TJSP 03/11/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
2018
Código de Processo Civil. - ADV: CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
Processo 1016586-75.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.O. - Atenda a
requerente integralmente a decisão de p.54, apresentando a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos
últimos três meses. - ADV: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB 374454/SP), BRUNA CAROLINA SILVA (OAB
388048/SP)
Processo 1017028-41.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Raquel Alberto da
Silva dos Santos - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o requerimento
de desistência desta ação de Procedimento Comum Cível, promovida por Raquel Alberto da Silva dos Santos em face de
Kaiser Rômulo da Silva e Eloisa Radacia de Azevedo Matos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000,
parágrafo único), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Oportunamente,
arquivem-se os autos com a baixa pertinente. P.I. - ADV: RODOLFO FERES CANNA (OAB 355236/SP)
Processo 1017366-49.2021.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - I.F.B. - C.B.B.I. - Vistos. Nos termos
do disposto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente sobre a
documentação apresentada pelo requerido (fls. 56/ e ss). Int. - ADV: DIEGO ANTONIO MARINHO BERTAGNI (OAB 354009/
SP), PAULA MARQUES MARTINELLI (OAB 423640/SP), THAIS DOS SANTOS PALACIO (OAB 359092/SP), NORMA SUELI
ROMULO MARINHO BERTAGNI (OAB 231992/SP), KATLEN TEIXEIRA CARNEIRO (OAB 349277/SP)
Processo 1017630-32.2022.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - S.C.F.M. - Vistos. I - P. 85-98: Apresentado o
pedido principal, remetam-se os autos ao setor de conciliação, na forma determinada às p. 55. Cite-se a parte ré com antecedência
mínima de 20 dias (observe-se o pedido de desistência homologado às p. 81). Intime-se a autora para comparecimento à
audiência na pessoa de seu advogado. No próprio ato de citação, dê-se ciência à parte ré que o prazo de 15 dias para oferecer
contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer
ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de
cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo
Civil. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Se
ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil,
cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão;
se houver contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos. II Diante do cumprimento da tutela cautelar (p. 168-179),
levanto o segredo de justiça decretado às p. 55; observe-se. Int. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1018757-15.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nrg
Comércio de Cosméticos Ltda. e outros - Vistos, P. 276/277: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 dias, indicando
bens passíveis de penhora ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório
à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido
o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos
do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO PAZZINI DA SILVA (OAB 416042/
SP)
Processo 1019121-16.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Leonardo Tiago do Valle Zuchi - - Raquel
Lopes Zuchi - Thiago Macelan Martins da Costa - - José Luiz Sponchiaro - - Associacao dos Proprietarios de Lotes de Capital
Ville - - Alberto Jorge Monteiro Dela Veiga - - Maria Luiza Monteiro Dela Veiga - - Gustavo duarte Pimentel e outros - Vistos.
P. 1324/1326: Intime-se a perita nomeada para que se manifeste sobre o depósito efetuado, juntando aos autos formulário
MLE ficando desde já deferido o levantamento. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: KARINA ARAUJO DE LIMA
(OAB 217874/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP)
Processo 1019370-25.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Mobly Comércio Varejista Ltda
- P.135: Vista à requerente para manifestação. - ADV: PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP)
Processo 1019662-10.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. P. 39/40: Ciente. Aguarde-se cumprimento do mandado. Int. - ADV:
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1019781-68.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. P. 54: Ciente. Aguarde-se cumprimento do mandado. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1019817-47.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Selma Aparecida Marchesin
- Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, informem as partes se possuem interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além daquelas que já instruem
os autos, justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP)
Processo 1019943-39.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda e outro - C.E.C.P. - Vistos. P. 200: Na hipótese dos autos, considerando a natureza civil da dívida, o decreto
de indisponibilidade se afigura desarrazoado. Malgrado a execução se faça no interesse do credor, sempre que possível, os
atos de afetação e expropriação de bens devem respeitar o modo menos gravoso ao executado. Nessa linha, a decretação de
indisponibilidade de bens limitará por lapso temporal indefinido a fruição do direito de propriedade do devedor, atingindo direito
fundamental, cuja privação deve ocorrer em situações excepcionais, quando prevalente o interesse público sobre o particular, a
exemplo das disposições contempladas no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 e art. 185-A do Código Tributário Nacional. Acresça-se
que a satisfação da obrigação pode ser atingida por outros meios menos onerosos ao executado, mediante a prática de atos
de execução por subrrogação ou de execução indireta (decisões mandamentais), a exemplo do previsto nos arts. 517, 782 e
828, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIO CLEMENS GASPARI (OAB 128940/SP), PAULO ROGERIO DE
MORAES (OAB 135242/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1020181-82.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000437-23.2020.8.26.0681 - Vara Única
do Foro de Louveira) - Banco J Safra S/A - Vistos. Indefiro o trâmite da presente em segredo de justiça, pois o caso em
tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 189 do CPC, que dispõe sobre a matéria. Comprovada
a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e
apreensão do seguinte veículo: Marca: RENAULT, Modelo: SANDERO STEPWAY(Pack, Ano Fabricação: 2014, Cor: CINZA,
Chassi: 93YBSR86KEJ212069, Placa: FOB8834. Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei
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