TJSP 04/11/2022 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
11
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1088527-04.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Maria Helena Brandão Maia - Embargdo: Quinto Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado(a) Fernando
Torres Garcia(Corregedor Geral) - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO - ACÓRDÃO QUE APONTOU EXAUSTIVAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS HOUVE IMPUGNAÇÃO PARCIAL E,
PORTANTO, PREJUÍZO DA DÚVIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Jorge de Mello Rodrigues (OAB:
197764/SP)
Nº 1109321-12.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dublu Participações Ltda.
- Apelado: Décimo Oficial de Registro de Imóveis da comarca da Capital - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Corregedor
Geral) - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, mantendo-se a recusa do registro, nos termos do voto do Des.
Ricardo Anafe, que fica como relator designado. Vencido o Des. Fernando Torres Garcia, que votou pelo provimento do recurso,
julgando a dúvida improcedente, e declarará voto vencido. Declararão votos vencedores os Desembargadores Xavier de Aquino
e Beretta da Silveira. - REGISTRO DE IMÓVEIS DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE PERMUTA DE IMÓVEIS COM VALORES
DISTINTOS, SEM TORNA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, OBTIDO DE FORMA NÃO ONEROSA, QUE IMPÕE A DECLARAÇÃO
E O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO ICMD, OU A COMPROVAÇÃO DA
SUA NÃO INCIDÊNCIA POR DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE DEVER DO OFICIAL DE REGISTRO PROMOVER A
FISCALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs: Sandro Dantas Chiaradia
Jacob (OAB: 236205/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1001990-49.2021.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Zilda de Almeida
Rodrigues Ferreira - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Poá - Magistrado(a) Fernando Torres
Garcia(Corregedor Geral) - Deram provimento ao recurso. V. U. - REGISTRO DE IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E
COMPRA - MULHER QUE ADQUIRIU A PARTE IDEAL DO IMÓVEL PERTENCENTE AO SEU MARIDO - BEM ANTERIORMENTE
HAVIDO EM CONDOMÍNIO PELOS CÔNJUGES, CASADOS SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - NÃO
INCIDÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DA PRESUNÇÃO DE COMUNHÃO DECORRENTE DA SÚMULA N.º 377 DO E. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - POSSIBILIDADE DE VENDA E COMPRA ENTRE CÔNJUGES QUANTO AOS BENS PARTICULARES
(ART. 499 DO CÓDIGO CIVIL) - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DÚVIDA E AUTORIZAR O REGISTRO
DO TÍTULO. - Advs: Marcos Antonio Henrique (OAB: 253689/SP)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 3.3
SEMA 3.3.1 – DESIGNAÇÕES CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dr. PAULO FERNANDO DEROMA DE MELLO, JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR, Capital, para presidir Plantão Judiciário
(Criminal), Capital de 05/11/2022 a 06/11/2022, em decorrência de permuta efetuada com a Dra. MARIA DOMITILA PRADO
MANSSUR.
Dra. ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO, JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR, São Paulo, para auxiliar, Vara do Juizado
Especial Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente de 07/11/2022 a 11/11/2022, sem prejuízo da designação anterior, em
substituição à Dra. ANA PAULA MEZZINA FURLAN.
Dra. PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI, JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR, São Paulo, para responder pelo final do
Titular II, 40ª Vara Cível - Capital de 05/09/2022 a 06/09/2022 e em 08/09/2022, sem prejuízo da designação anterior, tornando
sem efeito a designação disponibilizada no DJE de 22/08/2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º