TJSP 03/11/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
2014
Manifeste-se a executada para que promova o pagamento do saldo remanescente devido a título de honorários, no importe de
R$ 192,99 (cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB 85284/RJ),
RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 0003684-10.2022.8.26.0309 (processo principal 1006127-58.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - João Renato de Favre - Adriana Luzia Carnio de Mello - Vistos, Defiro a dilação de prazo
pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do regular seguimento. Int. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB
202816/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP)
Processo 0004707-59.2020.8.26.0309 (processo principal 1009476-35.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan Luiz Castrese - Felipe Janires Rodrigues de Paula - Manifeste-se o
exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema sisbajud com resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/
desbloqueado e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/
SP), SAMARA REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 0006362-37.2018.8.26.0309 (processo principal 1017983-53.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Raul Fernando Manzella de Araujo - Vistos. P. 105/107: Na
hipótese dos autos, considerando a natureza civil da dívida, o decreto de indisponibilidade se afigura desarrazoado. Malgrado
a execução se faça no interesse do credor, sempre que possível, os atos de afetação e expropriação de bens devem respeitar
o modo menos gravoso ao executado. Nessa linha, a decretação de indisponibilidade de bens limitará por lapso temporal
indefinido a fruição do direito de propriedade do devedor, atingindo direito fundamental, cuja privação deve ocorrer em situações
excepcionais, quando prevalente o interesse público sobre o particular, a exemplo das disposições contempladas no art. 7º da
Lei nº 8.429/1992 e art. 185-A do Código Tributário Nacional. Acresça-se que a satisfação da obrigação pode ser atingida por
outros meios menos onerosos ao executado, mediante a prática de atos de execução por subrrogação ou de execução indireta
(decisões mandamentais), a exemplo do previsto nos arts. 517, 782 e 828, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 121461/SP)
Processo 0006603-89.2010.8.26.0309 (309.01.2010.006603) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Determino a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para recategorização dos documentos na pasta do processo digital.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0006752-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1009141-79.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola La Fontaine S/s Ltda. - Fernando Rinaldo Zingra - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa
realizada através do sistema sisbajud com resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/desbloqueado e quanto ao
prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP),
LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP)
Processo 0007682-20.2021.8.26.0309 (processo principal 1020384-20.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. O número da operação informado na declaração de p.47 não consta
em nenhum dos documentos que instruíram o processo principal. Esclareça a peticionária, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0008320-19.2022.8.26.0309 (processo principal 1021171-15.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Propriedade - Colonia Comercio de Veículos Jundiaí Ltda. - Fernando Fernandes de Oliveira - Vistos. Revejo a decisão de p. 06.
A ação principal foi julgada improcedente com o trânsito em julgado do acórdão. Dessa forma, não há aqui obrigação de fazer
ou de entregar coisa vinculada à ação principal. Eventual pedido da parte deverá ser ajuizado em ação própria. Providencie a
serventia o cancelamento da distribuição deste incidente. Int. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), ANDRE
CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), ANA LIZ PEREIRA TOLEDO (OAB 65820/SP), IRACEMA DE SOUZA (OAB 83416/SP)
Processo 0008521-45.2021.8.26.0309 (processo principal 1021110-28.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dorinel Martins dos Santos - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. P. 125: Esclareça o exequente seu pedido
sobre quais medidas constritivas pretende e especificando os bens. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP),
HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0009187-17.2019.8.26.0309 (processo principal 1006398-33.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luciana Maion Jundiaí Me - Vistos. P. 126/127: Esclareça o exequente
seu pedido juntando aos autos a ficha cadastral da JUCESP. Prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ARIELA
FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)
Processo 0009876-56.2022.8.26.0309 (processo principal 1021474-63.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Domus Sapiens Ltda - - Colegio Domus Sapiens Ltda Me - Claudio Arlei Canto Monteiro Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente
apresentada. - ADV: LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP), GUSTAVO MARTINS SEMEDO (OAB 367194/SP)
Processo 0011051-85.2022.8.26.0309 (processo principal 1011031-58.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - LUCIANA CONSTANTINO GALVANI MELLO - - ANDERSON MELLO - QUEIROZ GALVAO
BOSQUES DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s)
executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente
previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado
monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o
prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos.
Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual
percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer
pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa
prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento
nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º