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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 2006

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TJSP 07/11/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

2006

através do sistema Sisbajud. Intime-se. Limeira, 03 de novembro de 2022. - ADV: DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB
288514/SP), CLAYTON PEREIRA DA SILVA (OAB 303159/SP)
Processo 0009342-16.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012909-72.2020.8.26.0320) (processo principal 101290972.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ondapel S/A Industria de Embalagens - Vistos. Pág.14: Intime-se a
parte exequente para que apresente os valores atualizados da dívida, para fins de penhora junto ao sistema Sisbajud. Intime-se.
Limeira, 03 de novembro de 2022. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/
SP)
Processo 0009343-98.2021.8.26.0320 (processo principal 1006989-20.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liminar - Ondapel S/A Industria de Embalagens - Vistos. Pág.15/16: Proceda-se à penhora on line, através do sistema Sisbajud.
Intime-se. Limeira, 03 de novembro de 2022. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES
(OAB 274196/SP)
Processo 0012915-10.1994.8.26.0320 (320.01.1994.012915) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Trw Automotive Ltda - Vistos. Ordem n. 1326/1994 Diga a exequente sobre o determinado no paragrafo da decisão
de fls. 416, no prazo de 10 dias. Fls. 494/495 O feito foi extinto pelas fls. 428. Int. - ADV: CELSO BOTELHO DE MORAES (OAB
22207/SP), LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB 97477/SP)
Processo 0015490-97.2008.8.26.0320 (320.01.2008.015490) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ripasa Sa Celulose e Papel - Vistos. Ordem n. 2548/2008 JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 26 da
Lei 6.830/1980, estando isenta de custas nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11608/03. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI (OAB 106769/SP), MARIA RITA GRADILONE
SAMPAIO LUNARDELLI (OAB 106767/SP)
Processo 0016300-19.2001.8.26.0320 (320.01.2001.016300) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Mastra Ind Com Lt - Vistos. Fls. 176//178: Considerando que o valor bloqueado no total de R$ 41.478,02 ( fls.
162) já foi desbloqueado (fls. 165), conforme decisão de fls. 160/161. Fls. 179: Defiro a digitalização requerida, procedendos-e
o necessário. Intime-se. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 0024483-08.2003.8.26.0320 (320.01.2003.024483) - Execução Fiscal - Jedson Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls.
48/50: Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, ante o documento apresentado
a fls. 52. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente sobre a petição. Intime-se. - ADV: MARIANE CRISTINE SAVASSI (OAB
404524/SP)
Processo 0501501-98.2007.8.26.0320 (320.01.2007.501501) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - H R Pereira
Me - Vistos. Fls. 46/52: Considerando que a petição não foi assinada pela procuradora, compareça a advogada em cartório para
regularização. Regularizados, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA SOARES DE ALMEIDA (OAB 400165/SP)
Processo 0501696-10.2012.8.26.0320 (320.01.2012.501696) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Concrepav Sa
Engenharia de Concreto - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV:
FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 0502240-66.2010.8.26.0320 (320.01.2010.502240) - Execução Fiscal - João Batista Leite de Oliveira - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB
249051/SP)
Processo 0503662-08.2012.8.26.0320 (320.01.2012.503662) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Ana Paula Coutinho M Soares - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP)
Processo 0504614-55.2010.8.26.0320 (320.01.2010.504614) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Js Empr Imobiliarios Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie o executado a juntada de extrato pormenorizado a identificar a
real natureza da conta na qual se efetivou o bloqueio judicial via Bacen/Jud, no qual deverá constar o bloqueio efetivado junto ao
Banco C 6 S/A, bem como a movimentação financeira de pelo menos 30 dias da época da efetivação da constrição em testilha.
Prazo:15 dias. Intime-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP)
Processo 0505686-09.2012.8.26.0320 (032.02.0120.505686) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Santos Industria Comercio de Maquinas Ltda Me - Vistos. Fls. 60: Considerando a juntado pela municipalidade do saldo devido
com as devidas correções, intime-se o executado, através de seu advogado via D.O.E, para pagamento do débito informado
pelo exequente, sob pena de penhora on line, Intime-se. - ADV: YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 211726/RJ)
Processo 1000487-65.2020.8.26.0320 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- Davi Poleti - Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda. e outros - Vistos. Intime-se o autor para apresentar as contrarrazões de
apelação, considerando o oferecimento de recurso de apelação pelo requerido Município de Limeira (pág.863/869), no prazo
legal. Após, cumpra a serventia o segundo parágrafo da decisão de pág.855. Intime-se o Ministério Público de todos os atos
processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. Limeira, 03 de novembro de 2022. - ADV: WILTON LUIS DA SILVA GOMES
(OAB 220788/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP),
CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP)
Processo 1001189-45.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Claudivânia
Pinheiro da Silva Modanez - EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS e outros - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de
Direito Auxiliar, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), RODRIGO
PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP)
Processo 1003377-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - A.M.B.O. - Vistos. Providencie
a serventia o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública, conforme determinado à pág.179. Intime-se. Limeira, 03 de
novembro de 2022. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1004829-85.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Heriklis Junior Nunes
- - Christian David Santos - Vistos. Primeiramente, intimem-se os impetrantes a adequarem o polo passivo da presente, nos
termos que em que requerido pelo Ministério Público às fls. 62. Após, renove-se vista dos autos ao Ministério Público para que
se manifeste nos autos no prazo legal. Em seguida, voltem conclusos com brevidade para análise dos pedidos formulados pelos
impetrantes. Intime-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1005632-34.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - José Reinaldo Santos
da Slva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar o impetrante a pagar honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n°
12.016/2009. Custas ex lege, observada agratuidadeconcedida ao autor, nos termos acima deferidos. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA CLAUDIA RAMOS (OAB 440206/SP)
Processo 1006483-44.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Concessionária do Sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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