TJSP 07/11/2022 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
2513
Processo 0005565-36.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002126-73.2016.8.26.0348) (processo principal 100212673.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elessandro Marcomini Silvério - Ciência
ao exequente da petição e documentos de fls. 107/108, pelo prazo de dez dias, devendo informar se a obrigação foi integralmente
cumprida. - ADV: EDISON LUCAS DA SILVA (OAB 115108/SP), DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP)
Processo 0006631-85.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Newton Roberto
do Nascimento - 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, expeça-se ofício comunicando a extinção do requisitório, no
respectivo incidente. 2- Quando, e em termos, arquivem-se o o incidente de RPV, com baixa definitiva na distribuição. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0010305-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0001941-47.2019.8.26.0348) (processo principal 000194147.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ana Maria Batain Martins e outro - João Moreira Ciência à exequente: o MLE 20221104110052098433 foi expedido de acordo com o formulário, fl. 132 (depósito em conta
bancária) e encaminhado para conferência e assinatura digital. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DAS NEVES (OAB 147399/SP),
CONSTANTINO ELÓI MARTINS (OAB 437313/SP)
Processo 1003949-72.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Ricardo de Santi Quirino
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma
vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10
dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se
os autos ao Colégio Recursal. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), DANIELA SATO (OAB 382546/
SP)
Processo 1009698-70.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Marcia de Oliveira Damacena Ferrari - Vistos. 1-Fls. retro: tratando-se de direito indisponível (CPC, artigo 345, II), INTIMESE a FESP, via portal, para manifestação do Setor competente sobre a verba discutida nos autos (Gratificação por Trabalho
Noturno GTN), a fim de possibilitar o deslinde da causa. Prazo de dez dias. 2-Com a juntada nos termos do item 1, vista à
parte requerente pelo mesmo prazo. 3-Oportunamente, tornem conclusos. 4-Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1010127-37.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Ana Ilca Neta Alves Me - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada.
- ADV: FILIPE GALVAO SOARES (OAB 447359/SP)
Processo 1010549-12.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de
Tempo Especial - Adam Nascimento Costa - 1- Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 129/131, anotando-se. 2- Recebo o recurso de
fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 3Intime-se a Fazenda Pública, pelo portal, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões. 4- Decorrido o prazo,
independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO
(OAB 247025/SP)
Processo 1010750-38.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Batista do Nascimento - 1- Nos
termos do Enunciado 166 do Fonaje, é competente o juízo de primeiro grau para análise dos requisitos de admissibilidade do
recurso. 2- Portanto, indeferido o pedido de gratuidade às fls. 150/154, item 2, sem impugnação pela parte por meio hábil, bem
como, ausente o recolhimento do preparo, JULGO DESERTO o recurso de fls.retro, com fulcro no art. 42, § 1º, c/c art. 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95. 3- Intime-se os requeridos, via portal, da sentença proferida. 4- Com o trânsito em julgado,
em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 5- Int. - ADV: TIAGO
HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1012106-34.2022.8.26.0348 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Andrea Aparecida
Cordeiro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ROSEMARY
DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)
Processo 1012859-88.2022.8.26.0348 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Karina Raquel
Silveira Ferrante de Barros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada.
- ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)
Processo 1012972-76.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Renata Cristina
de Souza Francisco Rodrigues - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que
se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias,
apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1014257-70.2022.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Washington Pinto - 1- Tendo em vista que,
em sede de Juizado Especial Cível, o pedido deve ser certo (vedada prolação de sentenças ilíquidas), intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 dias, aditar a inicial, incluindo no seu pedido final os valores que pretende a restituição em dobro pedido
formulado no item “c” de 18, sob pena de indeferimento da exordial (CPC, artigo 321), adequando-se, por consequência, o valor
atribuído à causa. 2- Int. - ADV: ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP)
Processo 1014261-10.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Alessandro Tagliari - Vistos. 1- Caso a parte autora faça pedido de gratuidade, deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a
alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a
parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Cite-se
a ré nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta dias. 3- A citação
da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código
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