TJSP 07/11/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
2009
de 15(quinze) dias. Com a resposta, dê-se vista às partes. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 03 de novembro de 2022. - ADV:
ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1015838-10.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Monique Morais Tavares de Carvalho - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes
autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: DENISE CASSANO MORAES (OAB
289694/SP), ALEXANDRE MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP)
Processo 1016128-25.2022.8.26.0320 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Leonardo Marcio - Vistos. Manifeste-se a parte
autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP)
Processo 1016721-54.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016751-89.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Rádio Educadora de Limeira Ltda
- Vistos, etc. Preliminarmente, recolha a parte impetrante as custas iniciais de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, inclusive, com o recolhimento de
uma (01) diligência de Oficial de Justiça (Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça [Estado de São
Paulo Mandados] - Agência 6831-4 Conta Corrente 950000-6 Valor: R$ 95,91 noventa e cinco reais e noventa e um centavos),
mediante acesso ao site do Banco do Brasil S/A., qual seja, https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: VALESKA VIDAL DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 274226/
SP), MATTHEUS BENASSI BATISTA (OAB 287348/SP)
Processo 1016777-87.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Dorcelina Oliveira
Nogueira - Vistos. No V.Acórdão proferido no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, referente ao TEMA 106 do STJ, publicado no
DJe de 04/05/2018, alterada no julgamento dos embargos de declaração cujo acórdão foi publicado no DJe de 21/09/2018,
foi firmada a seguinte tese: “A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença
cumulativa dos seguintes requisitos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido
por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o
tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo de medicamento
prescrito; e 3) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência”. Sendo assim,
primeiramente, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, devendo trazer nos autos o laudo ou atestado fundamentado
e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente da imprescindibilidade ou necessidade do(s) medicamento(s)
PURAN T4 125 mg., AMINOFILINA 100 mg., BROMOPRIDA, COMPLEXO B, LACTULONA 10 ml. e BACLOFENO 10 mg., assim
como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, bem como a informação da existência
de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do pedido de antecipação da tutela. Vale ressaltar que não basta a simples prescrição médica para obtenção
dos medicamentos. O laudo deve ser circunstanciado e fundamentado destacando a imprescindibilidade dos medicamentos,
bem como a impossibilidade de substituição pelos medicamentos disponíveis na rede pública. Caso o(s) medicamento(s) não
possua(m) registro na ANVISA, deverá o laudo descrever a imprescindibilidade do(s) medicamento(s), especificando as razões
pelas quais a utilização é necessária para o tratamento médico, bem como impossibilidade de substituição do(s) mesmo(s)
por outro(s) medicamento(s) com registro na ANVISA. Após, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: MARCIA
REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1500187-85.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mario Luis dos Santos
- Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de sentença ou decisão. Intime-se. - ADV:
BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1501574-28.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Steel Grades
Montagem Industrial Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de sentença ou
decisão. Intime-se. - ADV: TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP)
Processo 1501657-83.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Willian Danilo Alves - Vistos. Manifestese a exequente, com urgência, sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo de 05 dias. Decorridos ou com a
efetiva manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO ROCHA (OAB 276350/SP)
Processo 1504542-41.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Beta Center Couros Ltda Epp - Vistos. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando a penhora on-line negativa mediante acesso ao Sistema
Bacen/Jud, conforme se extrai do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro juntado. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), RAFAELA EBURNEO ORSI VIVAN (OAB 251354/SP)
Processo 1507823-68.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imoval Administracao
de Bens Spe Ltda - Vistos. 1 Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial a fim de se evitar
sua desvalorização. Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo. Intime-se o executado
para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias, desde que devidamente garantido este feito executivo,
OU, para no caso de já ter sido intimado para oposição de embargos, considerando penhora anterior realizada, ficará intimado
para eventual impugnação da penhora. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos para
intimação pela imprensa ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou
a transferência, via Sisbajud. O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se
carta para intimação. 4 No caso da citação ter se concretizado por edital ou hora certa, intime-se a Defensoria Pública para fins
de representação na função de Curador Especial, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC. 5
Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa ou carta, conforme o caso. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUES
ZULATTO SANT’ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP)
Processo 3007750-61.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mário Sebastião Bilato
- Prefeitura Municipal de Limeira - Manifestem-se as partes acerca do extrato atualizado dos depósitos às fls. 193/198 - ADV:
ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP),
PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 3010487-37.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - GABRIELA MACHADO
DA COSTA RODRIGUES - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Manifestem-se as partes acerca do extrato atualizado dos depósitos às
fls. 343/386. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/
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