois dependem do exame da prova
inclusive daquela a ser produzida. Não há, outrossim, falar-se em prescrição trienal, pois ao caso se aplica a quinquenal,
consoante já se decidiu: Cobrança. Associação de moradores. Loteamento. Taxas de conservação e melhoramentos. Prescrição
quinquenal do artigo 206, § 5º, I do Código Civil. Precedentes. Inocorrência da prescrição trienal, do art. 206, §3º, III, CC,
para os juros moratórios. Juros indissociáveis da obrigação principal. Art. 940 do CC que não se aplica ao caso. Litigância de
má-fé não configurada. Devida inclusão das parcelas vincendas. Sentença em parte modificada. Recurso do réu desprovido,
provido em parte o da autora.(TJSP; Apelação Cível 1087092-58.2021.8.26.0100; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2022; Data de Registro: 26/09/2022)
Assim, rejeito as preliminares e declaro saneado o feito. A controvérsia reside na exigibilidade das contribuições em função
de todas as questões suscitadas, e, ainda, a obediência pela associação, quando do rateio, das regras previstas no estatuto
respectivo. Assim, afastadas as preliminares e delimitada a controvérsia, renovo às partes a oportunidade para especificação
de provas. Intimem-se. - ADV: VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/
SP), LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 1020131-56.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorenzo Braz Di Costanzo
- Ciência a parte requerente que a decisão-ofício de fls. 67/68 se encontra disponível para impressão e encaminhamento,
devendo comprovar sua distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP),
JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Processo 1020177-45.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Virgilio Bee - Vistos. O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Para tanto,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
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