TJSP 03/11/2022 - Pág. 4908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
4908
REsp: 1361037 RJ 2013/0000255-6, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Publicação: DJ 15/05/2018). Portanto, fica
indeferido o pedido nos termos acima expostos. No mais, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação em
termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), LOURENÇO
DA SILVA SANTOS (OAB 386683/SP)
Processo 1000961-08.2019.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.E.V. - N.A.R. e outro
- Conforme o endereço do Ofício de fl.100, I.M.E.S.C, sito no CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA- RUA CLÁUDIO
MANOEL DA COSTA, S/N, JARDIM VERGUEIRO- SOROCABA-SP. a fim de realizar exame pericial no DIA 22/11/2022 às 07:00
h, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. - ADV: TEREZINHA DE JESUS E
QUEIROZ BRAGA MENDONÇA (OAB 41968/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1000996-94.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João José Pereira - Jose Dimas de Alencar Caldas
- Vistos. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso
seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com
tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de
intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos. Tudo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB
232240/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)
Processo 1001083-55.2018.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. 1.
Fls. 140: Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no
13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à
alteração da classe processual. 2. Indique o exequente endereço válido para citação, ficando desde já indeferida a realização
de diligências onde o réu não foi localizado, no trâmite que precedeu a conversão da busca e apreensão em execução. Prazo:
10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios
em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001112-03.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudia Regina
Francisco de Andrade - - Bernadino José de Andrade - Roginaldo de Souza Andrade - - Irene Aparecida Miranda de Souza
Andrade - Vistos (art. 357 do CPC). 1. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e
são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 2.A demanda
versa sobre pedido de nulidade do processo nº 1001370-86.2016.8.26.0470 pela falta de citação do ora autor Bernardino José
de Andrade, vislumbrando-se que não prescinde de provas por versar matéria de direito e não de fato. Assim, não havendo
outras provas a serem produzidas, encerro a instrução processual. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de
seu parecer final ou para requerer o que entender de direito. Int. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), LUCIMARA
MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI (OAB 174698/SP)
Processo 1001152-19.2020.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Expeça-se novo mandado nos termos da decisão de fl. 206/208 no endereço informado.(fl. 259/260). - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1001276-31.2022.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - J.M.F.F. - D.R.F.F. - Assim sendo, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA para determinar à requerida que FORNEÇA ao autor as terapias
necessárias, elencadas no item 15 da página 5 da petição inicial, e o fornecimento do medicamento “TEGRA USALINE CBD
OIL FULL SPECTRUM” nos termos do item 16 de fls. 05, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados a partir da intimação da
presente decisão, sob pena de incidência de multa diária à base de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para hipótese de
recalcitrância, limitado a 90 dias, expedindo-se o necessário ofício. No mais, cite-se a requerida com as advertências legais.
Buscando celeridade processual, a presente decisão servirá de mandado/ofício. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA
FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1001356-34.2018.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Maria Madalena Galdino - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos
autos. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ANTONIO JOSE DEZUTE (OAB 144980/SP)
Processo 1001631-17.2017.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Deverá o exequente, em termos de prosseguimento do feito, indicar bens do executado passíveis de penhora, atentando-se à
preferência do artigo 835 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1500094-09.2020.8.26.0571 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ESTER OLIVEIRA DOS
SANTOS - Vistos etc. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, RECEBO A
DENÚNCIA contra ESTER OLIVEIRA DOS SANTOS , observando que as alegações feitas pela(s) defesa(s) não levam à rejeição
da peça acusatória nem à absolvição sumária, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução
criminal. Designo audiência virtual para o dia 31 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, fazendo-se as intimações
e requisições necessárias. Deverão as partes indicar os seus endereços eletrônicos (e-mails) e também das respectivas
testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida
audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone dos respectivos titulares,
salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso
a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo necessário,
nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO
SUPERIOR HIERÁRQUICO, para participação na audiência virtual das testemunhas Agentes Penitenciárias: Daiane Oliveira
Cruz de Souza e Antônio José de Andrade Momberg Servirá a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
do(s) réu(s) ESTER OLIVEIRA DOS SANTOS, para comparecer(em) à audiência virtual designada, nos termos do artigo 56 da
Lei 11.343/06, sob pena de revelia. O comparecimento do réu na teleaudiência poderá ser efetivado através de link eletrônico
que será encaminhado ao respectivo e-mail, o qual deverá ser informado nos autos em tempo hábil, caso não o feito. Caso o réu
não disponha de equipamento para acesso à audiência virtual, deverá comparecer pessoalmente, conforme acima. - ADV: ANA
CAROLINA MENDES DA SILVA (OAB 421345/SP)
Processo 1500119-34.2020.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - FLOREANO MACHADO CAMPOS
DA SILVEIRA - Vistos etc. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, fica
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